IMPORTANTE:
Abandonar, soltar, deixar fugir, não alimentar, acorrentar, bater, amedrontar e deixar acasalar indiscriminadamente são formas de maus tratos com pena prevista na lei. O GATIL VIDA NOVA atuará conforme artigo 164 do Código Penal, artigo 32 da Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e da Lei Municipal 13.131, de 18 de maio de 2001 (Lei de Posse Responsável), contra qualquer um que descumpra as determinações previstas, sejam estes adotantes ou não. Em caso de dúvidas, busque informações e auxílios de profissionais veterinários e nunca de curiosos ou da internet.
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