1. Fomento Cultural: Realização de programas, projetos e ações visando à difusão de obras de caráter artístico e cultural; apoio a produções audiovisuais e jogos eletrônicos; exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos; cursos de formação para profissionais da cultura, estudos e pesquisa nas diversas áreas culturais; serviço educativo de museus, de centros culturais, de teatros, de cinemas e de bibliotecas, inclusive formação de público na educação básica; bolsas de estudo, pesquisa ou criação; residência artística e intercâmbio cultural; proteção e preservação do patrimônio cultural imaterial; inventários e incentivos para manifestações culturais brasileiras em risco de extinção; planos anuais e plurianuais de instituições e grupos culturais; outras ações consideradas relevantes por sua dimensão cultural e interesse público, nos termos do artigo 5º da Lei 14.399/2022.
2. Subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais: Subsídio para uso em atividades-meio ou em atividades-fim visando à manutenção de espaços, ambientes, iniciativas artístico-culturais, grupos, companhias, orquestras e corpos artísticos estáveis, inclusive em seus processos de produção e pesquisa continuada de linguagens artísticas, nos termos do art. 5º, inciso XIII art. 7º, inciso I, alínea b e art. 10 e 11 da Lei 14.399/2022.
3. Implementar a Política Nacional de Cultura Viva: Fomentar as redes de Pontos de Cultura, Lei nº 13.018/2014, por meio de Termos de Compromisso Cultural e Prêmios, e a concessão de bolsas para Agentes de Cultura Viva.