CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATADO: Fit Esporte Cultura e Lazer Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 07.847.688/0001-99, através do nome fantasia de NETSPORT neste ato representado por Alex Sandro Freitas dos Santos Leite. As partes identificadas acima têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que será gerido pelas cláusulas a seguir:
I - OBJETO DO CONTRATO -
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços esportivos extracurriculares para o(a) aluno(a) no ano de 2025.
Parágrafo 1º - As aulas e os treinos ocorrerão no período de dois dias da semana, com duração de 50 minutos no período da manhã e 1 hora no período da noite, duração por dia, para as aulas de futsal e ginástica.
Parágrafo 2º. A prestação de serviços de práticas de esportes e aulas de exercícios físicos, prestados pela NETSPORT aos ALUNOS da Cruz Azul Educação, através de seus profissionais de Educação Física, devidamente registrados conforme a resolução do CREF/ CONTÉM.
II. OBJETIVO –
Oferecer uma prática esportiva saudável que promova o desenvolvimento do aluno no aspecto motor, cognitivo e afetivo-social, despertando o gosto e o prazer pelo esporte e pela atividade física.
Cláusula 1ª. Proposta - Contribuir na formação do aluno a partir do esporte e da atividade física como instrumentos de educação; respeitar as condições e características de cada aluno, assim como suas experiências anteriores; oferecer estímulo e orientação para que ele se sinta capaz e feliz.
III. PÚBLICO E MODALIDADES –
Alunos do Jardim ao 3º ano do ensino médio; nas modalidades de futsal, ginástica artística, ballet, judô, natação e outros esportes, atendendo a todos os alunos interessados, e devidamente matriculados na CRUZ AZUL EDUCAÇÃO no ano de 2025, sem necessidade de aprovação em processo seletivo. Verifique na sua unidade as modalidades disponíveis.
IV - VALORES E VENCIMENTOS –
Pela prestação de serviços, será cobrada a anuidade correspondente ao ano escolar do(a) aluno(a) conforme a tabela abaixo.
| PERÍODO |
Dias da semana |
ANUIDADE |
MATRÍCULA PARA NÃO ALUNO NO ANO DE 2024 |
MENSALIDADE |
| Manhã/Tarde |
2 |
R$ 1.440,00 |
R$ 40,00 |
R$ 160,00 |
| Noite |
2 |
R$ 1.710,00 |
R$ 40,00 |
R$ 190,00
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| Manhã e tarde |
1 |
R$ 720,00 |
R$ 40,00 |
R$ 80,00
|
| Noite |
1 |
R$855,00 |
R$ 40,00 |
R$ 95,00
|
Parágrafo 1º. O aluno poderá frequentar a modalidade escolhida a partir da matrícula, a qual tem um valor de R$ 40,00, sendo que para alunos que fizeram a NetSport E FHB no ano de 2024 são isentos.
Parágrafo 2º. Aluno matriculado em duas modalidades terá um desconto de 10% na segunda modalidade.
Parágrafo 3º. Para irmão, o segundo matriculado terá 10% de desconto e isenção de matrícula, caso seja aluno novo.
Parágrafo 4º. As mensalidades terão vencimento no dia 1º de cada mês, podendo ser pagas até o dia 30, sendo pagas no mês em curso. A NetSport concede um desconto de R$ 30,00 para mensalidades pagas até o dia 10 do mês vigente.
Parágrafo 5º. A partir do 2º mês sem pagamento de mensalidade, o aluno ficará impossibilitado de frequentar as aulas da Escola de Esportes.
Parágrafo 6º. A partir do terceiro mês sem pagamento, o aluno só poderá retornar para a NETSPORT após quitar os débitos referentes às mensalidades e efetuar uma nova matrícula.
Parágrafo 7º. Pela prestação dos serviços referentes ao período contratado, conforme previsto na matrícula escolhida.
Parágrafo 8º. O CLIENTE pagará a importância à NETSPORT através de dinheiro, cartão de crédito, débito (solicite o link para pagamento) através de PIX (CNPJ) 07.847.688/0001-99 ou depósito em conta-corrente da empresa Fit Esporte Cultura e Lazer Ltda., Banco Inter Ag: 0001 C/C 18269803-3.
VI - REPOSIÇÃO DE AULAS
Se houver recesso na oferta de sessões de aulas pela iniciativa da NETSPORT, ela programará a melhor forma de repor a aula, não podendo, desta forma, ressarcir o ALUNO dos serviços pagos e não prestados. As aulas da NetSport são ministradas conforme o calendário escolar do Colégio PM/Cruz Azul Educação.
Parágrafo 1º. Caso o aluno tenha algum problema de saúde que o impeça de frequentar as aulas por um período determinado de tempo, o responsável deverá solicitar seu afastamento por escrito, anexando atestado médico que justifique a impossibilidade. Durante este período, o responsável ficará sem a obrigação do pagamento.
VI - EVENTOS
Parágrafo 1º. Os eventos representam uma oportunidade para os alunos colocarem em prática tudo que aprendem na Escola de Esportes e também permitem uma maior integração entre as crianças através da prática esportiva. Com a proximidade dos eventos, os pais serão informados com antecedência mediante comunicado com informações sobre as características e objetivos do evento, local, data e horário.
Parágrafo 2º. Para a participação, o responsável deverá preencher a ficha virtual ou, em caso de comunicado físico, devolver o canhoto do comunicado confirmando a presença ou não do aluno.
VII - EM CASO DE EMERGÊNCIA
Na ficha de inscrição, o responsável indicará, além dos pais, uma pessoa que possa ser encontrada na ausência deles e que responda por emergências (mal-estar, machucado ou lesão). Nessas situações, a Netsport prestará os primeiros socorros e, em função da necessidade, será acionado o seguro com o qual o colégio possui o convênio. Os responsáveis serão avisados imediatamente para os devidos encaminhamentos ou informados do ocorrido através da comunicação da Netsport.
VIII – RESCISÃO
Em caso de desistência, a NETSPORT deverá ser comunicada por escrito, através do e-mail: contato@netsport.com.br até o dia 30 (trinta) do mês. A ausência de comunicado implicará no pagamento integral da mensalidade do mês seguinte. Não serão aceitas desistências nos meses de junho/julho (com exceção dos casos de afastamento permanente para o 2º semestre) e de novembro/dezembro. O cancelamento somente será aceito mediante quitação de eventuais pendências ou débitos anteriores. Caso não seja feita essa comunicação por escrito, será cobrado 50% da mensalidade em aberto, mesmo o aluno não tendo cursado as aulas da escola de esportes.
IX – FORO
As partes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva e extrajudicial.
Parágrafo 1º. Para dirimir quaisquer controvérsias originadas por este contrato, fica eleito o Fórum da Comarca em cuja jurisdição o CLIENTE/ RESPONSÁVEL tiver domicílio, arcando a parte vencida em demanda judicial com as custas processuais a que der causa e com os honorários advocatícios arbitrados do patrono da parte vencedora.
Estou ciente de todas as propostas contidas neste Contrato de Prestação de Sessões Coletivas de Atividades Físicas e Aulas de Atividades Físicas, dos dias e dos horários que escolhi e assumo a validade e veracidade de todas as cláusulas descritas neste contrato. Declaro ainda estar em perfeitas condições de saúde, conhecendo e assumindo todos os riscos advindos da atividade física à minha pessoa ou àquela por quem me responsabilizo. Declaro que não sou portador de nenhuma moléstia grave que possa prejudicar os demais frequentadores da NetSport.