• FC-01 - Agendamento de Coleta de Resíduos Eletrônicos - IRE

  • DADOS SOBRE O PROCEDIMENTO DE DESCARTE

  • TERMO DE DESCARTE DE PRODUTOS ELETRÔNICOS


    Pelo presente instrumento particular, de um lado denominado DOADOR, pessoa física ou jurídica que realiza o descarte de produtos eletrônicos, e de outro lado denominado RECEPTOR, o Instituto de Reciclagem de Eletrônicos (I.R.E.), resolvem firmar o presente TERMO DE DESCARTE DE PRODUTOS ELETRÔNICOS, nos termos das cláusulas e condições seguintes:

    Cláusula Primeira – Objeto
    O presente Termo tem por objeto a formalização do descarte, por parte do DOADOR, de equipamentos e produtos eletrônicos inservíveis, obsoletos, danificados ou excedentes, para fins de descarte ambientalmente correto, reaproveitamento, reciclagem e/ou reutilização.

    Cláusula Segunda – Materiais Aceitos e Não Aceitos
    §1º São aceitos: computadores, notebooks, servidores, monitores, periféricos, placas eletrônicas, fontes, HDs, SSDs, switches, roteadores, modems, impressoras (exceto cartuchos e toners), baterias internas de equipamentos, cabos, carregadores e similares.
    §2º Não são aceitos: toners, cartuchos de tinta, pilhas, baterias avulsas de lítio, baterias automotivas, lâmpadas, produtos químicos e resíduos hospitalares.
    §3º Equipamentos com bateria removível deverão ser entregues com a bateria separada do corpo do equipamento, por razões de segurança.

    Cláusula Terceira – Dados e Privacidade
    §1º É procedimento padrão do I.R.E. realizar a formatação de todos os dispositivos de armazenamento (HDD, SSD, pen drives, etc.) em baixo nível.

    §2º Declara o DOADOR estar ciente de que todas as informações eventualmente contidas nas unidades de armazenamento descartadas serão permanentemente destruídas, sendo impossível sua recuperação.

    §3º Caso o DOADOR requeira a destruição física das unidades de armazenamento, com prova por vídeo e conferência de números de série, deverá encaminhar e-mail para contato@ire.eco.br, contendo autorização expressa e comprovada de responsável técnico pelo setor de TI da empresa, justificando a necessidade da medida.

    Cláusula Quarta – Identificação dos Equipamentos
    §1º O DOADOR deverá, listar os equipamentos com respectivos números de série no ato da entrega ou através de planilha padrão fornecida pelo I.R.E. no formulário a ser preenchido, visando garantir a rastreabilidade dos bens doados.

    Cláusula Quinta – Declaração
    §1º O DOADOR declara, para os devidos fins, que os equipamentos listados foram entregues voluntariamente para descarte e que concorda com sua destinação final, seja por reaproveitamento, recondicionamento, ou destruição, conforme avaliação técnica do I.R.E.


    Ao preencher o formulário online, o DOADOR aceita os termos aqui presentes.

  • Browse Files
    Arraste e solte seus arquivos aqui
    Escolha um arquivo
    Cancelof
  •  / /
  •  
  • Você deve baixar a PLANILHA-MODELO

    CLICANDO AQUI e enviar preenchido NO CAMPO ABAIXO.

  • Browse Files
    Arraste e solte seus arquivos aqui
    Escolha um arquivo
    Cancelof
  • Should be Empty: