• CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL

    NumaLab
  • Contratada:

    Numa Lab, com sede em Orlando/FL, representada neste ato por seu diretor Erick Alves.
  • CLÁUSULA 1 – SERVIÇOS PRESTADOS

    O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de marketing digital e design pela Contratada à Contratante, incluindo, mas não se limitando a:
  • Configuração:

    Tráfego Pago; Geração de Leads; Google My Business; Identidade Visual e Logo; Configuração estratégica de redes sociais; Página de presença digital inteligente (estilo Linktree); ChatBot; Landing Page para captação de leads; Site institucional completo.
  • Redes Sociais:

    Posts para social media e criativos de performance; Edição de vídeos para Reels, Shorts e conteúdos promocionais; Desenvolvimento de material de apresentação da empresa e serviços (pasta institucional, folder digital, cartões de visita e outros elementos gráficos).
  • Conteúdo para ADS:

    Criação de criativos para anúncios e edição de vídeos otimizados para campanhas.
  • Bônus:

    Planejamento estratégico com foco em crescimento de vendas e expansão de negócios; Análise do fluxo comercial completo; Auditoria do funil de atendimento; Relatórios de desempenho com sugestões de melhoria; Auxílio na escolha e estruturação de CRM; Design de proposta comercial personalizada.
  • CLÁUSULA 1.1 – LANÇAMENTOS DE INFOPRODUTOS

    Para lançamentos de infoprodutos, o valor será de US$ 1.000,00 para setup inicial + 40% de participação sobre as vendas, incluindo toda a estrutura necessária para o lançamento (planejamento, tráfego, páginas, funil, design, copywriting e acompanhamento).
  • CLÁUSULA 1.2 – NATUREZA DIGITAL DOS SERVIÇOS

    Todos os serviços prestados pela Contratada são exclusivamente digitais. A Contratada não se responsabiliza por fornecer, produzir ou entregar qualquer material físico, incluindo, mas não se limitando a: impressos, folders, panfletos, outdoors, expositores, banners, brindes ou quaisquer outros itens tangíveis. A entrega se limita à criação e disponibilização de arquivos digitais, sendo de responsabilidade exclusiva da Contratante a produção ou impressão de qualquer material físico, caso desejado.
  • CLÁUSULA 1.3 – DAS LIMITAÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS

    O presente contrato abrange exclusivamente a prestação de serviços de marketing, compreendendo, quando contratado, a criação de websites institucionais de estrutura simples e/ou landing pages. Fica expressamente estabelecido que não estão inclusos neste contrato os serviços de desenvolvimento web avançado, programação personalizada, desenvolvimento de sistemas, softwares, aplicativos, APIs ou quaisquer funcionalidades que extrapolem o escopo de um site institucional básico ou de uma landing page. Caso o Contratante tenha necessidade de desenvolvimento técnico específico ou funcionalidades personalizadas não contempladas neste contrato, tais serviços deverão ser contratados à parte, mediante apresentação de orçamento e condições previamente acordadas entre as partes.
  • CLÁUSULA 2 – PRAZO

    O contrato terá vigência inicial de 90 (noventa) dias, com renovação automática mensal após esse período, salvo manifestação contrária de qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
  • CLÁUSULA 3 – REMUNERAÇÃO

    O valor do contrato será de US$ 289,00 por semana durante os 3 (três) meses iniciais. Após esse período, o valor passará para US$ 449,00 por semana, salvo negociação prévia e formal entre as partes. O pagamento deverá ser realizado via Zelle, toda segunda-feira.Todos os investimentos em plataformas ou anúncios (Ads) serão pagos à parte, mediante aprovação prévia do Contratante.
  • CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

    Entregar todos os serviços previstos neste contrato conforme o cronograma definido. Manter sigilo absoluto sobre todas as informações, estratégias e dados da Contratante. Fornecer relatórios mensais de desempenho de campanhas e conteúdos.
  • CLÁUSULA 5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

    Fornecer todas as informações, imagens e materiais necessários para execução das campanhas. Cumprir com prazos de aprovação de conteúdos e pagamentos. Autorizar o uso de logotipos e materiais para execução dos serviços. Assumir os custos de investimentos em plataformas e anúncios, que não estão incluídos no valor deste contrato.
  • CLÁUSULA 6 – DIREITOS AUTORAIS

    Todo material desenvolvido (posts, vídeos, criativos, websites) permanecerá de propriedade da Contratada até o pagamento integral dos serviços. Após a quitação, os direitos autorais serão transferidos à Contratante.
  • CLÁUSULA 7 – RESCISÃO

    O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
  • CLÁUSULA 8 – FORO

    Fica eleito o foro da Comarca de Orlando/FL para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
  • Assinatura digital no campo abaixo confirma meu aceite e autorização para execução dos serviços pela Numa Lab.
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