• Formulário de Credenciamento de Revendedor

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  • CONTRATO DE CREDENCIAMENTO SABOR PIMENTA
  • Art. 1º — Credenciamento A revendedora é credenciada para comercializar os produtos SABOR PIMENTA, observadas as condições deste contrato e as orientações comerciais vigentes.
  • Art. 2º — Primeira compra mínima de 30 peças Para ativação do credenciamento, a primeira compra deverá conter, no mínimo, 30 peças, conforme disponibilidade de catálogo e política comercial.
  • Art. 3º — Compras seguintes mínimas de 10 peças Após a primeira compra, cada novo pedido deverá respeitar o mínimo de 10 peças, salvo autorização expressa da SABOR PIMENTA.
  • Art. 4º — Cadastro individual e intransferível O credenciamento é individual, pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão, transferência ou compartilhamento do cadastro sem autorização expressa da SABOR PIMENTA.
  • Art. 5º — Proibição de revenda sem cadastro ativo Fica proibida a revenda dos produtos sem cadastro ativo e regular junto à SABOR PIMENTA, sob pena de suspensão imediata do credenciamento.
  • Art. 6º — Respeito à política comercial e valorização da marca A revendedora compromete-se a respeitar a política comercial vigente, preservando a imagem, a reputação e os padrões de qualidade da marca SABOR PIMENTA.
  • Art. 7º — Advertência, bloqueio, cancelamento e medidas jurídicas O descumprimento de qualquer cláusula poderá acarretar advertência, bloqueio de pedidos, cancelamento do credenciamento e adoção das medidas jurídicas cabíveis.
  • Artigo 8º — Uso da marca O uso de nome, logotipo, imagens e materiais da SABOR PIMENTA deverá ser previamente autorizado e realizado de forma fiel aos padrões oficiais da marca.
  • Art. 9º — Uso das imagens oficiais Somente poderão ser utilizadas imagens oficiais ou previamente autorizadas pela SABOR PIMENTA, vedada qualquer edição ou divulgação que desvirtue a identidade da marca.
  • Art. 10 — Trocas e devoluções Trocas e devoluções somente serão aceitas em caso de defeito de fabricação, após análise e validação pela SABOR PIMENTA, conforme política comercial vigente.
  • Art. 11 — Vigência por prazo indeterminado Este contrato permanecerá em vigor por prazo indeterminado enquanto o cadastro estiver ativo e regular, podendo ser encerrado nas hipóteses previstas neste instrumento.
  • Art. 12º — Preço sugerido de revenda e preservação da política comercial A SABOR PIMENTA poderá divulgar preços, margens sugeridas e faixas orientativas de comercialização, inclusive em campanhas promocionais ou ações de posicionamento, em percentuais indicativos de 10% a 120% quando assim previsto pela campanha, sempre com a finalidade de preservar sua política comercial, sua imagem e seu posicionamento de mercado. Tais referências terão caráter meramente orientativo, não constituindo obrigação de preço mínimo, máximo ou tabelamento obrigatório, permanecendo a revendedora integralmente responsável pela definição do preço final de revenda ao consumidor. É vedado utilizar o nome, logotipo, imagens oficiais, identidade visual ou quaisquer elementos da SABOR PIMENTA para anunciar promoções, condições comerciais ou campanhas como se fossem oficiais, bem como fazer uso desses materiais fora das condições expressamente autorizadas pela marca.
  • CONTRATANTE: SABOR PIMENTA 🌶️ – CNPJ: 40.656.642/0001-68 – Empresa Responsável pelo Credenciamento de Revendedores
  • Data da assinatura*
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