http://www.cfn.org.br/index.php/conselhos-regionais-crn/
*significa campo obrigatório
Pessoa Jurídica
As denúncias contra as empresas deverão conter a Razão Social, endereço completo e motivo da denúncia.
ATENÇÃO: Questões relativas a remuneração e piso salarial devem ser encaminhadas ao sindicato de sua região ou Federação Nacional dos Nutricionistas que é a entidade competente para o caso. Aos Conselhos cabe a função de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional do nutricionista.
OBS.: No entanto a depender do caso, o CRN poderá oficiar a PJ e encaminhar a denuncia ao Sindicato de sua região ou à FNN.
ATENÇÃO:
DENÚNCIAS DE OFENSA À DIREITOS COLETIVOS DE TRABALHADORES, contra empregadores ou relativa a condições de trabalho, meio ambiente do trabalho, conduta antissindical e outras irregularidades trabalhistas devem ser feitas no SISTEMA NACIONAL DE DENÚNCIAS do MPT que é o órgão competente para tal, meio do link: http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/servicos/denuncias/
DENUNCIAS DE OFENSA À DIREITOS INDIVIDUAIS DO TRABALHADOR, quando não puderem ser resolvidas por amistosamente com apoio da entidade sindical, devem ser encaminhas ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio da ouvidoria on line, por meio do link: http://ouvidoria.mte.gov.br/sisouvidor/autoatendimento/cadastro/formularioMensagem.jsp
ATENÇÃO: Denúncias sobre más condições higiênico-sanitárias de empresas de alimentação e nutrição devem ser denunciadas à Vigilância Sanitária local (VISA). Ao Conselho Regional de Nutricionistas compete a fiscalização do exercício profissional de Nutricionistas e Técnicos em nutrição e dietética e empresas sujeitas a Registro e/ou Cadastro no CRN9, conforme Resolução CFN nº 378/2005:http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_378_2005.htm
Contato Vigilância Sanitária:
VISA MG:
Contato: www.saude.mg.gov.br/fale-conoscoSite: vigilancia.saude.mg.gov.br