Uma observação importante!
Quando decidimos fazer a declaração de saída definitiva, declaramos os nossos rendimentos no exterior até a data de caracterização de não residente.
Quando decidimos manter a residência fiscal no Brasil mesmo vivendo no exterior, devemos declarar TODOS os rendimentos recebidos no Brasil e no exterior.
Assim também, quando vivemos no Brasil, mas recebemos rendimentos vindos do exterior, como faturamento de monetização de redes sociais ou aposentadoria de outros países onde vivíamos, esses rendimentos devem ser declarados através do Carnê-leão.
Prontinho... Agora é só enviar seu formulário e logo entraremos em contato.
Até mais 💜