Caso o agente cultural tenha interesse em aumentar o percentual de isenção, deve demonstrar em quais parâmetros o projeto se enquadra. Importante salientar que os parâmetros para maior percentual de isenção fiscal variam entre 10%, 7,5% e 5%.- 10% Item A e B;
- 7,5% Itens de C a O;
- 5 % Itens de P a T.
Ingressos e Outras Receitas
Estimativa de Público e Público Alvo
1. Liste os profissionais que possuem funções de produção, de coordenação, de gestão artística e/ou de relevância artístico-culturais no projeto, podendo ser remunerados por recursos incentivados, seguindo o padrão descrito abaixo.
2. Os valores de remuneração deverão ser acompanhados de referência orçamentária, de acordo com os documentos listados na Portaria SECEC n.º 110/2024.
OBS: do TOTAL de profissionais envolvidos, no mínimo 50% devem residir no Distrito Federal, o que deverá ser comprovado no momento da solicitação de movimentação bancária.
1. Liste os profissionais da ficha artística que irão atuar no projeto cultural, seguindo o padrão abaixo. Caso a ficha artística não esteja definida, informar o currículo necessário para exercer a função e a forma de seleção da mesma.
OBS: Projetos que não contemplem artistas do Distrito Federal devido ao seu formato ou missão, tais como mostras e festivais internacionais, deverão prever, em contrapartida, atividades voltadas para promoção, capacitação, especialização ou aperfeiçoamento de artistas residentes no Distrito Federal ou entorno.
Item / Serviço: Descreva o que será realizado. Ex.: mídia digital; folder; spot de rádio; post; flyer, etc.
Formato / Suporte: Descreva o formato, duração e/ou suporte. Ex.: A4 couché 120g 4/0 cor; 30"; digital; etc.
Quantidade / Período: Informe a quantidade e/ou período.
Veículo / Circulação: Informe o meio que será utilizado. Ex.: panfletagem; Rádio; Televisão, site, blog, vlog, facebook, myspace, canal do YouTube ou Vimeo, Instagram, soundcloud, comercialização online, etc.