• Este formulário destina-se à recolha da informação e documentação necessárias para efeitos de tramitação de pedidos de visto ao abrigo do Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada.

    A falta de qualquer elemento poderá determinar a devolução do processo.

  • 1. Identificação da Empresas

  • 1.1 Dados gerais

  • 0/9
  • 1.2 Representação

  • 2. Idoneidade da Empresa

  • 2.1 Declarações obrigatórias

  • A empresa declara, sob compromisso de honra, que:*
  • Descarregue a Declaração sob Compromisso de Honra.

     

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  • 2.2 Documentos obrigatórios

    Anexar:

    - IES — último exercício
    - Certidão permanente válida
    - Declaração AT — situação fiscal regularizada
    - Declaração Segurança Social — situação contributiva regularizada
    - Registo criminal da empresa e dos gerentes
    - Certidão ACT — infrações últimos 5 anos

    Falta de qualquer documento = processo devolvido.

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  • 3. Compromisso do Protocolo

  • A empresa compromete-se a garantir:*
  • Uploads de documentos obrigatórios:

    - Plano de formação
    - Plano/declaração de alojamento
    - Upload de Termo de Responsabilidade da Empresa – Anexo 2.A (Descarregue a declaração)

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  • 4. Lista de Trabalhadores

  • Preencha a lista através do Ficheiro Modelo (Excel).

    (Informação a enviar à DGACCP)

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  • 4. Documentos de cada Trabalhador

  • Checklist de upload:
    - Passaporte válido
    - 2 Fotografias tipo consular
    - Contrato de trabalho / promessa contratual
    - Certificado de registo criminal
    - Seguro de saúde
    - Seguro de viagem
    - Certificado médico (se consulado exigir)
    - Comprovativo de alojamento
    - Formulário consular (se aplicável)
    - Declaração de Compromisso de Honra do Trabalhador – Anexo 3.B (descarregue a declaração)
     
    Além dos documentos indicados neste formulário, os postos consulares podem, em função do país de origem e da análise individual do pedido, exigir certificado médico ou o preenchimento de um formulário fornecido pelo próprio posto consular. A entidade empregadora e o trabalhador devem estar disponíveis para apresentar quaisquer elementos adicionais que venham a ser pedidos pelo posto consular competente.

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  • 6. RGPD e Autorizações do Trabalhador

  • Declaramos prestar estas informações de boa-fé e que as mesmas são exatas e corretas.
    Temos conhecimento de que qualquer declaração falsa implicará a não apreciação deste pedido, sem prejuízo das ações previstas pela legislação em vigor.

  • Temos conhecimento de que, para a finalidade de procedimento de regularização da entrada e permanência em território português, os dados pessoais constantes do presente formulário serão recolhidos e processados informaticamente pela Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros e pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I.P.), no âmbito das suas atribuições, constantes do n.º 2 do artigo 3.º do Anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 99-A/2023, de 27 de outubro, bem como para cumprimento do previsto na Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual.

  • Os dados pessoais são tratados exclusivamente para a finalidade acima indicada, sendo conservados apenas pelo período estritamente necessário.
    Os dados pessoais podem ser partilhados com outras entidades cuja comunicação decorra de obrigação legal.

  • Para mais informações sobre a Política de Privacidade e para o exercício dos direitos, pode consultar o portal online da AIP na área de Proteção de Dados, bem como apresentar reclamação junto da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

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