1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.1. SERVIÇOS PRESTADOS: A LHSP prestará ao PROPRIETÁRIO serviços de intermediação imobiliária para a promoção e divulgação do imóvel acima descrito, com o objetivo de comercializá-lo na forma contratada. Qualquer desvio de finalidade só será permitido com a autorização expressa do PROPRIETÁRIO.
1.2. ASSESSORIA COMPLETA: Os serviços de intermediação imobiliária incluirão, além da promoção do imóvel junto a clientes potenciais, a assessoria completa para a elaboração dos instrumentos contratuais.
2. OBRIGAÇÕES DO PROPRIETÁRIO
2.1. AUTORIZAÇÃO PARA OFERTA: O PROPRIETÁRIO autoriza a LHSP a oferecer o imóvel, com todos os bens que o guarnecem e demais pertences descritos no inventário de bens do imóvel.
2.2. VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO: Esta autorização de venda do imóvel só perderá a validade após a venda do referido imóvel ou mediante solicitação de retirada do anúncio pelo PROPRIETÁRIO.
2.3. DIVULGAÇÃO: O PROPRIETÁRIO autoriza a LHSP a proceder com a divulgação do imóvel nos meios de comunicação habitualmente utilizados, bem como a fornecer assessoria e acompanhamento da venda até a sua efetiva conclusão.
3. COMERCIALIZAÇÃO DO IMÓVEL
3.1. REMUNERAÇÃO PELA VENDA: A remuneração da LHSP será de 6% (seis por cento) sobre o valor da venda do imóvel. Esta remuneração será devida, mesmo após o prazo desta autorização, desde que o comprador tenha sido apresentado pela LHSP.
3.2. REMUNERAÇÃO PELA LOCAÇÃO: Caso o imóvel seja destinado à locação, a remuneração da LHSP pela intermediação será correspondente ao valor do primeiro mês de aluguel.
4. AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO
4.1. UTILIZAÇÃO DE IMAGENS E INFORMAÇÕES: O PROPRIETÁRIO autoriza a LHSP a utilizar imagens, descrições e demais informações do imóvel para fins de divulgação e promoção.
4.2. MEIOS DE DIVULGAÇÃO: A divulgação poderá ser realizada através de diversos meios de comunicação, incluindo, mas não se limitando a, internet, redes sociais, anúncios impressos, placas, e-mail marketing e outras formas que a LHSP julgar adequadas.
4.3. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES: O PROPRIETÁRIO se compromete a fornecer todas as informações necessárias sobre o imóvel para a criação do material de divulgação, garantindo a veracidade e precisão das informações.
4.4. INFORMAÇÃO SOBRE O ANDAMENTO: A LHSP se compromete a manter o PROPRIETÁRIO informado sobre o andamento das ações de divulgação e das propostas recebidas.
5. NÃO EXCLUSIVIDADE
5.1. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE: Este contrato NÃO concede exclusividade à LHSP para a intermediação da venda e/ou locação do imóvel.
5.2. DIREITO DE DIVULGAÇÃO PELO PROPRIETÁRIO: O PROPRIETÁRIO tem o direito de divulgar e intermediar a venda e/ou locação do imóvel por conta própria ou através de outras LHSPs.
5.3. REMUNERAÇÃO DEVIDA À IMOBILIÁRIA: A remuneração será devida à LHSP conforme estabelecido nas cláusulas 3.1 e 3.2, desde que o comprador ou locatário tenha sido apresentado pela LHSP.
6. AVALIAÇÃO E COMPATIBILIDADE DO IMÓVEL
6.1. AVALIAÇÃO INICIAL: A LHSP realizará uma avaliação inicial do imóvel para verificar se ele está dentro das áreas de atuação da imobiliária e se o perfil do imóvel é compatível com os tipos de propriedades que a empresa normalmente comercializa.
6.2. AUTONOMIA DA IMOBILIÁRIA: A LHSP terá TOTAL AUTONOMIA para decidir se trabalhará ou não com o imóvel, de acordo com seus critérios e políticas internas, garantindo sempre o melhor atendimento aos seus clientes e proprietários.
6.3. COMUNICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO: Caso a LHSP decida não trabalhar com o imóvel, o PROPRIETÁRIO será informado em tempo hábil, SEM QUALQUER ÔNUS OU COMPROMISSO ADICIONAL POR PARTE DE AMBAS AS PARTES.