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    Pelo presente instrumento, declaro, para os devidos fins de direito, ser maior de 18 anos e assumo a responsabilidade técnica e jurídica pelos produtos químicos adquiridos da DISTRIBUIDORA INDUSTRIAL PARANAENSE LTDA, conforme documentação fiscal respectiva, mediante as seguintes cláusulas:

    I. DA DESTINAÇÃO E FINALIDADE
    Os produtos objeto desta aquisição possuem destinação estritamente lícita, sendo a finalidade exclusiva o uso próprio e consumo final. Pelo rigor deste termo, estabelece-se a vedação de comercialização, doação ou repasse a quaisquer terceiros. Outrossim, o adquirente declara a inexistência de aplicação dos referidos itens em processos de industrialização ou manipulação nas áreas de saúde saneantes, domissanitários, cosméticos, farmacêutica, veterinária ou alimentícia.

    II. DA SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE CIVIL
    Declaro ter pleno conhecimento dos riscos químicos, físicos e ambientais intrínsecos aos produtos, assumindo a responsabilidade integral pelo manuseio, armazenamento e utilização, em estrita observância à legislação vigente. Confirmo que a expedição atende à Resolução ANTT nº 5.998/2022 e que os produtos foram recebidos com embalagens e rotulagens em conformidade com a ABNT NBR 14725.
    Ratifico, ainda, o recebimento ou o livre acesso à Ficha de Segurança (FDS), estando ciente da obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) e do dever de assegurar o descarte adequado de resíduos e embalagens vazias, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Leis nº 6.938/1981 e nº 12.305/2010).

    III. DO ENQUADRAMENTO LEGAL E REGULATÓRIO
    A aquisição e o uso dos produtos subordinam-se às restrições e obrigações impostas pelo ordenamento jurídico, especificamente no que tange aos seguintes órgãos:

    ANVISA / VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Lei nº 6.360/1976 e RDCs nº 645/2022 e nº 691/2022, quanto ao controle de substâncias sujeitas à vigilância sanitária.

    POLÍCIA CÍVIL DO PARANÁ: Resolução Estadual nº 100/1983 e Portaria SESP-PCPR nº 005/2013, referentes a obtenção de Alvará para atividades com produtos controlados.

    POLÍCIA FEDERAL (DCPQ): Lei nº 10.357/2001 e Portaria nº 204/2022, referentes ao licenciamento (CRC/CLF) para produtos controlados.

    EXÉRCITO BRASILEIRO: Decreto nº 10.030/2019, Portaria COLOG nº 56/2017 e Portaria COLOG nº 118/2019, referentes a obtenção de registro no Exército, para atividades com produtos controlados.

    SEGURANÇA PÚBLICA E EXÉRCITO: Decreto nº 10.030/2019 e normas complementares relativas à Polícia Civil (DEAM-PR) e ao Exército Brasileiro.

    MEIO AMBIENTE: Leis nº 6.938/1981 e nº 12.305/2010, atinentes à preservação ambiental e resíduos sólidos.

    ANP: Resolução nº 937/2023, que restringe a utilização de solventes para finalidades combustíveis.

    MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (MAPA): Lei nº 6.198/1974 e Decreto nº 5.053/2004, aplicáveis ao controle de produtos destinados à alimentação animal e uso veterinário.

    IV. DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
    Todas as informações prestadas e os dados de identificação são fidedignos, sob pena de incorrer nas sanções previstas no Art. 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.

  • Declaro que li integralmente o termo acima e concordo com todas as condições e responsabilidades nele descritas para emissão do documento fiscal.*
  • Dados do solicitante:

  • Verifique se todas as informações preenchidas estão corretas, pois após o envio do formulário você não poderá alterá-lo.

    Para corrigir ou modificar alguma informação após o envio, entre em contato com seu atendente comercial.

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