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  • Requerimento de Reserva de Vaga de Matrícula

    Colégio Adventista de Montes Claros
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  • Para tanto, o Declarente declara que teve acesso, conhece e concorda com as Normas Regimentais e o Projeto Pedagógico deste estabelecimento de ensino.

    Declara, por igual, estar ciente de que o deferimento da matrícula ora pleiteada está condicionado à existência da vaga, à apresentação de toda documentação exigida, bem como à verificação das demais condições expressas na legislação de ensino.

    Em caso de deferimento do pedido, afirma estar ciente de que a concretização da matrícula dependerá da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e o pagamento da 1º mensalidade, já abatendo o valor da reserva de vaga paga neste ato.

    Pago neste ato o valor correspondente à reserva de vaga para o ano de 2026, sendo 40% da 1º mensalidade.

    - Educação Infantil: 522,00
    - Ensino Fundamental I: 538,00
    - Ensino Fundamental II: 538,00
    - Ensino Médio: 710,00

    Este valor será levado a meu crédito e compensado no valor da primeira parcela da anuidade escolar fixada para o ano de 2026, mas nada terei a acrescentar, por ter feito a reserva dentro do prazo que garante o valor promocional da matrícula.

    Estou ainda ciente de que:

    O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais será elaborado nos termos e condições estabelecidos pelo Estabelecimento de Ensino, respeitada a legislação vigente no ato de sua assinatura.

    Ocorrendo o indeferimento do pedido, o estabelecimento de ensino assume o compromisso de devolver todos os valores de eventuais pagamentos que tenham sido adiantados, bem como os documentos fornecidos para análise.

    A matrícula só será efetivada se:

    1. O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais for assinado pelo requerente/responsável pelo(a) aluno(a);

    2. Se a primeira parcela da anuidade/2026 estiver integralmente quitada;

    3. Se for apresentada toda a documentação exigida pelo estabelecimento de ensino;

    4. A EFETIVAÇÃO da matrícula será realizada nos dias 10, 11 e 12 de novembro/2025;

    5. O Colégio Adventista de Montes Claros não se responsabiliza pela vaga do aluno que não efetuar a matrícula no prazo acima determinado, ficando ao seu critério deferir ou não pedidos feitos após o mesmo, de acordo com sua conveniência e disponibilidade;

    6. O presente requerimento de matrícula não substitui o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, nem a efetivação da matrícula;

    7. Caso eu não concorde com o valor e/ou condições constantes do Contrato, a importância paga a título de reserva de vaga ser-me-á restituída, se solicitada formalmente, no prazo de 10 (dez) dias da apresentação do Contrato não aceito, ficando caracterizada minha desistência de contratar e a renúncia da vaga.

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  • COM RELAÇÃO AO BENEFICIÁRIO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A), O(A) REQUERENTE DECLARA, NOS TERMOS DO ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL:

  • Obs.: A equipe pedagógica da instituição avaliará a efetiva necessidade ou não do beneficiário contar com um profissional de apoio escolar e/ou adaptações especiais.

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