Entende-se por grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuem para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio (art. 11 da Portaria Normativa MEC n. 1, de 2 de janeiro de 2015
Indicar os membros de seu grupo familiar (coloque você como Membro 1).