• Resultado PRELIMINAR de Mérito Cultural FAC II - 2025 - DEMAIS ÁREAS - AMPLA CONCORRÊNCIA

  • ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:

    1. Insira o campo abaixo com o CPF/CNPJ do Proponente para recuperar automaticamente os dados da análise de mérito cultural.

    2. O CPF/CNPJ precisa ser preenchido com "pontos", "barras" e "traços" conforme o modelo:

    CPF: XXX.XXX.XXX-XX

    CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX

  • 1. DADOS DO AGENTE CULTURAL:

  • 2. DADOS DO PROJETO:

  • 3. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DO PROJETO

    Caso o proponente queira recorrer, preencha o campo ou campos correspondentes abaixo. Caso contrário clique no botão "Próximo".
  • 3.1. QUESITOS GERAIS

    Item 9.2 do Edital
  • 3.1.1. Qualidade do projeto
  • 3.1.2. Sensibilização de novos públicos
  • 3.1.3. Coerência da planilha orçamentária
  • 3.1.4.Trajetória do proponente com as atividades exercidas no projeto
  • 3.1.5. Experiência e qualificação da equipe
  • 3.2. QUESITOS ESPECÍFICOS POR LINHA

    Item 2 e seus subitens do Edital
  • 3.2.1. Quesito Específico "I"
  • 3.2.2. Quesito Específico "II"
  • 4. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

    Item 5 do Edital
  • INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE GLOSA:

    Descrição - Informe o serviço / produto que necessita de adequação, conforme descrição apresentada na planilha orçamentária do projeto.
    Provimento - Informe se o serviço / produto será pago para proponente ou terceiros.
    Tipo de Despesa - Indique a natureza do gasto que necessita de adequação. Preencha com: Elaboração, Despesa administrativa, Divulgação ou Outros.
    Unidade de Medida - Ex.: Pessoas, horas, meses, Kg, serviço, metros, etc.
    Quantidade - Quantas vezes a unidade se repete?
    Valor Unitário - Quanto custa uma unidade do item?
    Valor Total - Custo total do item?
    Tipo de Glosa - Glosa total ou parcial?
    Valor Glosado - Informe aqui o valor total que será glosado. Os valores podem ser glosado parcialmente com o objetivo de adequá-los aos preços praticados no mercado, ou podem ser glosados ​​totalmente caso a rubrica não seja pertinente / coerente à execução do projeto.
    Parecer - Justificativa para a realização da glosa.

  • Glosa 1

  • Glosa 2

  • Glosa 3

  • Glosa 4

  • Glosa 5

  • Glosa 6

  • Glosa 7

  • Glosa 8

  • Glosa 9

  • Glosa 10

  • Glosa 11

  • Glosa 12

  • Glosa 13

  • Glosa 14

  • 5. MOTIVOS DE INAPTIDÃO

    Item 7 do Edital
  • A resposta "SIM" em qualquer um dos itens abaixo implica em "INAPTIDÃO" do agente cultural.

  • 5.1. Descumprimento do item 3.8 deste edital, o qual determina que o proponente deve exercer funções relevantes de direção, produção, coordenação, de gestão artística ou de relevância artístico-cultural no projeto;
  • 5.2. Execução de funções apenas administrativas por parte do proponente no âmbito do projeto, conforme item 3.8.1;
  • 5.3. Não inclusão de um de seus sócios, diretores e/ou administradores, conforme definição em estatuto de cada instituição, na ficha técnica dos projetos apresentados por pessoa jurídica;
  • 5.4. Não atendimento da previsão de percentual mínimo de 5% (cinco por cento) na planilha orçamentária para gastos com divulgação do projeto;
  • 5.5. Pontuação total inferior a 49 pontos;
  • 5.6. Formulário de inscrição ou planilha orçamentária incompletos, ou seja, quando os seus campos obrigatórios não estiverem devidamente preenchidos;
  • 5.7. Ausência do formulário de inscrição ou da planilha orçamentária, conforme modelos disponibilizados;
  • 5.8. Não enquadramento do objeto do projeto à área e/ou à linha de apoio inscrita;
  • 5.9. Descumprimento do item 11 deste edital (quando aplicável);
  • 5.10. Quando o valor solicitado for superior ao valor máximo permitido para a área/ linha de apoio em que o projeto foi inscrito;
  • 5.11. Quando o valor solicitado for superior aos limites máximos permitidos para pessoa física e pessoa jurídica, conforme definido nos itens 5.6.1 e 5.6.2 respectivamente;
  • 5.12. Descumprimento dos requisitos específicos estabelecidos para a área e linha de apoio na qual o projeto está inscrito, nos termos dos Anexos I, II e III deste edital;
  • 5.13. Não apresentação do currículo e portfólio do proponente;
  • 5.14. Não apresentação dos currículos dos integrantes da ficha técnica;
  • 5.15. Não utilização de declarações e documentos conforme modelos disponíveis nos Anexos IV e IX.
  • 5.16. Não utilização dos documentos modelos indicados nos Anexos V e VI, quando couber.
  • 5.17. Não apresentação de comprovante de residência dos últimos 60 dias ou autodeclaração de residência, conforme modelos disponíveis nos Anexo VII.
  • 6. QUADRO RESUMO

  • DESEJA REALIZAR O DOWNLOAD DA ANÁLISE?

  • Should be Empty: