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  • 3 - MEMBROS PROPONENTES

    De acordo com os Estatutos da SPEHC (Artigo 3º, Número 4) a admissão de membros é feita por proposta à Direção, subscrita por um mínimo de dois membros efetivos.

    Na leitura que a Direcção faz sobre a referida subscrição da proposta de admissão, a indicação dos membros proponentes pelo candidato não deverá ser impeditiva da sua candidatura, podendo escolher dentro dos membros efectivos aqueles que entender mais adequados para, eventualmente, avaliar a sua candidatura. 

    Poderá consultar a lista de Membros Efectivos na Secção Estrutura.

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