CONTRATO DE ADESÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMEDICINA EM REUMATOLOGIA COM DESCONTOS NAS TELECONSULTAS MEDIANTE PAGAMENTO DE ANUIDADE
CENTRO DE TERAPIA ASSISTIDA SUL CATARINENSE, inscrito no CNPJ nº 15.096.269/0001-90, doravante denominado CONTRATADA, estabelece o presente contrato com o CONTRATANTE, nos termos e condições abaixo descritos.
Cláusula 1ª - Objeto
1.1. Este contrato tem como objeto a prestação de serviços de telemonitoramento em reumatologia, realizados por meio de telemedicina, garantindo ao paciente acompanhamento remoto contínuo para o tratamento de condições reumatológicas por teleconsulta com médico reumatologista.
Cláusula 2ª - Definição de Telemedicina
2.1. Define-se telemedicina como a prática médica realizada a distância, utilizando tecnologias de comunicação que envolvem áudio e vídeo via internet. Esse modelo possibilita consultas e acompanhamento médico sem a necessidade de deslocamento físico ao consultório do profissional de saúde. A telemedicina pode ser realizada de forma síncrona (em tempo real) ou assíncrona (com análise posterior de dados e informações médicas).
2.2. Este contrato prevê três modalidades de atendimento por telemedicina:
a) Teleconsulta com médico REUMATOLOGISTA Dr Fernando Kindermann de Oliveira CRM SC 9213 RQE 11591.
2.3. O telemonitoramento consiste no atendimento mais frequente dentro dos serviços contratados. A necessidade de acompanhamento será definida pelo médico durante o primeiro atendimento, levando em conta a condição clínica do paciente. O médico poderá sugerir um plano de tratamento e ajustar a frequência dos atendimentos conforme necessário.
2.4. Outros profissionais de saúde, como enfermeiros, poderão ser acionados a critério do médico da equipe. No entanto, seu atendimento não está incluído no escopo deste contrato.
Cláusula 3ª - Propósito
3.1. O propósito deste contrato é proporcionar ao paciente a conveniência de acessar consultas e monitoramento remoto, otimizando o uso do tempo e eliminando a necessidade de deslocamentos físicos para receber atendimento médico especializado em reumatologia.
Cláusula 4ª – Execução do Serviço
4.1. Os atendimentos poderão ser realizados por meio de celular, computador ou tablet, desde que tais dispositivos possuam acesso à internet e tecnologia suficiente para suportar a comunicação por videoconferência. A CONTRATADA não se responsabiliza por garantir a realização do atendimento caso o paciente não disponha de tecnologia adequada.
4.2. A presente contratação é de caráter pessoal e intransferível, não podendo o CONTRATANTE transferir os direitos e obrigações deste contrato a terceiros.
4.3. Durante quaisquer atendimentos realizados, a CONTRATADA poderá identificar a necessidade de encaminhamento do paciente a outros profissionais ou serviços de saúde não cobertos por este contrato. Nesse caso, a busca por tais serviços será de responsabilidade e ônus exclusivo do CONTRATANTE.
4.4. Durante a vigência contratual, o CONTRATANTE terá à sua disposição um Canal de Relacionamento com a CONTRATADA, acessível exclusivamente via e-mail (drfernandokindermann@gmail.com), para esclarecimento de dúvidas técnicas e agendamentos.
4.5. O agendamento das consultas somente será realizado mediante pagamento prévio da taxa de utilização, conforme descrito na Cláusula 8ª. e exclusivamente pelo site https://drkindermann.site.med.br
4.6. O pagamento da taxa de utilização pode ser realizado via Pix, boleto bancário, transferência ou cartão de crédito disponiveis no site https://drkindermann.site.med.br
4.7. Caso o paciente não compareça à consulta agendada, a taxa será cobrada integralmente, sem reembolso. O reagendamento poderá ser feito sem custos adicionais pelo site acima.
4.8. O CONTRATANTE se compromete a não divulgar seus dados de acesso ao serviço a terceiros, sendo responsável por qualquer solicitação indevida realizada em seu nome.
Cláusula 5ª - Riscos
5.1. O paciente reconhece e aceita que a telemedicina está sujeita a interrupções e falhas técnicas, que podem interferir no diagnóstico ou tratamento. Além disso, apesar das medidas de segurança adotadas, há riscos de violação de privacidade associados ao uso da internet.
Cláusula 6ª - Natureza da Consulta
6.1. As consultas realizadas por telemedicina incluirão a análise do histórico médico do paciente e exames clínicos, conforme aplicável.
6.2. Com consentimento expresso do paciente, as consultas poderão ser gravadas para fins de documentação médica.
Cláusula 7ª - Benefícios
7.1. Os benefícios do telemonitoramento incluem:
Maior eficiência no atendimento;
Eliminação da necessidade de deslocamento para clínicas ou hospitais;
Possibilidade de realizar consultas no local de preferência do paciente.
Cláusula 8ª - Condições Financeiras
8.1. Taxa de Adesão (Anuidade):
A taxa de adesão é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), paga no ato da assinatura deste contrato, com validade de 12 meses.
8.2. Taxa de Utilização:
A taxa de utilização corresponde ao valor cobrado por cada pedido de atendimento ou consulta adicional, e será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por consulta solicitada. O agendamento só será confirmado após o pagamento prévio da taxa.
Cláusula 9ª – Vigência
9.1. O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, sem renovação automática.
9.2. O cancelamento antecipado não isenta o CONTRATANTE do pagamento dos valores remanescentes e não impede a utilização dos serviços até o fim da vigência contratual.
9.3. Após o término do contrato, o acesso aos serviços será encerrado automaticamente, sendo necessária uma nova adesão para continuidade.
Cláusula 10ª – Cancelamento e Rescisão
10.1. O CONTRATANTE pode solicitar o cancelamento pelo e-mail clinicakindermann@gmail.com.
10.2. Em caso de cancelamento antes do término da vigência, não haverá reembolso da anuidade.
10.3. A CONTRATADA poderá rescindir o contrato em caso de inadimplência ou uso indevido dos serviços, com aviso prévio de 15 (quinze) dias.
Cláusula 11ª - Direitos do Paciente
11.1. O paciente pode desistir do telemonitoramento a qualquer momento, mas isso não isenta o pagamento da anuidade contratada.
Cláusula 12ª – Uso de Dados Pessoais
12.1. Os dados pessoais do CONTRATANTE serão utilizados exclusivamente para a execução do contrato, não sendo vendidos ou compartilhados indevidamente.
Cláusula 13ª - Aceite e Assinatura
Ao assinar este contrato, o CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com seus termos.
Foro eleito: Comarca de Tubarão/SC.