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    REQUERIMENTO DE INCENTIVO FISCAL (MODALIDADE IF)

    PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
     

    1. DOCUMENTOS DO INCENTIVADOR:

    1. Declaração de Incentivo 
    A Declaração deve ser preenchida e assinada pelo Incentivador.
    - Os meses competência dos recolhimentos indicados na Declaração estão em conformidade com o disposto no Decreto 16.514/2016.
    - No campo Valor total a ser incentivado deve ser preenchido o valor total, incluindo os 10% destinados ao Fundo.

    2. Certidão Negativa de Débitos Municipal, comprovando a regularidade do Incentivador junto à Fazenda Municipal. 
    - É necessária a certidão atualizada, sendo aceita a Certidão Positiva com Efeitos Negativos.

    3. Cartão de CNPJ

    4. Ato constitutivo atualizado 
    - Ata de eleição e/ou estatuto e/ou contrato social atualizados que identifiquem o representante legal do incentivador.
    - Caso a Declaração seja assinada por terceiro que não seja o representante legal, será necessário apresentar Procuração.

    5. Cronograma de desembolsos (opcional) 
    - Nos casos em que o incentivador desejar fazer um planejamento de distribuição das parcelas do incentivo, de forma a utilizar valor igual ou inferior ao valor máximo do potencial de incentivo mensal.

    - Será possível realizar o upload deste cronograma caso seja assinalada a opção “Sim” no Requerimento de Incentivo, na pergunta: “Gostaria de efetuar o repasse com o menor número possível de parcelas, utilizando o valor máximo mensal do potencial de incentivo da empresa incentivadora?”

    - Não há "modelo" de planilha a ser utilizada no cronograma de desembolsos, cabendo ao incentivador (ou captador, se for o caso) fazer esse planejamento/elaboração do cronograma, observando o valor máximo do potencial de incentivo mensal disponível.

    2. DOCUMENTOS DO EMPREENDEDOR/PROJETO:

    2.1. EMPREENDEDOR PESSOA FÍSICA

    2.1.1. Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal

    2.1.2. Comprovante de abertura de conta bancária 
    - A conta deverá ser de titularidade do empreendedor, aberta em banco público (Banco do Brasil ou CEF)

    2.1.3. Certidão Negativa de Débitos Municipal, comprovando a regularidade do Empreendedor junto à Fazenda Municipal. 
    - É necessária a certidão atualizada, sendo aceita a Certidão Positiva com Efeitos Negativos.

    2.1.4. Certidão Negativa de Débitos Estadual

    2.1.5. Certidão Negativa de Débitos Federal

    2.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista

    2.1.7. Apresentar Protocolo de envio da Proposta de Contrapartida. 
    A Proposta de Contrapartida deverá ser enviada por meio do link ENVIO DE PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA.

    2.1.8. Apresentar Protocolo de envio da readequação obrigatória, quando aplicável.
    - Deverá ser apresentada quando houver corte no valor aprovado e/ou houver previsão de outras fontes de recursos e/ou em outros casos previstos na IN 29.
    - Readequação Obrigatória deverá ser enviada por meio do link ENVIO DE READEQUAÇÃO.

    2.1.9. Apresentar comprovante de residência, se for o caso de alteração de endereço do Empreendedor.

    2.1.10. Apresentar pedido de prorrogação do prazo de execução, se for o caso.
    - Caso a última parcela do incentivo esteja prevista para data posterior ao prazo de execução do projeto, a SMC encaminhará diligência ao empreendedor para que solicite prorrogação.
    - Encaminhar a solicitação por meio do link PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO.

    2.1.11. O Empreendedor deverá manter-se regular com a Fazenda Municipal, bem como com os editais da Política Municipal de Fomento à Cultura, durante todo o período de tramitação do processo de incentivo.

    2.2. EMPREENDEDOR PESSOA JURÍDICA

    2.1.1. Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal

    2.1.2. Comprovante de abertura de conta bancária
    - A conta deverá ser de titularidade do empreendedor, aberta em banco público (Banco do Brasil ou CEF)

    2.1.3. Certidão Negativa de Débitos Municipal, comprovando a regularidade do Empreendedor junto à Fazenda Municipal. 
    - É necessária a certidão atualizada, sendo aceita a Certidão Positiva com Efeitos Negativos.

    2.1.4. Certidão Negativa de Débitos Estadual

    2.1.5. Certidão Negativa de Débitos Federal

    2.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista

    2.1.7. SUCAF atualizado 
    - Em caso de itens vencidos no SUCAF, o Empreendedor deverá solicitar a atualização no setor específico, conforme orientações no Portal de Serviços PBH.

    2.1.8. Apresentar Protocolo de envio da Proposta de Contrapartida.
    A Proposta de Contrapartida deverá ser enviada por meio do link ENVIO DE PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA.

    2.1.9. Apresentar Protocolo de envio da readequação obrigatória, quando aplicável.
    - Deverá ser apresentada quando houver corte no valor aprovado e/ou houver previsão de outras fontes de recursos e/ou em outros casos previstos na IN 29.
    - Readequação Obrigatória deverá ser enviada por meio do link ENVIO DE READEQUAÇÃO.

    2.1.10. Apresentar ato constitutivo atualizado, se for o caso de alteração no cadastro da PJ.

    2.1.11. Apresentar pedido de prorrogação do prazo de execução, se for o caso.
    - Caso a última parcela do incentivo esteja prevista para data posterior ao prazo de execução do projeto, a SMC encaminhará diligência ao empreendedor para que solicite prorrogação.
    - Encaminhar a solicitação por meio do link PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO.

    2.1.12. O Empreendedor deverá manter-se regular com a Fazenda Municipal, bem como com os editais da Política Municipal de Fomento à Cultura, durante todo o período de tramitação do processo de incentivo.

     

    Todas as orientações e formulários necessários estão disponibilizados na página oficial de atendimento da LMIC: pbh.gov.br/atendimentolmic e no Espaço do Patrocionador.

      

    CLIQUE NO BOTÃO SEGUINTE PARA INICIAR O ENVIO


    ATENÇÃO! 
    É necessário um requerimento para cada projeto incentivado e para cada CNPJ.

     
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  • REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO DE INCENTIVO CULTURAL

     

    O presente requerimento está fundamentado na Lei Municipal 11.010/2016, no Decreto 16.514/2016, na Instrução Normativa e Manual de Gestão de Projetos Culturais - IF vigentes.

     
  • DADOS DO PROJETO E EMPREENDEDOR


  • DADOS BANCÁRIOS

     
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  • ANEXAR DOCUMENTAÇÃO DO PROJETO E DO EMPREENDEDOR

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