Aldeia Natal – Lagos 2024
Normas de funcionamento e participação
Stands e Rulotes
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
1. OBJETIVO GERAL
Contribuir para o aumento qualitativo da oferta cultural do concelho em época baixa, aproveitando a quadra natalícia para abrilhantar a nossa cidade e convidar as crianças e famílias a nos visitar e celebrar a magia do natal.
2. LOCALIZAÇÃO, DATA E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
2.1 – A Aldeia de Natal 2024 decorre na Praça do Infante, entre os dias 30 de novembro e 24 de dezembro de 2024, no seguinte horário:
Dia 30/nov: das 14h00 às 21h00;
De 2ª a 5ª: das 14h30 às 20h00;
6ªs: das 14h30 às 21h00;
Sábados e Domingos: das 10h30 às 21h00;
Dia 24: das 10h30 às 17h00.
2.2 - A Aldeia será oficialmente aberta ao público no dia 30 de novembro às 14h00.
2.3 - A organização reserva-se a possibilidade de, por motivos de força maior, proceder à alteração dos horários previstos.
2.4 - Os stands devem permanecer abertos durante todo o horário de funcionamento da aldeia Natal.
3. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO E PARTICIPAÇÃO
3.1 - Podem participar como expositores todas as pessoas individuais ou coletivas, cuja atividade se integre nos objetivos do evento e na medida do número de espaços/stands disponíveis, privilegiando-se os expositores da região do Algarve, que comercializarem produtos alusivos à época natalícia e que apresentem artigos cuja qualidade ou originalidade contribuam para a valorização do certame.
3.2 - A organização reserva-se o direito de recusar a participação de qualquer entidade que não cumpra o requisito enunciado no ponto anterior.
3.3 - A organização reserva-se ainda, o direito de convidar a participar no evento, a título gratuito, qualquer entidade cuja atividade se enquadre nos objetivos mencionados no ponto 1 e cuja presença se considere relevante para a valorização do evento.
3.4 - Os interessados em participar deverão efetuar a sua inscrição no período de 13 a 19 de novembro, através do preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado no balcão virtual da autarquia.
3.5 – O formulário de inscrição deverá ser acompanhado de uma descrição, tão minuciosa quanto possível, dos produtos a expor, e quando possível, identificados com imagens (fotos).
3.6 - Em situações excecionais, poderá a organização aceitar inscrições após a data referida no ponto anterior.
3.7 – No caso de o número de inscritos ultrapassar o número de espaços disponíveis, a organização reserva-se o direito de excluir alguns dos interessados, utilizando para o efeito os critérios de preferência indicados no ponto 3.1.
3.8 - A organização comunicará por telefone e/ou por escrito, aos participantes a aceitação da respetiva inscrição e a consequente participação no evento.
3.9 – Os participantes aceites serão distribuídos de acordo com o espaço disponível e de acordo com a tipologia dos produtos.
3.10 – O participante não poderá ceder a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação, sem que para tal a organização defira essa sua pretensão.
3.11 – Na eventualidade da ocorrência de desistência, esta deverá ser comunicada à organização no mais breve espaço de tempo relativamente à ocorrência dos factos que a determinam e sempre até 48 horas relativamente ao dia de abertura da feira.
3.12 - Assiste à organização o direito de encontrar alternativa para o preenchimento desse mesmo espaço, respeitando, sempre que possível, os critérios referidos anteriormente.
4. VALORES A PAGAR PELA LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS
4.1 - Pela utilização dos stands, será cobrado pela organização o valor de € 60,00 por períodos de 1 semana, a entidades com fins lucrativos.
Semana 1 – de 30 de novembro a 7 de dezembro
Semana 2 – de 8 a 15 de dezembro
Semana 3 – de 16 a 24 de dezembro
4.2 - Pela ocupação de espaços para rulotes, será cobrado pela organização um montante de 20,00€ por m2, pelo período de duração da Aldeia de Natal (25 dias), a entidades com fins lucrativos.
4.3 - Ficarão isentas do pagamento as Associações Culturais, Recreativas e Desportivas e outras entidades sem fins lucrativos sedeadas no concelho de Lagos, bem como as entidades convidadas.
5. CARACTERÍSTICAS DOS STANDS
5.1 - Os Stands (casas de madeira), a serem disponibilizados, apresentam as seguintes características:
a) Dimensões de 2,50m x 2,50m;
b) Estrutura em madeira;
c) Fecho com pala com balcão (nota: uma vez que os stands/bancas são alugados sem cadeado, será da inteira responsabilidade do utilizador todo e qualquer material que fique no seu interior fora do período de funcionamento do certame);
d) A decoração dos espaços (stands e rulotes) é da responsabilidade dos participantes, não podendo ser modificada a sua estrutura, no caso dos stands.
6. VIGILÂNCIA
6.1 - A vigilância do recinto é da competência da organização durante o período de tempo em que a aldeia se encontra encerrada ao público, cabendo aos participantes a vigilância das suas próprias bancas/Stands durante o período de abertura da aldeia.
7. LIMPEZA
7.1 - A limpeza das áreas de circulação dentro do recinto da aldeia é assegurada pela Organização.
7.2 - A limpeza e higiene dos stands será da responsabilidade dos participantes.
7.3 – A limpeza e manutenção das áreas comuns (mesas/esplanadas) é da responsabilidade das entidades participantes.
8. HORÁRIOS
8.1 - Os participantes deverão manter a banca/Stand que lhe for atribuída aberta ao público, durante o horário de funcionamento da aldeia.
8.2 - O incumprimento do número anterior poderá determinar a exclusão do participante da aldeia, sem que lhe assista qualquer direito a reclamar quaisquer danos ou indemnizações.
8.3 - No caso de necessidade de encerramento da banca/Stand, o mesmo deverá ser comunicado à Organização.
9. ACEITAÇÃO DAS NORMAS
9.1 - A inscrição na aldeia implica a aceitação de todas as cláusulas/condições constantes do presente documento.
10. DIVERSOS
10.1 - Cabe ao expositor o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às atividades a desenvolver no espaço, bem como a obtenção de qualquer licença ou autorização cuja emissão caiba a uma entidade terceira.
10.2 - Os suportes publicitários de cada expositor apenas poderão ser referentes à entidade presente no espaço ou aos artigos expostos ou a vender no mesmo e deverão ocupar unicamente a área atribuída, não podendo prejudicar os outros expositores.
10.3 – É proibida a utilização e disponibilização de copos, embalagens, talheres, palhinhas, pratos, tigelas e palhetas de plástico descartável, devendo, ao invés, utilizar louça reutilizável ou, em alternativa, louça de material biodegradável. A Câmara Municipal de Lagos apela à adoção de práticas ambientalmente mais responsáveis, em prol de um desenvolvimento mais sustentável.
10.4 - Os casos omissos serão, pontualmente, resolvidos pela organização.