• Apresentação de Moradores

  • BENEFÍCIOS PARA O MOARDOR

    ·         Bolsa parcial (28%)

    ·        Mensalidade até 5º ano - R$ 399,00

    ·        Mensalidade até 5º ano - R$ 486,72

    ·        + Livros didáticos grátis

    ·        + Livros paradidáticos grátis

    ·        + Gratuidade de material de uso coletivo

    ·        + Isenção taxa extra de matrícula

    ·        Paga apenas 12 mensalidades (janeiro a dezembro)

     

  • BENEFÍCIOS PARA O SÍNDICO OU CONDOMÍNIO

    Havendo confirmação acima 25 matrículas de alunos NOVATOS apresentados por você, faremos ajuda de custo no valor de R$ 100,00 (cem reais) por aluno. Exemplo:

    ·        26 alunos – R$ 2.600,00

    ·        30 alunos – R$ 3.000,00

    ·        50 alunos – R$ 5000,00

    ·        100 alunos – R$ 10.000,00

    ·        E assim sucessivamente.      

     

  • MORADORES - CONDIÇÃO DA OFERTA

    1. BENEFÍCIO

    • Bolsa de 28%
    • Aplicada em 11 mensalidades (fevereiro a dezembro)
    • Validade no ano letivo 2026
    • A mensalidade de janeiro não possui bolsa

    2. CONDIÇÃO

    • Deve ser aluno novato que não estuda na escola Ana Nery 
    • Deve ser morador do condomínio
    • Deve ser apresentado pelo(a) sindico(a) até 29/12/2025
       
      3. COMO TER DIREITO?
       
      O(a) síndico(a) deve efetuar cadastro (apresentar morador)  no site: www.queroananery.com  Até 29/12/2025 

     
     

     

  • SINDICO OU CONDOMÍMIO - CONDIÇÕES PARA AJUDA DE CUSTO

    • A ajuda de custo será feita apenas se o síndico apresentar (cadastrar)  acima de 25 alunos NOVATOS
    • A ajuda de custo poderá ser direcionada ao síndico ou ao condomínio, conforme escolha do síndico

    • A ajuda será creditada em pix até 15 de janeiro de 2026

    • Os alunos NOVATOS do seu condomínio serão contados apenas se apresentados (cadastrados) por você até 29/12/2025

    • A contagem será feita apenas se o aluno confirmar matrícula para o ano letivo 2026 até 30/12/2025

    • Caso os alunos NOVATOS apresentados e matriculados seja inferior a quantidade  de 25 (vinte e cinco) não haverá ajuda de custo


       
       


     
     

     

  • PROCEDIMENTO PARA CONFIRMAR MATRÍCULA

    • A matrícula deverá ser providenciada PRESENCIALMENTE por pai ou mãe do aluno UNIDADE CONDOMÍNIOS 
    • Comparecer a secretaria da escola até 30/12/2025 (Procurar Maria Das Dores)
    • Apresentar documentos do aluno:  Reg. de nascimento. Declaração provisória de TRANSFERÊNCIA (Caso o ano letivo não tenha concluído, apresentar declaração de frequência)
    • Apresentar documento do responsável:  Comprovante de endereço atual (Celpe , Compesa ou telefone),  RG  ou Habilitação com CPF. Caso venha de escola particular apresentar  Certidão (declaração) POSITIVA de débito.
    • Quitar a mensalidade de janeiro (SEM BOLSA) no ato da matrícula
    • Os livros serão retirados imediatamente após confirtmar matr~icula
    • A matrícula deve ser efetudaa na unidade CONDOMÍNIOS
       
       
       

     

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