Cláusula 1: se "autorizo" estiver assinalado abaixo, a parte CONTRATANTE cede a parte CONTRATADA, o direito de captura de imagem no dia do evento.
Cláusula 2: as fotografias não poderão ser exploradas em campanhas publicitárias nem outro tipo de publicidade, somente para venda a familiares diretos e com devida autorização dos pais.
Cláusula 3: está definido que a parte CONTRATADA está expressamente proibida de explorar as fotografias de um modo que possa ser considerado como atentado à vida privada da criança e de difundi-las sobre qualquer suporte considerado pornográfico xenófobo, violento ou ilícito.
Cláusula 4: a parte CONTRATANTE reconhece que a(s) CRIANÇA(S) não está(ão) ligada(s) a nenhum contrato de exclusividade do uso do seu nome ou imagem.