§3º - Declaro ter conhecimento do que determina a Instrução Normativa do Curso de Faixa Preta e Graus Superiores da FPJU e do Regulamento para Exame e Outorga de Faixas e Graus da CBJ, ora vigentes. E ainda, declaro estar ciente que:
a) Não haverá em hipótese alguma, dispensa ou devolução das taxas pagas e que só serão aceitas as inscrições que estiverem com toda a documentação completa;
b) Só poderei portar a Faixa Preta ou a graduação superior, após homologação da Confederação Brasileira de Judô;
c) Todas as provas terão caráter eliminatório. A prova escrita e as provas práticas a Arbitragem, de Katas e de Técnicas, terão a média de 7,0 (sete vírgula zero) como nota mínima para aprovação;
d) Se candidato aos graus superiores: Ni Dan, San Dan, Yon Dan e Go Dan, deverei fazer parte do quadro ativo de arbitragem e participar em pelo menos 80% dos eventos do calendário da FPJU no ano do exame, além de ter apresentado durante o período do interstício de carência para a graduação pleiteada, atividades ligadas ao Judô, conforme o § 2º do Artigo 5º da Instrução Normativa do Curso de Faixa Preta e Graus Superiores da FPJU, ora vigente, e dentro dos respectivos interstícios previstos no Regulamento para Exame e Outorga de Faixas e Graus da CBJ.