Credenciamento de Mansageiros.
De acordo com o Regimento Interno:
Art. 15 – Poderão ser enviados mensageiros à Assembleia na seguinte proporçaõ: Sete (7) mensageiros por Igreja e Um (1) adicional para cada grupo de 25 (vinte e cinco) membros ou fração.
Art. 16 – O credenciamento dos mensageiros deverá ser efetuado por meio de carta oficial, contendo o número de membros da Igreja e os nomes dos mensageiros designados. A carta deverá ser apresentada previamente ao Conselho da CBA (sede) ou no local de inscrições da Assembleia.