- Todos os formulários, links de acesso e demais informações necessárias para a execução e a prestação de contas dos projetos contemplados pela Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), pela Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), pelo Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), pelo Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), pela Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB – Ações Afirmativas e Acessibilidade) e pelo Decreto Municipal nº 18.824/2024 estão disponíveis no site oficial de atendimento da PNAB. (Clique para acessar)
- Quaisquer alterações e ajustes no projeto que afetem os critérios avaliados na etapa de seleção e/ou que comprometam ou possam vir a comprometer a execução do objeto, conforme originalmente aprovado, deverão ser submetidas previamente à análise e aprovação da Comissão de Avaliação e Acompanhamento/Prestação de Contas, por meio do presente formulário de Alteração do Plano de Trabalho.
- Projetos contemplados cuja execução estava prevista em período anterior à data de homologação do resultado final do edital deverão obrigatoriamente apresentar novo cronograma.
- Possíveis alterações na equipe principal e no local de realização do projeto deverão observar os atributos relativos aos critérios estabelecidos no Edital, aplicação de cotas e medidas de desconcentração territorial regional.
- Eventuais solicitações de Prorrogação do prazo de Execução deverão ser solicitadas por meio de link disponibilizado no site oficial de atendimento da PNAB.
- Todos os arquivos deverão ser anexados em PDF.
- Eventuais esclarecimentos de dúvidas ou solicitações de atendimento presencial deverão ser providenciados por meio do Canal de Atendimento e Dúvidas disponibilizado no site oficial de atendimento da PNAB