Formulário - Aluguel Solar
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  • TERMO DE ADESÃO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO DA FAZENDA APOLO SOLAR I

    Pelo presente instrumento, CONSÓRCIO DA FAZENDA APOLO SOLAR I, inscrito no CNPJ 35.020.558/0001-13, sede à Rua Fortunato Ramos, nº 245, Ed. Praia Trade Center, sala 1001, Bairro: Santa Lúcia, Vitória/ES, CEP.:29.056-020 (“Consórcio”), representado neste ato por APOLO ENERGIA SOLAR LTDA., inscrita no CNPJ sob o no 30.118.414/0001-80, com sede Rua Fortunato Ramos, nº 245, sala 1.001, Bairro: Santa Lúcia, Vitória/ES, CEP.: 29.056-020, endereço eletrônico: victor@apolosolar.com.br,  representada neste ato pelo sócio administrador: Victor Miranda Abikair, brasileiro, casado, advogado, nascido em 16/11/1990, inscrito no CPF sob o nº 101.269.557-35, portador da Cédula de Identidade nº 3072738, expedida pela SSP/ES, compartilhando do mesmo endereço profissional, nos termos de seus atos constitutivos (a “LÍDER”). CONSUMIDOR: {fullName3}, {digiteSeu}, {email}, responsável legal pela unidade consumidora de titularidade:  {digiteSeu} ;  {digiteO} . RESOLVEM, de mútuo e comum acordo, celebrar este Termo de Adesão ao Instrumento Particular de Constituição do CONSÓRCIO DA FAZENDA APOLO SOLAR I. (“Contrato de Consórcio”), o qual será́ regido pelas seguintes disposições: Adesão: Após a leitura, compreensão e concordância com os termos do Instrumento Particular de Constituição do Consórcio (CONSORCIO DA FAZENDA APOLO SOLAR I - ALTERAÇÃO Nº 01.pdf ; senha: CLIENTEAPOLO), o Consumidor adere ao CONSÓRCIO DA FAZENDA APOLO SOLAR I, se obrigando a cumprir as disposições do referido instrumento. Procuração: Nessa oportunidade, o Consumidor outorga poderes[1] para o LÍDER representá-lo perante o Consórcio, terceiros e à EDP-ES inscrita no CNPJ 28.152.650/0087-41, podendo assinar quaisquer documentos que sejam necessários para o cumprimento das disposições do Consórcio, incluindo acordos e alteração do cadastro da unidade do consumidor junto à Distribuidora, permissão para ter acesso a fatura de contas Distribuidora Local, intermediação do pagamento das faturas de energia elétrica, solicitações e negociações financeiras junto à EDP-ES, bem como atos de gestão de conta de energia da(s) unidade(s) consumidoras do outorgante, podendo o outorgado ter acesso à base de dados de cadastro da EDP-ES, através da plataforma da Distribuidora, por esta última disponibilizada. Considerando ser a base de dados de clientes da EDP-ES uma base privada com informações confidenciais, para acesso a tais informações por terceiros se faz necessário, em conformidade com a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD), um Termo de Autorização específico, e, portanto, este documento tem por objetivo coletar a autorização livre, informada e inequívoca do titular da conta de energia para que a outorgada possa ter acesso à área restrita do consumidor de energia através da plataforma EDP-ES que de qualquer unidade consumidora que se beneficie do consórcio. LGPD: As Partes se comprometem a observar as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709/2018) sempre que for realizada a transferência de dados pessoais para qualquer terceiro, bem como se comprometem a (i) adotar as medidas de segurança técnicas e organizacionais apropriadas para proteger dados pessoais contra incidentes; (ii) garantem que essas medidas asseguram um nível de segurança condizente com os riscos apresentados pelo processamento e natureza dos dados a serem protegidos. Foro: Fica eleito o foro central da Comarca de Vitória/ES, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste Termo de Adesão, com renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. Assinatura Eletrônica: As Partes, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória n.º 2.200/2001 em vigor no Brasil. Este Instrumento quando assinado de forma digital, dispensa a assinatura de testemunhas nos termos do §4º do art. 784 do Código de Processo Civil Brasileiro. [1] Procuração outorgada nos termos dos artigos 653, 654, 684 e 685 do Código Civil Brasileiro.

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