• Assinatura 40% de desconto em recargas

    Desconto sem lmite de recargas
  • Browse Files
    Drag and drop files here
    Choose a file
    Cancelof
  • Browse Files
    Drag and drop files here
    Choose a file
    Cancelof
  • Leia atentamente o Termo de Aceite, "li e concordo", antes de prosseguir e assine ao final.

    Página 1 de 23
    TERMO DE ADESÃO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO
    PLANO DE ASSINATURA DSA X

    Quadro Resumo da Oferta
    1- PRODUTO
    Plano de Assinatura DSA X (“Plano”).
    2- BENEFÍCIO PRINCIPAL
    Desconto de 40% sobre o Preço Padrão de Recarga exibido na Plataforma DSA X no
    momento da recarga, aplicado ao item de energia/recarga elegível, conforme regras deste
    Termo.
    3- VIGÊNCIA
    12 (doze) meses, contados da ativação do Plano.
    4 - ATIVAÇÃO
    Até 48 (quarenta e oito) horas após: (i) a liquidação do pagamento via Pix à vista; (ii) a
    aprovação do parcelamento no cartão de crédito com comprometimento do limite do
    cartão; ou (iii) a aprovação da primeira cobrança na modalidade de cartão de crédito com
    cobrança recorrente mensal, sempre cumulativamente ao envio dos documentos
    necessários (CNH ou RG e CRLV) e às validações cadastrais/antifraude.
    5 – PREÇO DO PLANO
    R$ 2.399,88 (dois mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos).
    Página 2 de 23
    6 - PAGAMENTO
    (i) cartão de crédito com comprometimento do limite do cartão, em 12 (doze) parcelas
    de R$ 180,00;
    (ii) cartão de crédito com cobrança recorrente mensal, em 12 (doze) cobranças
    mensais de R$ 199,00; ou
    (iii) Pix à vista, em pagamento único de R$ 1.990,00.
    A modalidade escolhida constará do registro eletrônico da contratação.
    7 - VINCULAÇÃO
    01 (um) veículo por Plano. Plano pessoal e intransferível, vinculado ao chassi e à placa
    informados na adesão.
    8- DIREITO DE ARREPENDIMENTO
    7 (sete) dias corridos a contar da contratação, conforme legislação aplicável.
    Se houver uso do benefício e/ou ativação imediata a pedido do cliente, o reembolso
    poderá ter abatimento do benefício efetivamente usufruído, na forma deste Termo.
    9 – CANCELAMENTO
    Possível a qualquer tempo; haverá apuração proporcional do período usufruído e do saldo
    remanescente da modalidade efetivamente contratada, podendo haver estorno/reembolso
    da diferença já paga ou cobrança complementar do saldo devido, observada multa
    compensatória de até 20% do saldo remanescente, conforme regras e exceções deste
    Termo.
    10 – TARIFA/PREÇO DE RECARGA
    Variável; será sempre exibida antes do início
    da recarga.
    11 – CANAIS OFICIAIS
    Site/app da DSA X e links de pagamento
    próprios; evite links de terceiros.
    Página 3 de 23
    01 – IDENTIFICAÇÃO DA FORNECEDORA
    1.1 - O Plano é oferecido por D.S.A-X LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
    no CNPJ nº 53.278.918/0001-63, com sede na Rua José Rosa de Almeida, 51, sala 01 –
    Chacaras Reunidas V, CEP: 18606-330, na cidade de Botucatu/SP, e e mail _assinatura@dsa-x.com________
    (“DSA X”).
    1.2 - Para fins de contato, suporte, informações, reclamações, cancelamento e exercício de
    direitos, a DSA X disponibiliza os seguintes canais (“Canais Oficiais”):
    a) Aplicativo/Plataforma: __www.dsa-x.com.br_____________
    b) Site: ___ www.dsa-x.com.br_________________________
    c) E mail: ___assinatura@dsa-x.com____________
    d) WhatsApp/Telefone: ____14 3811-5212___________
    e) Endereço para comunicações escritas: R. José Rosa de Almeida, 51 - Chácaras
    Reunidas Vista Alegre, Botucatu - SP, 18606-330_____________
    1.3 - A contratação e a utilização do Plano ocorrem exclusivamente por meio dos Canais
    Oficiais da DSA X, incluindo site, aplicativo, plataformas digitais próprias e links de
    pagamento disponibilizados pela DSA X.
    1.4 – A DSA X poderá utilizar provedores de tecnologia, pagamentos e antifraude para
    viabilizar a contratação e execução do Plano, mantendo-se responsável, nos termos da lei,
    pela relação com o consumidor.
    02 - DEFINICÕES
    Para fins deste Termo, consideram-se:
    2.1 – Assinante/Cliente: pessoa física que adere ao Plano e mantém relação contratual
    com a DSA X.
    Página 4 de 23
    2.2 – Usuário: pessoa que utiliza a Plataforma DSA X, podendo ou não ser Assinante.
    2.3 - Plataforma DSA X: conjunto de sistemas e interfaces (app, site, APIs, totens e
    integrações) por meio dos quais o Usuário consulta preços, inicia recargas, paga e acessa
    benefícios.
    2.4. Estação/Carregador: infraestrutura de recarga disponibilizada pela DSA X e/ou
    parceiros credenciados, apta a fornecer recarga ao veículo elétrico.
    2.5. Recarga: sessão de fornecimento de energia ao veículo, iniciada por comando do
    Usuário (app/toten/integrador) e finalizada manualmente ou automaticamente.
    2.6. Preço Padrão de Recarga (ou “Tarifa Padrão”): preço praticado pela DSA X para
    recargas sem Plano, exibido ao Usuário antes do início da recarga, podendo variar por
    Estação, horário, demanda, custos e outros fatores.
    2.7. Preço Final: preço efetivamente devido pelo Usuário após aplicação de descontos
    (incluindo o do Plano, quando aplicável), acrescido de eventuais taxas adicionais (ex.:
    ociosidade/estacionamento, quando existirem), conforme informado antes da cobrança.
    2.8. Benefício do Plano: desconto percentual (40%) aplicado conforme regras deste
    Termo.
    2.9. Vigência: período de 12 (doze) meses de validade do Plano, contado da data de
    ativação.
    Página 5 de 23
    2.10. Uso Indevido: qualquer uso em desacordo com este Termo, incluindo fraude,
    tentativa de burlar a vinculação do veículo ao Plano, compartilhamento, automações não
    autorizadas, exploração comercial não permitida, ou qualquer conduta que viole a boa-fé.
    03 – OBJETO E NATUREZA DO PLANO
    3.1 - O Plano concede ao Assinante um benefício promocional de desconto de 40%
    (quarenta por cento) sobre o Preço Padrão de Recarga aplicável no momento da recarga,
    exibido na Plataforma DSA X antes do início da sessão, observadas as condições deste
    Termo.
    3.2 - O Plano:
    a) não constitui crédito de energia, “bônus” resgatável, moeda, título de capitalização,
    investimento ou valor sacável;
    b) não garante economia mínima, nem nível mínimo de uso, nem disponibilidade
    ininterrupta de Estações;
    c) é benefício condicionado ao cumprimento deste Termo e às condições técnicas da
    Plataforma e das Estações.
    3.3 - A DSA X poderá operar Estações próprias e/ou credenciadas. A aplicação do
    benefício dependerá de elegibilidade da Estação e da Recarga, conforme informado na
    Plataforma.
    3.4. A atividade de recarga pode estar sujeita a regras e diretrizes setoriais aplicáveis.
    04 – ELEGIBILIDADE, CADASTRO, CONTA E DECLARAÇÕES DO
    ASSINANTE
    4.1. Poderão aderir ao Plano apenas pessoas físicas que atendam cumulativamente aos
    seguintes requisitos:
    Página 6 de 23
    a) possuir CPF válido e regular no Brasil;
    b) ser maior de 18 (dezoito) anos ou legalmente capaz;
    c) possuir cadastro prévio na Plataforma DSA X, com dados pessoais e do veículo
    completos e atualizados;
    d) possuir meio de pagamento válido e ativo aceito pela DSA X;
    e) aderir exclusivamente por meio de link de pagamento e fluxo de contratação
    disponibilizados nos Canais Oficiais;
    f) fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas, inclusive chassi e placa do
    veículo;
    g) não estar suspenso/bloqueado por Uso Indevido anterior.
    4.2. O Assinante declara e garante que:
    a) é responsável pela veracidade das informações e por mantê-las atualizadas;
    b) utilizará a Plataforma e as Estações em conformidade com a legislação, este Termo e
    boas práticas de segurança;
    c) entende que falhas de informação (ex.: chassi e/ou placa incorretos) podem impedir a
    ativação do Plano, o uso do desconto ou gerar bloqueios antifraude.
    4.3. Para a contratação e ativação do Plano, o Assinante deverá apresentar, no mínimo: (i)
    documento pessoal oficial com foto (CNH ou RG); e (ii) documento do veículo (CRLV).
    A DSA X poderá solicitar, ainda, a qualquer tempo e de forma razoável, outros documentos
    e evidências para validação cadastral e antifraude (ex.: comprovante de titularidade/posse
    do veículo, selfie, confirmação do cartão), observando a legislação de proteção de dados.
    5 - CONTRATAÇÃO, ACEITE ELETRÔNICO, PROVA E DISPONIBILIZAÇÃO
    5.1. A contratação do Plano se dá por meio eletrônico, com aceite expresso (“checkbox”,
    “li e aceito”, confirmação de compra, biometria, senha, OTP ou mecanismo equivalente) e
    confirmação da modalidade de pagamento escolhida, mediante: (i) liquidação do Pix à
    Página 7 de 23
    vista; (ii) aprovação do parcelamento no cartão de crédito; ou (iii) aprovação da primeira
    cobrança recorrente mensal no cartão de crédito, conforme o caso.
    5.2. O Assinante reconhece e concorda que:
    a) os registros eletrônicos (data/hora, IP, identificadores do dispositivo, logs de aceite e
    transações) constituem meios válidos de prova da contratação e do uso;
    b) a DSA X disponibilizará ao Assinante, após a contratação, o acesso ao presente Termo
    em meio que permita sua conservação e reprodução, inclusive por envio eletrônico ou
    disponibilização no aplicativo/conta.
    5.3. Este Termo é contrato de adesão. O Assinante declara que teve acesso prévio ao
    conteúdo e pôde esclarecer dúvidas pelos Canais Oficiais.
    06 - VIGÊNCIA, ATIVAÇÃO E INÍCIO DE EFICÁCIA
    6.1. Vigência: o Plano terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de ativação, e se
    encerrará automaticamente ao final do período, salvo renovação.
    6.2. Ativação: a ativação poderá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da
    confirmação da modalidade de pagamento escolhida, mediante: (i) liquidação do Pix à
    vista; (ii) aprovação do parcelamento no cartão de crédito com comprometimento do limite;
    ou (iii) aprovação da primeira cobrança recorrente mensal no cartão de crédito; e do
    recebimento da documentação exigida nos termos do item 4.3, para processamento,
    validação cadastral/antifraude e vinculação do benefício ao veículo.
    6.3. A DSA X poderá concluir a ativação antes do prazo máximo. Enquanto não ativado,
    recargas realizadas seguirão o Preço Padrão de Recarga, sem aplicação do Plano.
    Página 8 de 23
    6.4. Caso a ativação não ocorra por inconsistências cadastrais imputáveis ao Assinante, o
    prazo poderá ser suspenso até regularização, mediante notificação pelos Canais Oficiais.
    6.5. Caso a DSA X não consiga ativar o Plano por motivo exclusivamente imputável à
    DSA X, o Assinante poderá:
    a) optar por aguardar a regularização; ou
    b) solicitar cancelamento com reembolso integral do valor pago, sem multa.
    07 - PREÇOS DE RECARGA, DESCONTO, EXIBIÇÃO DE PREÇO E
    TRANSPARÊNCIA
    7.1. O Assinante declara ciência de que o Preço Padrão de Recarga:
    a) não é fixo;
    b) pode variar por Estação, horário, demanda, custos de energia, custos operacionais,
    manutenção, tributos e outros fatores;
    c) será exibido na Plataforma antes do início da recarga, com indicação do desconto
    aplicável e do Preço Final estimado.
    7.2. A obrigação principal da DSA X durante a vigência é aplicar o percentual de desconto
    (40%) sobre o Preço Padrão elegível, conforme regras deste Termo.
    7.3. O desconto do Plano:
    a) aplica-se apenas às recargas elegíveis;
    b) não se aplica a taxas/itens não elegíveis (ex.: taxa de ociosidade/estacionamento, multas,
    serviços adicionais, se existentes), salvo se a Plataforma informar expressamente o
    contrário.
    7.4. O início da recarga pelo Usuário, após exibição do Preço Padrão e do Preço Final,
    caracteriza ciência e aceite do preço aplicável àquela recarga.
    Página 9 de 23
    7.5. A DSA X poderá, a qualquer tempo, alterar o Preço Padrão de Recarga para recargas
    futuras, sem afetar o percentual de desconto contratado enquanto vigente o Plano,
    ressalvadas as hipóteses de (i) correção de erro material evidente de preço; (ii)
    determinação legal/regulatória; ou (iii) eventos extraordinários que inviabilizem
    economicamente a manutenção do produto — hipótese em que serão observadas as regras
    de descontinuidade/alteração do Plano previstas neste Termo.
    08 - PREÇO DO PLANO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E TRIBUTOS
    8.1. O preço de tabela do Plano descrito no item 05 do Quadro Resumo, correspondente à
    vigência contratual de 12 (doze) meses. Sem prejuízo do preço de tabela, a DSA X poderá
    oferecer, no momento da contratação, condições comerciais específicas conforme a
    modalidade de pagamento escolhida pelo Assinante, as quais passarão a compor o valor
    total efetivamente contratado.
    8.2. O Assinante declara ciência de que:
    a) o valor total efetivamente contratado será o da modalidade escolhida no item 06 do
    Quadro Resumo, e servirá de base para as apurações previstas neste Termo;
    b) na modalidade do item 06 alinea (i), o emissor do cartão irá comprometer o limite total
    correspondente ao valor da operação, ainda que o lançamento em fatura ocorra de forma
    parcelada;
    c) na modalidade do item 06 alinea (ii), as cobranças ocorrerão mensalmente, por 12 (doze)
    meses consecutivos, no cartão cadastrado, conforme regras do emissor, da adquirente e do
    arranjo de pagamento;
    d) as modalidades com cartão de crédito estão sujeitas à análise e aprovação do emissor do
    cartão, podendo ocorrer pré-autorizações, reservas de limite, recusas, reprocessamentos e
    demais regras próprias do emissor;
    e) a ausência de limite, o vencimento ou bloqueio do cartão, a falha de captura, a
    contestação, o não reconhecimento da cobrança ou qualquer outra intercorrência de
    Página 10 de 23
    pagamento poderá impedir a ativação, suspender o benefício até a regularização e/ou
    ensejar as medidas previstas neste Termo.
    8.3. Tributos: salvo indicação expressa em contrário na Plataforma, os valores cobrados ao
    Assinante incluirão os tributos incidentes, quando aplicável, e o Assinante concorda em
    receber comprovantes/recibos eletrônicos.
    09 - VINCULAÇÃO DO BENEFÍCIO AO VEÍCULO E REGRAS DE USO
    9.1. O Plano é pessoal, intransferível e exclusivo para 01 (um) veículo, obrigatoriamente
    vinculado ao chassi e à placa informados na adesão.
    9.2. É vedado:
    a) utilizar o benefício em outro veículo;
    b) compartilhar, ceder, transferir, revender ou disponibilizar o benefício a terceiros;
    c) realizar qualquer manobra tecnológica para contornar a vinculação ao veículo (ex.: uso
    de conta de terceiros, troca frequente de chassi/placa, automações, APIs não autorizadas).
    9.3. Para cada veículo adicional, será necessária nova contratação, salvo se a DSA X
    oferecer plano específico para múltiplos veículos.
    9.4. Troca de veículo (hipóteses excepcionais): em caso de venda, sinistro, roubo/furto,
    transferência de propriedade, alteração de placa ou substituição do veículo, o Assinante
    poderá solicitar a alteração do veículo vinculado ao Plano, mediante apresentação dos
    documentos aplicáveis e validação antifraude, ficando claro que o Plano é, em regra,
    intransferível e que toda alteração dependerá de análise e aprovação prévia da DSA X, caso
    a caso.
    a) A solicitação será analisada individualmente pela DSA X, conforme critérios cadastrais,
    operacionais e de prevenção à fraude, não constituindo direito automático à alteração do
    veículo vinculado.
    Página 11 de 23
    b) Se aprovada, a alteração poderá levar até 48 (quarenta e oito) horas para processamento,
    contadas do envio completo da documentação exigida.
    10 - COBRANÇA DAS RECARGAS E ITENS ADICIONAIS
    10.1. O Plano não inclui as recargas. As recargas são cobradas conforme uso (“pay per
    use”), pelo Preço Final exibido antes do início da sessão.
    10.2. A DSA X poderá cobrar, quando aplicável e previamente informado na Plataforma:
    a) taxa de ociosidade após o término técnico da recarga e permanência do veículo
    ocupando a vaga/carregador;
    b) taxas de estacionamento/convênios do local;
    c) taxas por serviços adicionais (ex.: suporte presencial, troca de cabo, serviços premium);
    d) encargos por danos ao equipamento causados por mau uso comprovado.
    10.3. O desconto do Plano incide somente sobre o item elegível de energia/recarga, não
    incidindo automaticamente sobre taxas adicionais, salvo se indicado expressamente.
    011 - DIREITO DE ARREPENDIMENTO (CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA)
    11.1. O Assinante poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias
    corridos contados da data da contratação, conforme legislação aplicável.
    11.2. O arrependimento deverá ser solicitado preferencialmente pelo mesmo meio utilizado
    na contratação (Plataforma DSA X), sem prejuízo de outros Canais Oficiais.
    11.3. Recebida a solicitação, a DSA X enviará confirmação imediata do recebimento e
    adotará as providências para cancelamento/estorno junto ao meio de pagamento, quando
    aplicável.
    Página 12 de 23
    11.4. Reembolso no arrependimento – regra geral:
    a) se não houver ativação e/ou não houver utilização do benefício do Plano, será realizado
    o reembolso integral do valor efetivamente pago;
    b) se houver ativação e/ou utilização do benefício, aplica-se o reembolso conforme a
    regra do item 11.5, observada a transparência e o detalhamento.
    11.5. Reembolso com abatimento do benefício efetivamente usufruído:
    a) quando houver utilização do benefício do Plano no período de arrependimento, a DSA
    X poderá abater do valor a ser reembolsado o valor econômico do benefício efetivamente
    concedido, entendido como a diferença entre (i) o Preço Padrão aplicável à(s) recarga(s)
    realizada(s) e (ii) o preço efetivamente pago com o desconto do Plano, somados os eventos
    ocorridos no período;
    b) o abatimento será limitado ao valor efetivamente pago pelo Assinante pelo Plano, de
    modo que não haverá cobrança adicional ao Assinante a título de “diferença” no
    arrependimento;
    c) a DSA X disponibilizará demonstrativo do cálculo em meio eletrônico, quando
    solicitado.
    11.6. Ativação imediata a pedido do Assinante: a Plataforma poderá oferecer ao
    Assinante a opção de ativação imediata (quando tecnicamente possível). Nessa hipótese, o
    Assinante reconhece que, havendo uso do benefício e posterior arrependimento, o
    reembolso seguirá o item 11.5.
    11.7. O Assinante reconhece que, por se tratar de benefício associado a uso e preços
    dinâmicos, o mecanismo do item 11.5 visa evitar enriquecimento sem causa e proteger a
    integridade econômica do Plano, sem suprimir o direito de arrependimento.
    12. CANCELAMENTO ANTECIPADO PELO ASSINANTE (FORA DO
    ARREPENDIMENTO)
    Página 13 de 23
    12.1. O Assinante poderá solicitar o cancelamento do Plano a qualquer tempo, pelos Canais
    Oficiais.
    12.2. Cancelamento antes do término da vigência:
    a) será apurado o período efetivamente usufruído;
    b) será calculado o saldo remanescente proporcional ao período não usufruído, tomandose por base o valor total efetivamente contratado pelo Assinante, conforme a modalidade
    escolhida no item 06 do Quadro Resumo;
    c) será aplicada multa compensatória limitada a 20% (vinte por cento) do saldo
    remanescente, correspondente ao período não usufruído;
    d) será apurado o valor financeiro final do cancelamento mediante comparação entre (i) o
    valor efetivamente pago pelo Assinante até a data do cancelamento e (ii) o valor devido
    após os abatimentos e multa, quando aplicável;
    e) se o valor efetivamente pago for superior ao valor devido, a diferença será
    estornada/reembolsada conforme o meio de pagamento, observadas as regras operacionais
    das adquirentes, emissoras e do arranjo de pagamento utilizado;
    f) se o valor efetivamente pago for inferior ao valor devido, a diferença poderá ser cobrada
    pela DSA X, observado o limite do valor total efetivamente contratado e a legislação
    aplicável.
    12.3. Cálculo padrão (proporcionalidade): salvo se informado de forma mais favorável
    ao consumidor na Plataforma, o cálculo do saldo remanescente e do valor financeiro final
    do cancelamento será proporcional em base diária, conforme Anexo I.
    12.4. Sem multa em hipóteses específicas: não será aplicada multa compensatória se o
    cancelamento decorrer de:
    a) descumprimento comprovado pela DSA X de obrigação essencial do Plano; ou
    b) indisponibilidade relevante e continuada das Estações elegíveis na região de uso habitual
    do Assinante, quando comprovada e não solucionada em prazo razoável; ou
    Página 14 de 23
    c) determinação legal/regulatória que inviabilize a continuidade do Plano para o Assinante.
    12.5. Cancelado o Plano, o Assinante poderá continuar utilizando a Plataforma, se desejar,
    pagando recargas pelo Preço Padrão, sem desconto.
    13. SUSPENSÃO, BLOQUEIO E RESCISÃO PELA DSA X (PROTEÇÃO
    ANTIFRAUDE E INTEGRIDADE)
    13.1. A DSA X poderá suspender temporariamente ou rescindir o Plano, sem prejuízo de
    outras medidas, quando identificar, de forma fundamentada:
    a) indícios de fraude, chargeback, pagamento não autorizado, uso de cartão de terceiro sem
    autorização, inadimplemento de parcela e/ou falha não regularizada em cobrança
    recorrente mensal;
    b) uso do benefício em veículo diverso do vinculado;
    c) compartilhamento/cessão/venda do benefício;
    d) manipulação tecnológica da Plataforma, uso de robôs, engenharia reversa, exploração
    de vulnerabilidades;
    e) condutas de risco ou dano a equipamentos;
    f) violação à boa-fé contratual.
    13.2. Sempre que possível e compatível com segurança/antifraude, a DSA X notificará o
    Assinante para regularização e/ou esclarecimentos em prazo razoável, podendo manter
    suspensão preventiva até conclusão da análise.
    13.3. Confirmado o Uso Indevido:
    a) o Plano poderá ser rescindido por justa causa;
    b) o desconto poderá ser desconsiderado em recargas específicas comprovadamente
    irregulares, com cobrança da diferença (observado contraditório mínimo e registros);
    Página 15 de 23
    c) a DSA X poderá negar reembolso do valor do Plano na extensão do prejuízo comprovado
    e/ou conceder reembolso proporcional apenas do período não usufruído, conforme o caso
    e a lei.
    13.4. A DSA X poderá bloquear o acesso do Usuário à Plataforma, total ou parcialmente,
    em caso de risco à segurança, integridade do sistema ou de terceiros.
    14. PAGAMENTO COM CARTÃO DE TERCEIRO, NÃO RECONHECIMENTO
    E CHARGEBACK
    14.1. O pagamento do Plano poderá ser realizado com cartão de crédito do próprio
    Assinante ou de terceiro, desde que o Assinante declare possuir autorização expressa do
    titular do cartão.
    14.2. O Assinante permanece como único responsável pela relação contratual com a DSA
    X, inclusive quanto a pedidos de cancelamento, uso do benefício e cumprimento deste
    Termo.
    14.3. Em caso de contestação/não reconhecimento/chargeback:
    a) a DSA X poderá suspender o Plano e/ou o benefício preventivamente;
    b) a DSA X poderá solicitar evidências de autorização do titular;
    c) confirmado o chargeback, a DSA X poderá rescindir o Plano e tomar medidas de
    cobrança/ressarcimento na forma da lei.
    14.4. O Assinante reconhece que prazos e forma de estorno dependem também do meio de
    pagamento e do emissor do cartão, e que a DSA X adotará as providências cabíveis dentro
    do que estiver sob seu controle.
    15. OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE E USO SEGURO DAS ESTAÇÕES
    Página 16 de 23
    15.1. O Assinante/Usuário deve:
    a) seguir as instruções exibidas na Plataforma e na Estação;
    b) utilizar cabos e conectores compatíveis, quando aplicável;
    c) não violar lacres, não abrir equipamentos, não realizar adaptações;
    d) respeitar regras do local (condomínio/shopping/estacionamento), sinalização e vagas;
    e) manter a segurança de sua conta (senha/biometria/OTP), não compartilhando acesso.
    15.2. O Assinante é responsável por:
    a) eventuais danos causados por mau uso comprovado;
    b) multas, taxas do local e penalidades por estacionamento irregular;
    c) quaisquer consequências decorrentes de informações incorretas fornecidas
    (chassi/placa/CPF).
    15.3. É proibido utilizar a Estação de modo a colocar em risco pessoas, animais,
    patrimônio, ou a estabilidade do sistema elétrico local.
    16. DISPONIBILIDADE, MANUTENÇÃO, LIMITAÇÕES TÉCNICAS E
    PARCEIROS
    16.1. A DSA X envidará esforços razoáveis para manter as Estações e a Plataforma
    operacionais, porém o Assinante reconhece que a operação depende de fatores externos,
    incluindo energia elétrica, conectividade, manutenção, terceiros, segurança do local e
    condições do veículo.
    16.2. A DSA X poderá realizar manutenções programadas ou emergenciais, podendo
    ocorrer indisponibilidade temporária de Estações ou funcionalidades.
    16.3. Algumas Estações podem ser operadas em parceria. Nesses casos, o Assinante
    reconhece que:
    Página 17 de 23
    a) regras do local podem afetar acesso/horários;
    b) podem existir limitações de potência/conectores;
    c) o benefício do Plano será aplicado apenas quando a Estação estiver marcada como
    elegível na Plataforma.
    17. ATENDIMENTO, PROTOCOLOS, COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
    17.1. A DSA X disponibiliza atendimento pelos Canais Oficiais indicados na cláusula 1.2.
    17.2. O Assinante terá acesso a número de protocolo (ou identificador eletrônico rastreável)
    para demandas relevantes, e poderá solicitar histórico das interações, observado o prazo e
    forma informados na Plataforma.
    17.3. As comunicações da DSA X poderão ocorrer por e mail, SMS, push notification,
    WhatsApp e/ou mensagens dentro do aplicativo, conforme preferências e permissões
    configuradas, respeitada a legislação aplicável.
    18. DADOS PESSOAIS, PRIVACIDADE, LOGS E SEGURANÇA DA
    INFORMAÇÃO
    18.1. A DSA X realizará o tratamento de dados pessoais do Assinante/Usuário para fins
    de:
    a) cadastro e gestão de conta;
    b) execução do Plano e aplicação do desconto;
    c) processamento de pagamento e prevenção à fraude;
    d) suporte e atendimento;
    e) cumprimento de obrigações legais/regulatórias;
    f) segurança e auditoria (logs).
    Página 18 de 23
    18.2. Nos termos da LGPD, “dado pessoal” é informação relacionada a pessoa natural
    identificada ou identificável.
    18.3. A DSA X poderá tratar, dentre outros: dados cadastrais (nome, CPF, contato), dados
    do veículo (placa e chassi), dados de transação (pagamentos), dados de recarga (data, local,
    kWh, valor) e dados técnicos (IP, identificadores, logs), conforme Política de Privacidade.
    18.4. O Assinante declara ciência e concorda que a DSA X poderá compartilhar dados com:
    a) processadores de pagamento/adquirentes;
    b) prestadores de antifraude e prevenção a risco;
    c) parceiros de infraestrutura/estações, quando necessário para operação;
    d) autoridades, mediante obrigação legal, regulatória ou ordem competente.
    18.5. A DSA X adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger dados pessoais
    contra acessos não autorizados e incidentes, compatíveis com o estado da técnica e o risco.
    18.6. A Plataforma DSA X, por ser aplicação de internet, poderá manter registros técnicos
    e logs para fins de segurança e conformidade, observadas as regras do Marco Civil da
    Internet e legislação aplicável.
    18.7. A Política de Privacidade da DSA X integra este Termo por referência e estará
    disponível nos Canais Oficiais: (link/rota no app).
    19. PROPRIEDADE INTELECTUAL E LICENÇA DE USO DA PLATAFORMA
    19.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à marca DSA X, Plataforma,
    layout, códigos, bancos de dados, conteúdos e materiais são da DSA X ou de seus
    licenciantes.
    Página 19 de 23
    19.2. A DSA X concede ao Usuário licença limitada, revogável, não exclusiva e
    intransferível para uso da Plataforma, estritamente para fins de contratação e uso das
    recargas e do Plano, vedada engenharia reversa, cópia, scraping, automação não autorizada
    ou exploração comercial.
    20. RESPONSABILIDADE, EXCLUDENTES, LIMITAÇÃO E INDENIZAÇÃO
    20.1. A DSA X responderá na forma da lei pelos danos comprovadamente causados por
    falha na prestação do serviço, quando aplicável, sem prejuízo dos direitos do consumidor.
    20.2. Sem prejuízo do item 20.1 e na máxima extensão permitida pela legislação:
    a) a DSA X não se responsabiliza por falhas decorrentes de caso fortuito/força maior,
    interrupções de energia, falhas de telecomunicações, atos de terceiros, segurança pública,
    ou problemas do veículo do Usuário;
    b) a DSA X não garante que a recarga atingirá potência máxima, pois isso depende do
    veículo, bateria, temperatura, limitações do carregador e condições do sistema.
    20.3. O Assinante concorda em indenizar a DSA X por perdas decorrentes de Uso Indevido,
    fraude, violação deste Termo, danos a equipamentos por mau uso comprovado e/ou
    reclamações de terceiros causadas por conduta do Assinante.
    20.4. Nenhuma disposição deste Termo será interpretada como exclusão de
    responsabilidade onde a lei assim não permitir.
    21. ALTERAÇÕES DO TERMO, DESCONTINUIDADE DO PLANO E
    RENOVAÇÃO
    21.1. A DSA X poderá atualizar este Termo para refletir melhorias, segurança, mudanças
    operacionais e adequação legal/regulatória.
    Página 20 de 23
    21.2. Alterações que impactem materialmente direitos e obrigações do Plano vigente serão
    comunicadas ao Assinante por meio eletrônico com antecedência razoável, e, quando
    aplicável, será assegurada opção de cancelamento sem multa.
    21.3. Renovação: ao final da vigência, o Plano não será renovado automaticamente, salvo
    se a Plataforma oferecer opção de renovação com aceite expresso do Assinante. O preço e
    condições poderão ser alterados na renovação.
    21.4. Descontinuidade: se a DSA X decidir descontinuar o Plano para novas contratações,
    os Planos vigentes serão respeitados até seu término, sempre que viável. Se inviável por
    razões legais/regulatórias ou técnicas relevantes, a DSA X oferecerá alternativas razoáveis
    ou reembolso proporcional do período não usufruído, sem multa.
    22. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL
    22.1. A DSA X poderá ceder ou transferir este Termo e/ou seus direitos e obrigações a
    empresas do mesmo grupo econômico ou a terceiros, no contexto de reorganização
    societária, M&A, cessão de carteira ou operação similar, assegurada a manutenção das
    condições essenciais do Plano vigente.
    22.2. O Assinante não poderá ceder ou transferir o Plano a terceiros. A substituição do
    veículo vinculado somente poderá ocorrer nas hipóteses excepcionais previstas no item
    9.4, mediante análise e aprovação prévia da DSA X.
    23. DISPOSIÇÕES GERAIS
    23.1. A tolerância de qualquer descumprimento não implica renúncia de direito, novação
    ou alteração contratual.
    Página 21 de 23
    23.2. Se qualquer cláusula for considerada inválida, as demais permanecerão em vigor,
    preservando-se a intenção econômica do Termo na máxima medida possível.
    23.3. Este Termo constitui o acordo integral entre as partes sobre o Plano, prevalecendo
    sobre entendimentos anteriores relativos ao tema.
    24. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
    24.1. Este Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
    24.2. Para dirimir controvérsias, fica eleito o foro do domicílio do consumidor, nos termos
    da legislação aplicável, quando caracterizada relação de consumo
    ANEXO I – CÁLCULO DO SALDO REMANESCENTE NO CANCELAMENTO
    1. Valor total do Plano: corresponderá ao valor total efetivamente contratado pelo
    Assinante, conforme a modalidade escolhida no item 06 do Quadro Resumo
    2. Vigência: 12 meses (365 dias, para base de cálculo estimada).
    3. Cálculo proporcional diário (referência):
    Valor diário estimado = valor total efetivamente contratado / 365.
    Período usufruído = dias entre a ativação e a data efetiva de cancelamento.
    Valor usufruído = valor diário x período usufruído.
    Saldo remanescente = valor total efetivamente contratado – valor usufruído.
    Multa (quando aplicável) = até 20% do saldo remanescente.
    Valor devido no cancelamento = valor usufruído + multa (se aplicável).
    Apuração financeira final:
    Página 22 de 23
    (i) se o valor efetivamente pago pelo Assinante até a data do cancelamento for superior ao
    valor devido no cancelamento, a diferença será reembolsada/estornada;
    (ii) se o valor efetivamente pago for inferior ao valor devido no cancelamento, a diferença
    poderá ser cobrada, observado o limite do valor total efetivamente contratado e a legislação
    aplicável.
    4. A Plataforma poderá apresentar o cálculo exato conforme calendário, modalidade
    contratada, particularidades do meio de pagamento e regras operacionais, inclusive com
    cessação de cobranças futuras, estorno/reembolso ou cobrança complementar, conforme o
    caso, sem prejuízo do limite de multa previsto.
    ANEXO II – DESCRIÇÃO DO DESCONTO E ITENS NÃO ELEGÍVEIS
    (PADRÃO)
    1. Desconto do Plano: 40% sobre o Preço Padrão de Recarga, no item elegível de
    energia/recarga, conforme exibido antes da recarga.
    2. Exemplos de itens geralmente não elegíveis (salvo indicação em contrário):
    a) taxa de ociosidade (idle fee);
    b) estacionamento cobrado pelo local;
    c) taxas administrativas do local/parceiro;
    d) multas por dano ao equipamento;
    e) serviços adicionais solicitados pelo Usuário.
    ANEXO III – CANAIS OFICIAIS E PROCEDIMENTO DE
    ARREPENDIMENTO/CANCELAMENTO
    1. Arrependimento (até 7 dias):
    caminho no app/site: Aplicativo/Plataforma: __www.dsa-x.com.br_____________
    b) Site: ___ www.dsa-x.com.br_________________________
    c) E mail: ___assinatura@dsa-x.com____________
    d) WhatsApp/Telefone: ____14 3811-5212_
    Página 23 de 23
    confirmação de recebimento: automática no app/e mail.
    2. Cancelamento fora do arrependimento:
    caminho no Aplicativo/Plataforma: __www.dsa-x.com.br_____________
    b) Site: ___ www.dsa-x.com.br_________________________
    c) E mail: ___assinatura@dsa-x.com____________
    d) WhatsApp/Telefone: ____14 3811-5212_________________
    prazo operacional de processamento: até __30_ dias úteis (quando
    aplicável)
    efeitos: conforme exibido na Plataforma.
    Estando o Assinante de acordo com os termos deste instrumento, o presente Termo será
    formalizado por meio eletrônico, considerando-se validamente celebrado mediante o aceite
    realizado na Plataforma, nos termos da cláusula própria de contratação eletrônica. Os
    registros eletrônicos de aceite, autenticação, data, hora, IP e demais evidências técnicas
    associadas à contratação constituirão prova válida da manifestação de vontade das partes,
    dispensadas assinaturas físicas, vias impressas e testemunhas, sem prejuízo da
    disponibilização de cópia eletrônica ao Assinante.

  • Plano de assinatura*
  • Should be Empty: