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  • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS - COLÉGIO DA LIBERDADE

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  • CONTRATANTE: INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito privado, de fins educacionais, assistenciais e filantrópicos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.586.122/0001-14, com endereço situado à Avenida Professora Magdalena Sanseverino Grosso, nº 850, Jardim Resek II, Artur Nogueira – SP, CEP 13160-144, mantenedora do COLÉGIO ADVENTISTA DA LIBERDADE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 43.586.122/0015-10, neste ato representado por seu procurador DALMIR DE FARIA, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de Identidade com RG sob n. º 546.482 SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob n. º 108.135.028-88, domiciliado em São Paulo/SP.

    CONTRATADA: {razaoSocial}, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ {cnpj}, com sede à {enderecoDa}, por seu representante legal, {nomeCompleto}, inscrito no CPF sob nº {cpfDo}, residente e domiciliado em {enderecoDo}, têm entre si como justo e contratado o que se regerá nos termos das cláusulas abaixo transcritas.

    DO OBJETO DO CONTRATO


    CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviços como abaixo descritos e conforme orçamento aprovados entre as partes:

    {servicosQue}

    CNAE: {cnae}

    Parágrafo Primeiro: Local onde o serviço será realizado: {localDo}

    DO PRAZO

    CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA assume o compromisso de realizar os serviços ora contratados no(s) período(s) entre {dataDe} e {dataDe56} com a assinatura do presente instrumento. Qualquer solicitação de prazo suplementar para a entrega da obra deverá ser formalizada e justificada ao CONTRATANTE, na pessoa de seu representante legal.

    DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    CLÁUSULA TERCEIRA: Pelos serviços ora contratados, a CONTRATANTE se compromete a pagar à CONTRATADA, o valor de {insiraUma}  referente a prestação de serviço descrita na cláusula 1ª, que serão pagos da seguinte forma:

    {condicoesDe}

    Parágrafo Primeiro: Somente após o fornecimento da Nota Fiscal, o pagamento será realizado no prazo máximo de 7 dias corridos.
    Parágrafo Segundo: Os valores serão pagos mediante transferência bancária para:

    {formaDe}

    {tipoDe}{chavePix}:{chavePix45}{chavePix46}

    {banco}{codBanco} {agencia} {conta}

    DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

    CLÁUSULA QUARTA: São encargos da CONTRATADA, sem prejuízo de outras obrigações descritas nas demais cláusulas:

    a)    A CONTRATADA responderá por todos os prejuízos decorrentes da inobservância dos prazos acima estipulados, facultado à CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços, executá-los diretamente, ou por terceiros. Nestes casos, a CONTRATADA fará jus ao pagamento dos trabalhos até então executados, nos termos e condições deste contrato.

    b)    Estudar e analisar detalhadamente os projetos, plantas, especificações e memoriais relativos à obra;

    c)     Refazer por sua conta e ordem os serviços que a critério da CONTRATANTE tenham sido executados em desacordo com os projetos, plantas, memoriais e normas técnicas aplicáveis;

    d)    Transportar os materiais, ferramentas e equipamentos necessários para a perfeita execução dos trabalhos;

    e)    Substituir os materiais que, por imprudência, negligência ou imperícia inutilizar;

    f)      Guardar e vigiar todos os seus bens existentes no local da obra;

    g)    Empregar na execução dos serviços contratados tão somente operários especializados, capazes, todos devidamente registrados e segurados, nas categorias e quantidades necessárias ao bom andamento dos serviços;

    h)    Cumprir todas as disposições legais, em especial as relativas à higiene e segurança do trabalho, inclusive respeitando os horários legalmente previstos para executar a obra e fazer barulhos, respondendo por multas que der causa;

    i)       Fornecer e obrigar que os operários utilizem todos os equipamentos de proteção individual, além de crachá de identificação padrão da CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA, única e exclusivamente, por todo e qualquer acidente de trabalho com o seu pessoal.

    j)       Arcar com todas as obrigações decorrentes do presente contrato, em especial, as de natureza tributária, trabalhista, previdenciária;

    k)     Apresentar, mensalmente, cópia autenticada das guias de recolhimento relativas ao INSS, FGTS, ISS e demais encargos;

    l)       A contratada será responsável por informar cada nota emitida junto INSS na matrícula CEI da obra, para efeitos de retenção de imposto;

    m)   A contratada se responsabiliza a apresentar certidões do INSS, FGTS, PIS, ISS e outras que vierem a ser exigidas pela CONTRATANTE, quando do término das obras;

    n)    Responsabilizar-se pelo pagamento dos autos de infração a que der causa, sejam eles de natureza trabalhista ou decorrentes da inobservância das normas de medicina e segurança do trabalho.

    o)    Fornecer a CONTRATANTE os recibos dos pagamentos efetuados aos seus empregados, inclusive do acerto final (Rescisão) e folha de pagamento;

    p)    Fazer seguro de responsabilidade civil - danos materiais e pessoais a terceiros - de forma a isentar a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade por danos e prejuízos decorrentes de acidentes que eventualmente ocorram durante a execução dos serviços previstos neste contrato;

    q)    Responder pela boa qualidade dos serviços e solidez das obras, nos termos da lei e do contrato.

    r)      Executar toda a obra de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos, obedecendo rigorosamente as normas da contratante e da legislação pertinente.

    s)     Apresentar o devido registro na CTPS de cada funcionário que executará a obra e, em sendo trabalhador autônomo, comprovar o devido recolhimento da cota correspondente ao tomador do serviço;

    t)      Fazer com que cada funcionário/trabalhador autônomo se apresente no local da execução da obra devidamente identificado;

    u)    A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários referidos nesta cláusula, não transferirá a CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;

    v)     Adotar normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho adequadas;

    w)   Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, objeto deste Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou materiais empregados;

    x)     Quaisquer modificações a serem introduzidas, sejam em nível de execução, projeto, especificações, planilhas, cronogramas e outras pertinentes ao objeto deste edital, somente poderão ser efetuadas com autorização dos técnicos da CONTRATENTE;

    y)     A Contratada se obriga a refazer os serviços que vierem a ser recusado pela fiscalização, sem que isto implique na dilação do prazo de execução e nem no aumento de custos, a não ser por motivo de força maior definido em lei;

    z)     A execução da obra deverá obedecer rigorosamente às disposições legais do Estado, das Concessionárias locais ou às recomendações dos fabricantes de material;

    aa) Todo e qualquer serviço será executado por profissionais habilitados, e a CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência da obra que efetuar, bem como pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos;

    bb) A Contratada deverá adotar normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho adequadas, conforme Lei nº. 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e portaria do Ministério do Trabalho nº. 3.214 de 08 de junho de 1978;

    cc) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços.

    CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA fiscais e comerciais, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, ou, ainda, por todos os danos causados diretamente a CONTRANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a Fiscalização ou o acompanhamento pelos responsáveis técnicos da CONTRATANTE.

            PARÁGRAFO ÚNICO. Na hipótese de condenação judicial da CONTRATANTE por atos descritos no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá ressarcir a CONTRATANTE pelo montante condenatório.

    CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA não poderá subempreitar ou ceder, total ou parcialmente, este contrato.

    CLÁUSULA SÉTIMA: É proibido a CONTRATADA executar qualquer alteração, supressão ou acréscimo dos serviços previstos no presente contrato, sem que a CONTRATANTE, previamente, autorize por escrito, sob a forma de aditivo a este ou na forma de novo contrato.

    CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato será rescindido, sem nenhuma formalidade, além de simples carta protocolada, face o descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, cabendo à CONTRATADA, nesses casos, unicamente o recebimento do valor dos serviços concluídos até a data da rescisão, com o desconto dos valores eventualmente devidos em virtude da aplicação das disposições do presente.

    DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

    CLÁUSULA NONA: São encargos da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras obrigações descritas nas demais cláusulas:

     a)    Fornecer as plantas, desenhos e memoriais da obra;

    b)    Fornecer outros elementos e/ou condições que forem necessários a execução dos serviços;

    c)     Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da obra, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;

    d)    Efetuar o pagamento da obra executado, à CONTRATADA, de acordo com o prazo e condições estabelecidos neste contrato.

     

    DA CLÁUSULA PENAL

    CLÁUSULA DÉCIMA: A parte que infringir qualquer disposição do presente instrumento arcará com o pagamento de multa 20% do valor global do contrato.

    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA deverá proceder a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - do CREA, nos termos da Lei 6.496/77.

    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A omissão no exercício de qualquer direito ou a maneira de exercê-lo constituir-se-ão atos de mera liberalidade, não podendo ser entendidos como novação.

    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Este instrumento particular, naquilo que for omisso reger-se-á pelo Novo Código Civil, Lei 10.406/02.

     

    DA ELEIÇÃO DO FORO

     

    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo – SP para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.

    E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato.

     

    São Paulo, {atual}

     

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