VISÃO GERAL PRÓÓXIMOS PASSOS
Este Termo Indicativo de Crédito somente poderá ser alterado por aditamento formal, subscrito pelos representantes legais da LWT Acces "b8b Bank", ou o Parceiro Financeiro no Brasil e ou Exterior, na forma da Lei.
1.1. As Partes convencionam que a tolerância ou omissão na exigência do cumprimento de obrigação oriunda deste Termo Indicativo de Crédito, bem como dos respectivos prazos não constituirá precedente, novação, nem modificação do que foi apresentado, sendo, portanto, mera liberalidade, a que as mesmas Partes renunciam invocar em seu benefício.
1.2. As Partes reconhecem que não existe entre elas qualquer relação de sociedade, agenciamento, “joint venture” ou vínculo empregatício em decorrência deste Termo Indicativo de Crédito e que nenhuma Parte terá qualquer direito, poder ou autoridade para agir em nome da outra Parte ou para vincular a outra Parte, de qualquer maneira, exceto na medida em que esteja expresso no Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre as Partes.
1.3. Fica vedada às Partes a cessão ou transferência dos direitos e obrigações previstos neste Termo Indicativo de Crédito.
1.4. As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente Termo Indicativo de Crédito, são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações previstas neste Termo.
1.5. Qualquer informação necessária, poderá ser requisitada, ao Solicitante, sobre estruturação de crédito, pelo Administrador em nome do Parceiro Financeiro, deverá ser fornecida imediatamente, bem como, comprometem-se a disponibilizar, quando solicitado pela outra Parte, quaisquer informações e/ou documentos que comprovem a idoneidade das atividades exercidas pelo Solicitante, especificamente no que tange ao cumprimento das obrigações objeto do presente Termo Indicativo de Crédito.
1.6. O Termo Indicativo de Crédito, é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços celebrando, e não estabelece vínculo empregatício entre a Contratante e os profissionais e/ou colaboradores designados pela Contratada para a realização dos serviços ora Contratados, assumindo a Contratante, exclusiva e integralmente, a responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, fiscais e securitárias atinentes aos seus empregados, estagiários, aprendizes, colaboradores, associados, dirigentes ou prepostos
1.7. As taxas a serem apresentadas são indicativas e estão sujeitas às variações conforme alterações nas condições de mercado. As taxas e os demais parâmetros poderão serem confirmadas no momento do fechamento da operação e estão sujeitas a aprovações internas pela LWT Acess "b8b Bank, e o (s) parceiro (s) financeiro, com a assinatura final dos documentos pertinentes.
1.8. O Solicitante concorda que não havendo o cumprimento das entregas solicitadas, a proposta a ser apresentada do crédito e suas regras e particularidades e os acordos, deverão ser tratados diretamente com o estruturados do crédito, assim a LWT Access "b8b Bank", não assume responsabilidades no(s), acordo(s), comercial(s) e oportunidades apresentadas.