Recurso - Precatório FUNDEF
  • Orientações para recurso administrativo

     

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAVELAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal, tornam público o presente Edital com a finalidade de regulamentar o procedimento de habilitação dos profissionais do magistério da educação básica da rede pública municipal de ensino que efetivamente exerceram suas atividades laborais no período compreendido entre 01 de outubro de 2001 e 31 de dezembro de 2005, para fins de recebimento do rateio do saldo remanescente dos recursos extraordinários recebidos pelo Município de Caravelas (precatório judicial do FUNDEF), originado na ação judicial nº 0005132-27.2006.4.01.3310, que tramitou perante a Vara Federal de Eunápolis/BA.

     

    Segundo o Edital n° 001/2025, para recorrer administrativamente:

    5.2. Os interessados que tiverem suas habilitações indeferidas, total ou parcialmente, serão informados por meio da divulgação da lista preliminar no site do Diário Oficial dos Municípios, através do endereço eletrônico: https://diario.io.org.br/169, oportunidade em que poderão apresentar recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados do dia útil seguinte à sua divulgação.

    5.5. O profissional do magistério, seu herdeiro ou procurador que desejar interpor recurso administrativo, nos termos do item 5.2, deverá preencher o respectivo requerimento, disponível no portal oficial da Prefeitura Municipal de Caravelas (www.caravelas.ba.gov.br). Após o preenchimento, o recurso será encaminhado ao e-mail informado no ato do requerimento, cabendo ao interessado imprimi-lo, assiná-lo e apresentá-lo devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios. A entrega da documentação poderá ser realizada de forma presencial, na Prefeitura Municipal de Caravelas (Setor de Protocolo), situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 65, Centro, Caravelas/BA, CEP 45900-000, no horário das 7h30 às 13h30, ou, alternativamente, por envio eletrônico, mediante encaminhamento de todos os documentos digitalizados em formato PDF, exclusivamente para o e-mail: precatorio@caravelas.ba.gov.br.

    5.6. Caso o interessado deseje interpor recurso administrativo, nos termos do item 5.2, poderá solicitar à Comissão Especial cópia do respectivo processo por meio do e-mail: precatorio@caravelas.ba.gov.br.

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