CONTRATANTE: INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito privado, constituída como organização religiosa e eclesiástica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 55.233.019/0001-70 com endereço situado à Avenida Professora Magdalena Sanseverino Grosso, nº 850, Jardim Resek II, Artur Nogueira – SP, CEP 13160-144, por meio de sua CLINICA ADVENTISTA VIDA NATURAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.586.122/0067-40, localizada no LOT CHACARA PARAISO, LOTES 90 E 91, Bairro do Carmo, São Roque - SP, CEP 18.130- 375, neste ato representado por seu procurador Enos do Espírito Santo de Andrade, brasileiro, casado, gestor financeiro, portador da Cédula de Identidade com RG sob nº 49.645.746-9 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 408.343.458-97, domiciliado em São Paulo - SP
CONTRATADA: {razaoSocial}, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ {cnpj}, com sede à {enderecoDa}, por seu representante legal, {nomeCompleto}, inscrito no CPF sob nº {cpfDo}, residente e domiciliado em {enderecoDo}, têm entre si como justo e contratado o que se regerá nos termos das cláusulas abaixo transcritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviços como abaixo descritos e conforme orçamento aprovados entre as partes:
{servicosQue}
CNAE: {cnae}
Parágrafo Primeiro: Local onde o serviço será realizado: {localDo}
DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA assume o compromisso de realizar os serviços ora contratados no(s) período(s) entre {dataDe} e {dataDe56} com a assinatura do presente instrumento. Qualquer solicitação de prazo suplementar para a entrega da obra deverá ser formalizada e justificada ao CONTRATANTE, na pessoa de seu representante legal.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelos serviços ora contratados, a CONTRATANTE se compromete a pagar à CONTRATADA, o valor de {insiraUma} referente a prestação de serviço descrita na cláusula 1ª, que serão pagos da seguinte forma:
{condicoesDe}
Parágrafo Primeiro: Somente após o fornecimento da Nota Fiscal, o pagamento será realizado no prazo máximo de 7 dias corridos.
Parágrafo Segundo: Os valores serão pagos mediante transferência bancária para:
{formaDe}
{tipoDe}{chavePix}:{chavePix45}{chavePix46}
{banco}{codBanco} {agencia} {conta}
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA: São encargos da CONTRATADA, sem prejuízo de outras obrigações descritas nas demais cláusulas:
a) A CONTRATADA responderá por todos os prejuízos decorrentes da inobservância dos prazos acima estipulados, facultado à CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços, executá-los diretamente, ou por terceiros. Nestes casos, a CONTRATADA fará jus ao pagamento dos trabalhos até então executados, nos termos e condições deste contrato.
b) Estudar e analisar detalhadamente os projetos, plantas, especificações e memoriais relativos à obra;
c) Refazer por sua conta e ordem os serviços que a critério da CONTRATANTE tenham sido executados em desacordo com os projetos, plantas, memoriais e normas técnicas aplicáveis;
d) Transportar os materiais, ferramentas e equipamentos necessários para a perfeita execução dos trabalhos;
e) Substituir os materiais que, por imprudência, negligência ou imperícia inutilizar;
f) Guardar e vigiar todos os seus bens existentes no local da obra;
g) Empregar na execução dos serviços contratados tão somente operários especializados, capazes, todos devidamente registrados e segurados, nas categorias e quantidades necessárias ao bom andamento dos serviços;
h) Cumprir todas as disposições legais, em especial as relativas à higiene e segurança do trabalho, inclusive respeitando os horários legalmente previstos para executar a obra e fazer barulhos, respondendo por multas que der causa;
i) Fornecer e obrigar que os operários utilizem todos os equipamentos de proteção individual, além de crachá de identificação padrão da CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA, única e exclusivamente, por todo e qualquer acidente de trabalho com o seu pessoal.
j) Arcar com todas as obrigações decorrentes do presente contrato, em especial, as de natureza tributária, trabalhista, previdenciária;
k) Apresentar, mensalmente, cópia autenticada das guias de recolhimento relativas ao INSS, FGTS, ISS e demais encargos;
l) A contratada será responsável por informar cada nota emitida junto INSS na matrícula CEI da obra, para efeitos de retenção de imposto;
m) A contratada se responsabiliza a apresentar certidões do INSS, FGTS, PIS, ISS e outras que vierem a ser exigidas pela CONTRATANTE, quando do término das obras;
n) Responsabilizar-se pelo pagamento dos autos de infração a que der causa, sejam eles de natureza trabalhista ou decorrentes da inobservância das normas de medicina e segurança do trabalho.
o) Fornecer a CONTRATANTE os recibos dos pagamentos efetuados aos seus empregados, inclusive do acerto final (Rescisão) e folha de pagamento;
p) Fazer seguro de responsabilidade civil - danos materiais e pessoais a terceiros - de forma a isentar a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade por danos e prejuízos decorrentes de acidentes que eventualmente ocorram durante a execução dos serviços previstos neste contrato;
q) Responder pela boa qualidade dos serviços e solidez das obras, nos termos da lei e do contrato.
r) Executar toda a obra de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos, obedecendo rigorosamente as normas da contratante e da legislação pertinente.
s) Apresentar o devido registro na CTPS de cada funcionário que executará a obra e, em sendo trabalhador autônomo, comprovar o devido recolhimento da cota correspondente ao tomador do serviço;
t) Fazer com que cada funcionário/trabalhador autônomo se apresente no local da execução da obra devidamente identificado;
u) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários referidos nesta cláusula, não transferirá a CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
v) Adotar normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
w) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, objeto deste Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou materiais empregados;
x) Quaisquer modificações a serem introduzidas, sejam em nível de execução, projeto, especificações, planilhas, cronogramas e outras pertinentes ao objeto deste edital, somente poderão ser efetuadas com autorização dos técnicos da CONTRATENTE;
y) A Contratada se obriga a refazer os serviços que vierem a ser recusado pela fiscalização, sem que isto implique na dilação do prazo de execução e nem no aumento de custos, a não ser por motivo de força maior definido em lei;
z) A execução da obra deverá obedecer rigorosamente às disposições legais do Estado, das Concessionárias locais ou às recomendações dos fabricantes de material;
aa) Todo e qualquer serviço será executado por profissionais habilitados, e a CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência da obra que efetuar, bem como pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos;
bb) A Contratada deverá adotar normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho adequadas, conforme Lei nº. 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e portaria do Ministério do Trabalho nº. 3.214 de 08 de junho de 1978;
cc) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços.
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA fiscais e comerciais, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, ou, ainda, por todos os danos causados diretamente a CONTRANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a Fiscalização ou o acompanhamento pelos responsáveis técnicos da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na hipótese de condenação judicial da CONTRATANTE por atos descritos no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá ressarcir a CONTRATANTE pelo montante condenatório.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA não poderá subempreitar ou ceder, total ou parcialmente, este contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: É proibido a CONTRATADA executar qualquer alteração, supressão ou acréscimo dos serviços previstos no presente contrato, sem que a CONTRATANTE, previamente, autorize por escrito, sob a forma de aditivo a este ou na forma de novo contrato.
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato será rescindido, sem nenhuma formalidade, além de simples carta protocolada, face o descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, cabendo à CONTRATADA, nesses casos, unicamente o recebimento do valor dos serviços concluídos até a data da rescisão, com o desconto dos valores eventualmente devidos em virtude da aplicação das disposições do presente.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA NONA: São encargos da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras obrigações descritas nas demais cláusulas:
a) Fornecer as plantas, desenhos e memoriais da obra;
b) Fornecer outros elementos e/ou condições que forem necessários a execução dos serviços;
c) Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da obra, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
d) Efetuar o pagamento da obra executado, à CONTRATADA, de acordo com o prazo e condições estabelecidos neste contrato.
DA CLÁUSULA PENAL
CLÁUSULA DÉCIMA: A parte que infringir qualquer disposição do presente instrumento arcará com o pagamento de multa 20% do valor global do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA deverá proceder a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - do CREA, nos termos da Lei 6.496/77.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A omissão no exercício de qualquer direito ou a maneira de exercê-lo constituir-se-ão atos de mera liberalidade, não podendo ser entendidos como novação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Este instrumento particular, naquilo que for omisso reger-se-á pelo Novo Código Civil, Lei 10.406/02.
DA ELEIÇÃO DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo – SP para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato.
São Paulo, {atual}