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  • Formulário de Matrícula 2025

    Formulário de Matrícula 2025

    Teatro para Infância e Juventude
  • Format: 00/00/0000.
  • Informações do contratante

    Responsável pelo aluno
  •  -
  •  -
  • CONTRATO DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA O ANO DE 2025

  • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 

    CONTRATADA:

    Razão Social: TANGOLOMANGO , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.751.326/0001-11 e-mail  teatrotangolomango@gmail.com, sediada no endereço: Rua Nicarágua, n.º 173, Espinheiro, Recife/PE.

    CONTRATANTE:

    O responsável pelo aluno, cujos dados constam do Formulário de matrícula 2025.

    Pelo presente instrumento, as partes acima qualificadas, CONTRATADA e CONTRATANTE, este na condição de
    responsável financeiro por si e pelo ALUNO/BENEFICIÁRIO, resolvem, na melhor forma do direito, estabelecer um Contrato
    de Prestação de Serviços Educacionais nos termos do art. 206, incisos II e III, e art. 209 da Constituição Federal, por força da Lei
    nº. 8.078 de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor) e Lei nº. 9.870 de 23/11/99, de acordo com as cláusulas a seguir
    descritas:

    Cláusula 1ª — Do objeto do Contrato

     O OBJETO do presente contrato é a prestação de serviços educacionais (aulas de teatro).

    Parágrafo primeiro: O Objeto especifico deste contrato em particular é a prestação de serviço de aulas de teatro pelo CONTRATANTE, que serão ministras pelo CONTRATADO ao(à) filha(a) do CONTRATANTE.

    Cláusula 2ª - Da duraçao e horário das aulas

    As aulas terão duração de 1:30 horas, podendo haver alteração no tempo da mesma, caso seja necessário alguma reposição.

    Parágrafo primeiro: O horário das aulas, segue o mesmo do formulário de matrícula, conforme informado pelo CONTRATANTE.

    Parágrafo segundo:  Aos Responsáveis que buscarão o aluno ao término da aula, adotamos a tolerância de no máximo 20 minutos após o final da aula, se por algum motivo, o aluno chegar atrasado, o mesmo sairá no horário normal da turma.

    Cláusula 3ª - Dos dias das aulas

    As aulas serão ministradas de acordo com o dia escolhido pelo CONTRATANTE.

    Parágrafo primeiro: O não comparecimento do aluno nas aulas, não o exime do pagamento das mensalidades, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.

    Cláusula 4ª - Da mudança de turma e horário

    Declara o Contratante estar de acordo e ciente de que a mudança de turma dependerá da disponibilidade de vaga.

    Cláusula 5ª - Do preço e das condições de  pagamento

     O valor  do curso anual é de 1.920,00 que poderá ser pago em 12 parcelas de RS 160,00 .

    Cláusula 6ª - Do momento do pagamento

    O pagamento da mensalidade, ocorrerá mensalmente através de boleto recebido por e-mail ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes. O vencimento será todo dia 10, caso não seja pago em dia cobraremos multa de 5% e juros de 2% a.m

    Cláusula 7ª - Da duração do contrato

    O contrato de prestação de serviço terá a duração de 11 meses, início Fevereiro e término Dezembro de 2025.

    Parágrafo primeiro: O mês de Julho será considerado férias, e o pagamento da  mensalidade ocorrerá normalmente.

    Parágrafo segundo: Terá eficácia este contrato a partir de Janeiro/2025.

    Cláusula 8ª OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)

    As aulas serão ministradas em local indicado pelo CONTRATADO, cabendo a este eventual alteração e remanejamento quando se fizer necessário, se responsabilizando por informar o(a) CONTRATANTE.

    Parágrafo primeiro: As aulas ofertadas pelo CONTRATANTE, serão realizadas de forma presencial.

    Parágrafo segundo: O(A) CONTRATADO(A) se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, informações da CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual.

    Parágrafo terceiro: É de responsabilidade DO(A) CONTRATADO(A) informar quando houver a impossibilidade de seu comparecimento para ministério de aulas.

    Cláusula 9ª- Autorização para veiculação de imagem

     O CONTRATANTE autoriza expressamente neste
    instrumento a utilização da imagem do aluno para fins de divulgação da
    Mantida pelo CONTRATADO, que poderá ser realizada por imagem e/ou voz oriunda de
    filmagens, fotografias ou qualquer outro meio, a título gratuito.

    Cláusula 10ª- Das disposições finais

    O contrato poderá ser anulado se existir a necessidade de qualquer parte interessada, seja por motivo de não cumprimento deste instrumento ou por algum outro motivo de interesse pessoal de ambas as partes.

     

    Recife,_____ DE__________________ DE 2025.

     

     _______________________________________________   Nome do Responsavel pelo aluno                                CONTRATANTE

      ________________________________________________               CPF 

  • Atenção: No primeiro dia de aula levaremos a cópia deste documento em duas vias para que seja assinado.

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