ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
Nome do Projeto
Possui repasse de recurso?
Favor selecionar
Sim
Não
Prazo em meses
Objetivo
O texto aparecerá como: "O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o [Nome do Projeto], a ser executado nos termos do Plano de Trabalho, anexo, visando à [Objetivo] à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I."
1º Parceiro
Nome:
O 1° Parceiro será sempre a UFRJ. Isso é apenas um exemplo.
Natureza Jurídica:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
UF
Favor selecionar
RJ
CEP:
Representante Legal
Nome Completo
C.P.F./M.F:
Orgão Expedidor:
Identidade nº:
Apenas Números
Nacionalidade:
Estado Civil:
Favor selecionar
Casado
Cargo:
Ato de Nomeação:
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2º Parceiro
Nome:
*
Natureza Jurídica:
*
CNPJ:
*
Endereço:
*
Cidade:
*
UF:
*
Favor selecionar
AC
AL
AP
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MA
MT
MS
MG
PA
PB
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PI
RJ
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RS
RO
RR
SC
SP
SE
TO
CEP:
*
Representante Legal
*
Nome Completo
C.P.F./M.F:
*
Identidade nº:
*
Orgão Expedidor:
*
Nacionalidade:
*
Estado Civil:
*
Favor selecionar
Solteiro
Casado
Separado
Divorciado
Viúvo
Cargo:
*
Ato de Nomeação:
Doravante denominado:
*
Sigla, abreviação ou nome da instituição
E-mail
Telefone
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3º Parceiro
Possui um 3° Parceiro
*
Favor selecionar
Sim
Não
Nome:
Natureza Jurídica:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
UF:
Favor selecionar
AC
AL
AP
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BA
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DF
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MS
MG
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PI
RJ
RN
RS
RO
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SC
SP
SE
TO
CEP:
Representante Legal
Nome Completo
C.P.F./M.F:
Identidade nº:
Orgão Expedidor:
Nacionalidade:
Estado Civil:
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Solteiro
Casado
Separado
Divorciado
Viúvo
Cargo:
Ato de Nomeação:
E-mail
Telefone
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Recursos
Você selecionou a opção "Sem Repasse de Recursos".
Recurso Total Transferido:
Conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, anexo a este Acordo.
Valor para Desenvolvimento do Projeto em Conjunto:
Valor a Título de Know-How da Equipe Executora da UFRJ no Âmbito do Projeto:
Valor de Contrapartida pelo Desenvolvimento:
Corresponde à contrapartida pelo desenvolvimento pregresso realizado pela UFRJ até o momento inicial das tratativas para celebração do presente Acordo.
Valor cuja a Natureza é de Antecipação de Royalties:
A título de contrapartida pela Propriedade Intelectual do resultado do projeto em conjunto.
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Cláusula de Objeto
1.1 O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o [NOME DO PROJETO], a ser executado nos termos do Plano de Trabalho, anexo, visando a [XXXXXXXXXX], à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I.
Cláusula de Propriedade Intelectual Com Repasse
6.1 Todos os dados, técnicas, tecnologia, know-how, marcas, patentes e quaisquer outros bens ou direitos de propriedade intelectual/industrial de um parceiro que este venha a utilizar para execução do Projeto continuarão a ser de sua propriedade exclusiva, não podendo o outro parceiro cedê-los, transferi-los, aliená-los, divulgá-los ou empregá-los em quaisquer outros projetos ou sob qualquer outra forma sem o prévio consentimento escrito do seu proprietário. 6.2 Todo desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual, em qualquer modalidade, proveniente da execução do presente Acordo de Parceria, deverá ter a sua propriedade compartilhada entre as duas partes, na mesma proporção em que cada instituição contribuiu com recursos humanos, além do conhecimento pré-existente aplicado, conforme previsto no art. 9º, § 3°, da lei nº 10.973/2004. 6.3 A divisão da titularidade sobre a propriedade intelectual prevista na cláusula anterior será definida por meio de instrumento próprio. 6.4 O instrumento previsto na subcláusula 6.3 deverá observar os requisitos legais e formais necessários para sua celebração e averbação junto aos órgãos competentes. 6.5 Eventuais impedimentos de um dos parceiros não prejudicará a titularidade e/ou a exploração dos direitos da Propriedade Intelectual pelos demais. 6.6 As Partes devem assegurar, na medida de suas respectivas responsabilidades, que os projetos propostos e que a alocação dos recursos tecnológicos correspondentes não infrinjam direitos autorais, patentes ou outros direitos intelectuais, assim como direitos de terceiros. 6.7 Na hipótese de eventual infração de qualquer direito de propriedade intelectual relacionada às tecnologias resultantes, os parceiros concordam que as medidas judiciais cabíveis visando coibir a infração do respectivo direito podem ser adotadas em conjunto ou separadamente. 6.8 Os depósitos de pedidos de proteção de propriedade intelectual devem ser iniciados necessariamente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI e registrados no sistema de acompanhamento da UFRJ. 6.9 Caberá ao [Nome/Sigla TERCEIRO], com exclusividade, a responsabilidade de preparar, arquivar, processar e manter pedidos de patente no Brasil e em ouros países. 6.10 As decisões relacionadas à preparação, processamento e manutenção de pedido de patente das tecnologias resultantes deste instrumento, no Brasil e em outros países, devem ser tomadas em conjunto pelos partícipes ora acordantes. 6.11 Na hipótese de eventual infração de qualquer patente relacionada às tecnologias resultantes, os partícipes concordam que as medidas judiciais cabíveis visando a coibir a infração da respectiva patente podem ser adotadas pelos partícipes, em conjunto ou separadamente. 6.12 Tanto no que se refere à proteção da propriedade intelectual quanto às medidas judiciais, os partícipes concordam que as despesas deverão ser suportadas de acordo com os percentuais definidos na exploração comercial das tecnologias. 6.13 A FUNDAÇÃO DE APOIO não terá direitos sobre os resultados obtidos, passíveis ou não de proteção legal. 6.14 A UFRJ poderá outorgar poderes ao [Nome/Sigla TERCEIRO] para praticar todo e qualquer ato necessário para o depósito, acompanhamento e manutenção de pedido de patente das tecnologias resultantes do presente instrumento, no Brasil e em outros países.
Cláusula de Propriedade Intelectual Sem Repasse
5.1 Todos os dados, técnicas, tecnologia, know-how, marcas, patentes e quaisquer outros bens ou direitos de propriedade intelectual/industrial de um parceiro que este venha a utilizar para execução do Projeto continuarão a ser de sua propriedade exclusiva, não podendo o outro parceiro cedê-los, transferi-los, aliená-los, divulgá-los ou empregá-los em quaisquer outros projetos ou sob qualquer outra forma sem o prévio consentimento escrito do seu proprietário. 5.2 Todo desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual, em qualquer modalidade, proveniente da execução do presente Acordo de Parceria, deverá ter a sua propriedade compartilhada entre as duas partes, na mesma proporção em que cada instituição contribuiu com recursos humanos, além do conhecimento pré-existente aplicado, conforme previsto no art. 9º, § 3°, da lei nº 10.973/2004. 5.3 A divisão da titularidade sobre a propriedade intelectual prevista na cláusula anterior será definida por meio de instrumento próprio. 5.4 O instrumento previsto na subcláusula 5.3 deverá observar os requisitos legais e formais necessários para sua celebração e averbação junto aos órgãos competentes. 5.5 Eventuais impedimentos de um dos parceiros não prejudicará a titularidade e/ou a exploração dos direitos da Propriedade Intelectual pelos demais. 5.6 As Partes devem assegurar, na medida de suas respectivas responsabilidades, que os projetos propostos e que a alocação dos recursos tecnológicos correspondentes não infrinjam direitos autorais, patentes ou outros direitos intelectuais, assim como direitos de terceiros. 5.7 Na hipótese de eventual infração de qualquer direito de propriedade intelectual relacionada às tecnologias resultantes, os parceiros concordam que as medidas judiciais cabíveis visando coibir a infração do respectivo direito podem ser adotadas em conjunto ou separadamente. 5.8 Os depósitos de pedidos de proteção de propriedade intelectual devem ser iniciados necessariamente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI e registrados no sistema de acompanhamento da UFRJ. 5.9 Caberá ao [Nome/Sigla TERCEIRO], com exclusividade, a responsabilidade de preparar, arquivar, processar e manter pedidos de patente no Brasil e em ouros países. 5.10 As decisões relacionadas à preparação, processamento e manutenção de pedido de patente das tecnologias resultantes deste instrumento, no Brasil e em outros países, devem ser tomadas em conjunto pelos PARCEIROS ora acordantes. 5.11 Na hipótese de eventual infração de qualquer patente relacionada às tecnologias resultantes, os PARCEIROS concordam que as medidas judiciais cabíveis visando a coibir a infração da respectiva patente podem ser adotadas pelos PARCEIROS, em conjunto ou separadamente. 5.12 Tanto no que se refere à proteção da propriedade intelectual quanto às medidas judiciais, os PARCEIROS concordam que as despesas deverão ser suportadas de acordo com os percentuais definidos na exploração comercial das tecnologias. 5.13 A UFRJ poderá outorgar poderes ao [Nome/Sigla TERCEIRO] para praticar todo e qualquer ato necessário para o depósito, acompanhamento e manutenção de pedido de patente das tecnologias resultantes do presente instrumento, no Brasil e em outros países.
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