CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATADA:
Razão Social: TANGOLOMANGO , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.751.326/0001-11 e-mail teatrotangolomango@gmail.com, sediada no endereço: Rua Nicarágua, n.º 173, Espinheiro, Recife/PE.
CONTRATANTE:
O responsável pelo aluno, cujos dados constam do Formulário de matrícula 2025.
Pelo presente instrumento, as partes acima qualificadas, CONTRATADA e CONTRATANTE, este na condição de
responsável financeiro por si e pelo ALUNO/BENEFICIÁRIO, resolvem, na melhor forma do direito, estabelecer um Contrato
de Prestação de Serviços Educacionais nos termos do art. 206, incisos II e III, e art. 209 da Constituição Federal, por força da Lei
nº. 8.078 de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor) e Lei nº. 9.870 de 23/11/99, de acordo com as cláusulas a seguir
descritas:
Cláusula 1ª — Do objeto do Contrato
O OBJETO do presente contrato é a prestação de serviços educacionais (aulas de teatro).
Parágrafo primeiro: O Objeto especifico deste contrato em particular é a prestação de serviço de aulas de teatro pelo CONTRATANTE, que serão ministras pelo CONTRATADO ao(à) filha(a) do CONTRATANTE.
Cláusula 2ª - Da duraçao e horário das aulas
As aulas terão duração de 1:30 horas, podendo haver alteração no tempo da mesma, caso seja necessário alguma reposição.
Parágrafo primeiro: O horário das aulas, segue o mesmo do formulário de matrícula, conforme informado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo segundo: Aos Responsáveis que buscarão o aluno ao término da aula, adotamos a tolerância de no máximo 20 minutos após o final da aula, se por algum motivo, o aluno chegar atrasado, o mesmo sairá no horário normal da turma.
Cláusula 3ª - Dos dias das aulas
As aulas serão ministradas de acordo com o dia escolhido pelo CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro: O não comparecimento do aluno nas aulas, não o exime do pagamento das mensalidades, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
Cláusula 4ª - Da mudança de turma e horário
Declara o Contratante estar de acordo e ciente de que a mudança de turma dependerá da disponibilidade de vaga.
Cláusula 5ª - Do preço e das condições de pagamento
O valor do curso anual é de 1.920,00 que poderá ser pago em 12 parcelas de RS 160,00 .
Cláusula 6ª - Do momento do pagamento
O pagamento da mensalidade, ocorrerá mensalmente através de boleto recebido por e-mail ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes. O vencimento será todo dia 10, caso não seja pago em dia cobraremos multa de 5% e juros de 2% a.m
Cláusula 7ª - Da duração do contrato
O contrato de prestação de serviço terá a duração de 11 meses, início Fevereiro e término Dezembro de 2025.
Parágrafo primeiro: O mês de Julho será considerado férias, e o pagamento da mensalidade ocorrerá normalmente.
Parágrafo segundo: Terá eficácia este contrato a partir de Janeiro/2025.
Cláusula 8ª OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
As aulas serão ministradas em local indicado pelo CONTRATADO, cabendo a este eventual alteração e remanejamento quando se fizer necessário, se responsabilizando por informar o(a) CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro: As aulas ofertadas pelo CONTRATANTE, serão realizadas de forma presencial.
Parágrafo segundo: O(A) CONTRATADO(A) se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, informações da CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual.
Parágrafo terceiro: É de responsabilidade DO(A) CONTRATADO(A) informar quando houver a impossibilidade de seu comparecimento para ministério de aulas.
Cláusula 9ª- Autorização para veiculação de imagem
O CONTRATANTE autoriza expressamente neste
instrumento a utilização da imagem do aluno para fins de divulgação da
Mantida pelo CONTRATADO, que poderá ser realizada por imagem e/ou voz oriunda de
filmagens, fotografias ou qualquer outro meio, a título gratuito.
Cláusula 10ª- Das disposições finais
O contrato poderá ser anulado se existir a necessidade de qualquer parte interessada, seja por motivo de não cumprimento deste instrumento ou por algum outro motivo de interesse pessoal de ambas as partes.
Recife,_____ DE__________________ DE 2025.
_______________________________________________ Nome do Responsavel pelo aluno CONTRATANTE
________________________________________________ CPF