• ATA DE REUNIÃO PARA DECLARAÇÃO E APROVAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ACUMULADOS

  •                                                                                   (Medida de Transição Fiscal - 2025)

  • CONVOCAÇÃO E PRESENÇA

  • Na data supracitada acima, na sede social da empresa, reuniu-se(m) o(s) sócio(s) para realização de reunião, nos termos do Contrato Social e do art. 1.071, inciso I, do Código Civil. Os trabalhos foram presididos pelo Administrador.

  • QUADRO DE SÓCIOS

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  • ORDEM DO DIA

  • Aprovar a distribuição dos lucros acumulados com base em Balanço Intercalar/Balancete de Verificação; Declarar a distribuição antecipada para fins da Regra de Transição Fiscal 2025, preservando a isenção de IRPF; Autorizar o(s) sócio(s) administrador(es) a realizar os procedimentos de registro perante a Junta Comercial ou Cartório; Deliberar sobre demais temas pertinentes.

  • DELIBERAÇÕES

  • A Administradora apresentou 0 Balanço Intercalar/Balancete de Verificação, levantado na presente data, devidamente assinado pelo contador responsável, demonstrando a existência de lucros acumulados no valor total descrito abaixo, referentes a exercícios

    anteriores e ao resultado acumulado até a data do levantamento.

    Declaração Formal de Distribuição Regra de Transição: Fica aprovada e declarada a distribuição dos lucros acumulados. A distribuição seguirá a proporção das quotas sociais.

  • DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS

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  • PROGRAMAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DIFERIDA (2026-2028)

  • Atendendo ao planejamento societário e às regras fiscais aplicáveis, a distribuição ocorrerá de forma diferida:

    FUNDAMENTAÇÃO FISCAL (Regra de Transição - Vigência até 31/12/2028)

    A aprovação e formalização desta distribuição, realizada no exercício de 2025, visa garantir a isenção de IRPF sobre os valores ora declarados, com base: na Lei n° 9.249/1995; na regra de transição prevista na reforma da tributação de lucros e dividendos; na possibilidade de pagamento diferido até 31/12/2028, sem perda da isenção. O registro desta ata e do balanço serve como comprovação da data do crédito contábil, requisito essencial para aplicação da regra fiscal de transição.

    AUTORIZAÇÕES

    Proceder ao pagamento ou crédito contábil dos valores deliberados;
    Registrar esta ata, bem como 0 Balanço Intercalar, perante a Junta Comercial ou Cartório; Adotar todos os atos necessários à plena execução das deliberações.

  • ENCERRAMENTO

  • Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada. A presente ata foi lavrada, lida e aprovada.

  • Data
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