A curricularização da extensão universitária na UNICAP segue as orientações da Resolução Nro.7, de 18 de dezembro de 2018, publicada pelo Conselho Nacional de Educação ao qual define que as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.
Tendo em vista a diversidade de cada curso, período e alunos dos cursos, a curricularização da extensão na UNICAP poderá ocorrer das seguintes maneiras:
a) Parte de disciplina: Nessa modalidade as atividades de extensão farão parte de uma disciplina já existente da matriz curricular. Assim, parte da carga horária da disciplina será destinada para atividades teóricas e outra parte será exclusivamente para o desenvolvimento de iniciativas de extensão universitária. Ex. Em uma disciplina de 60h, dedica-se 45h ou 3 créditos para atividades em sala de aula e 15h ou 1 crédito de extensão para a iniciativa extensionista. O mesmo docente será responsável pelo acompanhamento dos alunos em ambas as atividades (teóricas e de extensão).
b) Disciplina de extensão: Essa modalidade prevê a existência de uma disciplina exclusivamente de extensão dentro da matriz curricular do curso. Para que ela seja efetivada, deve-se diminuir a carga horária dos cursos teóricos em número proporcional àquele destinado à disciplina de extensão, de modo a não aumentar a carga horária já prevista naquele período
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