Formulário de inscrição - Participação em Eventos Logo
  • Formulário de inscrição

    Participação em eventos
  • Para a linha de apoio à participação em eventos estratégicos nacionais e internacionais: devem ser apresentados documentos comprobatórios da participação do proponente ou grupo no evento como inscrição, convite ou documento análogo, com descritivo das atividades a serem realizadas, e documentos comprobatórios da relevância do evento, como sítio eletrônico, programação geral, participantes, matérias de divulgação e anúncios de promoção.

  • ATENÇÃO: É necessário a tradução simples de todos os documentos em língua estrangeira, quando for o caso.

  • NATUREZA DO PROPONENTE

  • DADOS DO PROPONENTE

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  • Dados de Residência/Domicílio e Contato do Proponente

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  • Acesso ao Programa Conexão Cultura DF

  •  
  • Dados do Projeto

  •  - -
  •  - -
  • 0/1000
  • 0/1000
  • 0/1000
  • 0/2000
  • 0/1500
  • 0/2000
  • Dados da instituição/órgão/empresa realizadora

  • 0/1500
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  • Roteiro de viagem

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  • ATENÇÃO: A autodeclaração de residência somente será aceita para o agente cultural proponente que não tiver comprovante de endereço em seu nome, não sendo aceita para o agente cultural beneficiário.

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  • ATENÇÃO: A Planilha Orçamentária deve ser preenchida com indicação dos valores em moeda nacional (Real)

  • Anexos

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  • ATENÇÃO: Não serão aceitas cotações realizadas por meio de agências de turismo (físicas ou online) ou em sites e/ou aplicativos e/ou plataformas de busca.

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  • Documentações referente a habilitação

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  • Declaração formal devidamente preenchida e assinada pelo proponente, conforme modelo disponibilizado no site da SUFIC, de que:

    a) Não é servidor efetivo ativo ou ocupante de cargo em comissão na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;

    b) Não é membro ou suplente de conselho que participa de processo de seleção respectivo;

    c) Não incorre nas vedações relativas a nepotismo previstas no Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011;

    d) Não emprega trabalhadores nas situações descritas no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição da República;

    e) Não está inadimplente com o pagamento de multa e/ou restituição de valores, sancionados por inexecução parcial ou integral do objeto de contratos anteriores vinculados Programa Conexão Cultura DF, no mesmo exercício financeiro ou no exercício anterior;

    f) Não possui convênio ou outro apoio com o mesmo objeto junto à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

    Atenção: No caso de pessoa jurídica, a declaração deve ser firmada por seu representante legal, referindo-se a todos os seus sócios, no caso de  sociedades empresárias, e dirigentes, nos demais tipos de pessoa jurídica.

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  • TEM CERTEZA DE QUE SEU FORMULÁRIO ESTÁ PRONTO PARA SER ENVIADO?

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