Atendendo ao planejamento societário e às regras fiscais aplicáveis, a distribuição ocorrerá de forma diferida:
FUNDAMENTAÇÃO FISCAL (Regra de Transição - Vigência até 31/12/2028)
A aprovação e formalização desta distribuição, realizada no exercício de 2025, visa garantir a isenção de IRPF sobre os valores ora declarados, com base: na Lei n° 9.249/1995; na regra de transição prevista na reforma da tributação de lucros e dividendos; na possibilidade de pagamento diferido até 31/12/2028, sem perda da isenção. O registro desta ata e do balanço serve como comprovação da data do crédito contábil, requisito essencial para aplicação da regra fiscal de transição.
AUTORIZAÇÕES
Proceder ao pagamento ou crédito contábil dos valores deliberados; Registrar esta ata, bem como 0 Balanço Intercalar, perante a Junta Comercial ou Cartório; Adotar todos os atos necessários à plena execução das deliberações.