Leia atentamente o Termo de Aceite, "li e concordo", antes de prosseguir e assine ao final.
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TERMO DE ADESÃO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO
PLANO DE ASSINATURA DSA X
Quadro Resumo da Oferta
1- PRODUTO
Plano de Assinatura DSA X (“Plano”).
2- BENEFÍCIO PRINCIPAL
Desconto de 40% sobre o Preço Padrão de Recarga exibido na Plataforma DSA X no
momento da recarga, aplicado ao item de energia/recarga elegível, conforme regras deste
Termo.
3- VIGÊNCIA
12 (doze) meses, contados da ativação do Plano.
4 - ATIVAÇÃO
Até 48 (quarenta e oito) horas após: (i) a liquidação do pagamento via Pix à vista; (ii) a
aprovação do parcelamento no cartão de crédito com comprometimento do limite do
cartão; ou (iii) a aprovação da primeira cobrança na modalidade de cartão de crédito com
cobrança recorrente mensal, sempre cumulativamente ao envio dos documentos
necessários (CNH ou RG e CRLV) e às validações cadastrais/antifraude.
5 – PREÇO DO PLANO
R$ 2.399,88 (dois mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos).
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6 - PAGAMENTO
(i) cartão de crédito com comprometimento do limite do cartão, em 12 (doze) parcelas
de R$ 180,00;
(ii) cartão de crédito com cobrança recorrente mensal, em 12 (doze) cobranças
mensais de R$ 199,00; ou
(iii) Pix à vista, em pagamento único de R$ 1.990,00.
A modalidade escolhida constará do registro eletrônico da contratação.
7 - VINCULAÇÃO
01 (um) veículo por Plano. Plano pessoal e intransferível, vinculado ao chassi e à placa
informados na adesão.
8- DIREITO DE ARREPENDIMENTO
7 (sete) dias corridos a contar da contratação, conforme legislação aplicável.
Se houver uso do benefício e/ou ativação imediata a pedido do cliente, o reembolso
poderá ter abatimento do benefício efetivamente usufruído, na forma deste Termo.
9 – CANCELAMENTO
Possível a qualquer tempo; haverá apuração proporcional do período usufruído e do saldo
remanescente da modalidade efetivamente contratada, podendo haver estorno/reembolso
da diferença já paga ou cobrança complementar do saldo devido, observada multa
compensatória de até 20% do saldo remanescente, conforme regras e exceções deste
Termo.
10 – TARIFA/PREÇO DE RECARGA
Variável; será sempre exibida antes do início
da recarga.
11 – CANAIS OFICIAIS
Site/app da DSA X e links de pagamento
próprios; evite links de terceiros.
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01 – IDENTIFICAÇÃO DA FORNECEDORA
1.1 - O Plano é oferecido por D.S.A-X LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ nº 53.278.918/0001-63, com sede na Rua José Rosa de Almeida, 51, sala 01 –
Chacaras Reunidas V, CEP: 18606-330, na cidade de Botucatu/SP, e e mail _assinatura@dsa-x.com________
(“DSA X”).
1.2 - Para fins de contato, suporte, informações, reclamações, cancelamento e exercício de
direitos, a DSA X disponibiliza os seguintes canais (“Canais Oficiais”):
a) Aplicativo/Plataforma: __www.dsa-x.com.br_____________
b) Site: ___ www.dsa-x.com.br_________________________
c) E mail: ___assinatura@dsa-x.com____________
d) WhatsApp/Telefone: ____14 3811-5212___________
e) Endereço para comunicações escritas: R. José Rosa de Almeida, 51 - Chácaras
Reunidas Vista Alegre, Botucatu - SP, 18606-330_____________
1.3 - A contratação e a utilização do Plano ocorrem exclusivamente por meio dos Canais
Oficiais da DSA X, incluindo site, aplicativo, plataformas digitais próprias e links de
pagamento disponibilizados pela DSA X.
1.4 – A DSA X poderá utilizar provedores de tecnologia, pagamentos e antifraude para
viabilizar a contratação e execução do Plano, mantendo-se responsável, nos termos da lei,
pela relação com o consumidor.
02 - DEFINICÕES
Para fins deste Termo, consideram-se:
2.1 – Assinante/Cliente: pessoa física que adere ao Plano e mantém relação contratual
com a DSA X.
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2.2 – Usuário: pessoa que utiliza a Plataforma DSA X, podendo ou não ser Assinante.
2.3 - Plataforma DSA X: conjunto de sistemas e interfaces (app, site, APIs, totens e
integrações) por meio dos quais o Usuário consulta preços, inicia recargas, paga e acessa
benefícios.
2.4. Estação/Carregador: infraestrutura de recarga disponibilizada pela DSA X e/ou
parceiros credenciados, apta a fornecer recarga ao veículo elétrico.
2.5. Recarga: sessão de fornecimento de energia ao veículo, iniciada por comando do
Usuário (app/toten/integrador) e finalizada manualmente ou automaticamente.
2.6. Preço Padrão de Recarga (ou “Tarifa Padrão”): preço praticado pela DSA X para
recargas sem Plano, exibido ao Usuário antes do início da recarga, podendo variar por
Estação, horário, demanda, custos e outros fatores.
2.7. Preço Final: preço efetivamente devido pelo Usuário após aplicação de descontos
(incluindo o do Plano, quando aplicável), acrescido de eventuais taxas adicionais (ex.:
ociosidade/estacionamento, quando existirem), conforme informado antes da cobrança.
2.8. Benefício do Plano: desconto percentual (40%) aplicado conforme regras deste
Termo.
2.9. Vigência: período de 12 (doze) meses de validade do Plano, contado da data de
ativação.
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2.10. Uso Indevido: qualquer uso em desacordo com este Termo, incluindo fraude,
tentativa de burlar a vinculação do veículo ao Plano, compartilhamento, automações não
autorizadas, exploração comercial não permitida, ou qualquer conduta que viole a boa-fé.
03 – OBJETO E NATUREZA DO PLANO
3.1 - O Plano concede ao Assinante um benefício promocional de desconto de 40%
(quarenta por cento) sobre o Preço Padrão de Recarga aplicável no momento da recarga,
exibido na Plataforma DSA X antes do início da sessão, observadas as condições deste
Termo.
3.2 - O Plano:
a) não constitui crédito de energia, “bônus” resgatável, moeda, título de capitalização,
investimento ou valor sacável;
b) não garante economia mínima, nem nível mínimo de uso, nem disponibilidade
ininterrupta de Estações;
c) é benefício condicionado ao cumprimento deste Termo e às condições técnicas da
Plataforma e das Estações.
3.3 - A DSA X poderá operar Estações próprias e/ou credenciadas. A aplicação do
benefício dependerá de elegibilidade da Estação e da Recarga, conforme informado na
Plataforma.
3.4. A atividade de recarga pode estar sujeita a regras e diretrizes setoriais aplicáveis.
04 – ELEGIBILIDADE, CADASTRO, CONTA E DECLARAÇÕES DO
ASSINANTE
4.1. Poderão aderir ao Plano apenas pessoas físicas que atendam cumulativamente aos
seguintes requisitos:
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a) possuir CPF válido e regular no Brasil;
b) ser maior de 18 (dezoito) anos ou legalmente capaz;
c) possuir cadastro prévio na Plataforma DSA X, com dados pessoais e do veículo
completos e atualizados;
d) possuir meio de pagamento válido e ativo aceito pela DSA X;
e) aderir exclusivamente por meio de link de pagamento e fluxo de contratação
disponibilizados nos Canais Oficiais;
f) fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas, inclusive chassi e placa do
veículo;
g) não estar suspenso/bloqueado por Uso Indevido anterior.
4.2. O Assinante declara e garante que:
a) é responsável pela veracidade das informações e por mantê-las atualizadas;
b) utilizará a Plataforma e as Estações em conformidade com a legislação, este Termo e
boas práticas de segurança;
c) entende que falhas de informação (ex.: chassi e/ou placa incorretos) podem impedir a
ativação do Plano, o uso do desconto ou gerar bloqueios antifraude.
4.3. Para a contratação e ativação do Plano, o Assinante deverá apresentar, no mínimo: (i)
documento pessoal oficial com foto (CNH ou RG); e (ii) documento do veículo (CRLV).
A DSA X poderá solicitar, ainda, a qualquer tempo e de forma razoável, outros documentos
e evidências para validação cadastral e antifraude (ex.: comprovante de titularidade/posse
do veículo, selfie, confirmação do cartão), observando a legislação de proteção de dados.
5 - CONTRATAÇÃO, ACEITE ELETRÔNICO, PROVA E DISPONIBILIZAÇÃO
5.1. A contratação do Plano se dá por meio eletrônico, com aceite expresso (“checkbox”,
“li e aceito”, confirmação de compra, biometria, senha, OTP ou mecanismo equivalente) e
confirmação da modalidade de pagamento escolhida, mediante: (i) liquidação do Pix à
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vista; (ii) aprovação do parcelamento no cartão de crédito; ou (iii) aprovação da primeira
cobrança recorrente mensal no cartão de crédito, conforme o caso.
5.2. O Assinante reconhece e concorda que:
a) os registros eletrônicos (data/hora, IP, identificadores do dispositivo, logs de aceite e
transações) constituem meios válidos de prova da contratação e do uso;
b) a DSA X disponibilizará ao Assinante, após a contratação, o acesso ao presente Termo
em meio que permita sua conservação e reprodução, inclusive por envio eletrônico ou
disponibilização no aplicativo/conta.
5.3. Este Termo é contrato de adesão. O Assinante declara que teve acesso prévio ao
conteúdo e pôde esclarecer dúvidas pelos Canais Oficiais.
06 - VIGÊNCIA, ATIVAÇÃO E INÍCIO DE EFICÁCIA
6.1. Vigência: o Plano terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de ativação, e se
encerrará automaticamente ao final do período, salvo renovação.
6.2. Ativação: a ativação poderá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da
confirmação da modalidade de pagamento escolhida, mediante: (i) liquidação do Pix à
vista; (ii) aprovação do parcelamento no cartão de crédito com comprometimento do limite;
ou (iii) aprovação da primeira cobrança recorrente mensal no cartão de crédito; e do
recebimento da documentação exigida nos termos do item 4.3, para processamento,
validação cadastral/antifraude e vinculação do benefício ao veículo.
6.3. A DSA X poderá concluir a ativação antes do prazo máximo. Enquanto não ativado,
recargas realizadas seguirão o Preço Padrão de Recarga, sem aplicação do Plano.
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6.4. Caso a ativação não ocorra por inconsistências cadastrais imputáveis ao Assinante, o
prazo poderá ser suspenso até regularização, mediante notificação pelos Canais Oficiais.
6.5. Caso a DSA X não consiga ativar o Plano por motivo exclusivamente imputável à
DSA X, o Assinante poderá:
a) optar por aguardar a regularização; ou
b) solicitar cancelamento com reembolso integral do valor pago, sem multa.
07 - PREÇOS DE RECARGA, DESCONTO, EXIBIÇÃO DE PREÇO E
TRANSPARÊNCIA
7.1. O Assinante declara ciência de que o Preço Padrão de Recarga:
a) não é fixo;
b) pode variar por Estação, horário, demanda, custos de energia, custos operacionais,
manutenção, tributos e outros fatores;
c) será exibido na Plataforma antes do início da recarga, com indicação do desconto
aplicável e do Preço Final estimado.
7.2. A obrigação principal da DSA X durante a vigência é aplicar o percentual de desconto
(40%) sobre o Preço Padrão elegível, conforme regras deste Termo.
7.3. O desconto do Plano:
a) aplica-se apenas às recargas elegíveis;
b) não se aplica a taxas/itens não elegíveis (ex.: taxa de ociosidade/estacionamento, multas,
serviços adicionais, se existentes), salvo se a Plataforma informar expressamente o
contrário.
7.4. O início da recarga pelo Usuário, após exibição do Preço Padrão e do Preço Final,
caracteriza ciência e aceite do preço aplicável àquela recarga.
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7.5. A DSA X poderá, a qualquer tempo, alterar o Preço Padrão de Recarga para recargas
futuras, sem afetar o percentual de desconto contratado enquanto vigente o Plano,
ressalvadas as hipóteses de (i) correção de erro material evidente de preço; (ii)
determinação legal/regulatória; ou (iii) eventos extraordinários que inviabilizem
economicamente a manutenção do produto — hipótese em que serão observadas as regras
de descontinuidade/alteração do Plano previstas neste Termo.
08 - PREÇO DO PLANO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E TRIBUTOS
8.1. O preço de tabela do Plano descrito no item 05 do Quadro Resumo, correspondente à
vigência contratual de 12 (doze) meses. Sem prejuízo do preço de tabela, a DSA X poderá
oferecer, no momento da contratação, condições comerciais específicas conforme a
modalidade de pagamento escolhida pelo Assinante, as quais passarão a compor o valor
total efetivamente contratado.
8.2. O Assinante declara ciência de que:
a) o valor total efetivamente contratado será o da modalidade escolhida no item 06 do
Quadro Resumo, e servirá de base para as apurações previstas neste Termo;
b) na modalidade do item 06 alinea (i), o emissor do cartão irá comprometer o limite total
correspondente ao valor da operação, ainda que o lançamento em fatura ocorra de forma
parcelada;
c) na modalidade do item 06 alinea (ii), as cobranças ocorrerão mensalmente, por 12 (doze)
meses consecutivos, no cartão cadastrado, conforme regras do emissor, da adquirente e do
arranjo de pagamento;
d) as modalidades com cartão de crédito estão sujeitas à análise e aprovação do emissor do
cartão, podendo ocorrer pré-autorizações, reservas de limite, recusas, reprocessamentos e
demais regras próprias do emissor;
e) a ausência de limite, o vencimento ou bloqueio do cartão, a falha de captura, a
contestação, o não reconhecimento da cobrança ou qualquer outra intercorrência de
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pagamento poderá impedir a ativação, suspender o benefício até a regularização e/ou
ensejar as medidas previstas neste Termo.
8.3. Tributos: salvo indicação expressa em contrário na Plataforma, os valores cobrados ao
Assinante incluirão os tributos incidentes, quando aplicável, e o Assinante concorda em
receber comprovantes/recibos eletrônicos.
09 - VINCULAÇÃO DO BENEFÍCIO AO VEÍCULO E REGRAS DE USO
9.1. O Plano é pessoal, intransferível e exclusivo para 01 (um) veículo, obrigatoriamente
vinculado ao chassi e à placa informados na adesão.
9.2. É vedado:
a) utilizar o benefício em outro veículo;
b) compartilhar, ceder, transferir, revender ou disponibilizar o benefício a terceiros;
c) realizar qualquer manobra tecnológica para contornar a vinculação ao veículo (ex.: uso
de conta de terceiros, troca frequente de chassi/placa, automações, APIs não autorizadas).
9.3. Para cada veículo adicional, será necessária nova contratação, salvo se a DSA X
oferecer plano específico para múltiplos veículos.
9.4. Troca de veículo (hipóteses excepcionais): em caso de venda, sinistro, roubo/furto,
transferência de propriedade, alteração de placa ou substituição do veículo, o Assinante
poderá solicitar a alteração do veículo vinculado ao Plano, mediante apresentação dos
documentos aplicáveis e validação antifraude, ficando claro que o Plano é, em regra,
intransferível e que toda alteração dependerá de análise e aprovação prévia da DSA X, caso
a caso.
a) A solicitação será analisada individualmente pela DSA X, conforme critérios cadastrais,
operacionais e de prevenção à fraude, não constituindo direito automático à alteração do
veículo vinculado.
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b) Se aprovada, a alteração poderá levar até 48 (quarenta e oito) horas para processamento,
contadas do envio completo da documentação exigida.
10 - COBRANÇA DAS RECARGAS E ITENS ADICIONAIS
10.1. O Plano não inclui as recargas. As recargas são cobradas conforme uso (“pay per
use”), pelo Preço Final exibido antes do início da sessão.
10.2. A DSA X poderá cobrar, quando aplicável e previamente informado na Plataforma:
a) taxa de ociosidade após o término técnico da recarga e permanência do veículo
ocupando a vaga/carregador;
b) taxas de estacionamento/convênios do local;
c) taxas por serviços adicionais (ex.: suporte presencial, troca de cabo, serviços premium);
d) encargos por danos ao equipamento causados por mau uso comprovado.
10.3. O desconto do Plano incide somente sobre o item elegível de energia/recarga, não
incidindo automaticamente sobre taxas adicionais, salvo se indicado expressamente.
011 - DIREITO DE ARREPENDIMENTO (CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA)
11.1. O Assinante poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias
corridos contados da data da contratação, conforme legislação aplicável.
11.2. O arrependimento deverá ser solicitado preferencialmente pelo mesmo meio utilizado
na contratação (Plataforma DSA X), sem prejuízo de outros Canais Oficiais.
11.3. Recebida a solicitação, a DSA X enviará confirmação imediata do recebimento e
adotará as providências para cancelamento/estorno junto ao meio de pagamento, quando
aplicável.
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11.4. Reembolso no arrependimento – regra geral:
a) se não houver ativação e/ou não houver utilização do benefício do Plano, será realizado
o reembolso integral do valor efetivamente pago;
b) se houver ativação e/ou utilização do benefício, aplica-se o reembolso conforme a
regra do item 11.5, observada a transparência e o detalhamento.
11.5. Reembolso com abatimento do benefício efetivamente usufruído:
a) quando houver utilização do benefício do Plano no período de arrependimento, a DSA
X poderá abater do valor a ser reembolsado o valor econômico do benefício efetivamente
concedido, entendido como a diferença entre (i) o Preço Padrão aplicável à(s) recarga(s)
realizada(s) e (ii) o preço efetivamente pago com o desconto do Plano, somados os eventos
ocorridos no período;
b) o abatimento será limitado ao valor efetivamente pago pelo Assinante pelo Plano, de
modo que não haverá cobrança adicional ao Assinante a título de “diferença” no
arrependimento;
c) a DSA X disponibilizará demonstrativo do cálculo em meio eletrônico, quando
solicitado.
11.6. Ativação imediata a pedido do Assinante: a Plataforma poderá oferecer ao
Assinante a opção de ativação imediata (quando tecnicamente possível). Nessa hipótese, o
Assinante reconhece que, havendo uso do benefício e posterior arrependimento, o
reembolso seguirá o item 11.5.
11.7. O Assinante reconhece que, por se tratar de benefício associado a uso e preços
dinâmicos, o mecanismo do item 11.5 visa evitar enriquecimento sem causa e proteger a
integridade econômica do Plano, sem suprimir o direito de arrependimento.
12. CANCELAMENTO ANTECIPADO PELO ASSINANTE (FORA DO
ARREPENDIMENTO)
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12.1. O Assinante poderá solicitar o cancelamento do Plano a qualquer tempo, pelos Canais
Oficiais.
12.2. Cancelamento antes do término da vigência:
a) será apurado o período efetivamente usufruído;
b) será calculado o saldo remanescente proporcional ao período não usufruído, tomandose por base o valor total efetivamente contratado pelo Assinante, conforme a modalidade
escolhida no item 06 do Quadro Resumo;
c) será aplicada multa compensatória limitada a 20% (vinte por cento) do saldo
remanescente, correspondente ao período não usufruído;
d) será apurado o valor financeiro final do cancelamento mediante comparação entre (i) o
valor efetivamente pago pelo Assinante até a data do cancelamento e (ii) o valor devido
após os abatimentos e multa, quando aplicável;
e) se o valor efetivamente pago for superior ao valor devido, a diferença será
estornada/reembolsada conforme o meio de pagamento, observadas as regras operacionais
das adquirentes, emissoras e do arranjo de pagamento utilizado;
f) se o valor efetivamente pago for inferior ao valor devido, a diferença poderá ser cobrada
pela DSA X, observado o limite do valor total efetivamente contratado e a legislação
aplicável.
12.3. Cálculo padrão (proporcionalidade): salvo se informado de forma mais favorável
ao consumidor na Plataforma, o cálculo do saldo remanescente e do valor financeiro final
do cancelamento será proporcional em base diária, conforme Anexo I.
12.4. Sem multa em hipóteses específicas: não será aplicada multa compensatória se o
cancelamento decorrer de:
a) descumprimento comprovado pela DSA X de obrigação essencial do Plano; ou
b) indisponibilidade relevante e continuada das Estações elegíveis na região de uso habitual
do Assinante, quando comprovada e não solucionada em prazo razoável; ou
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c) determinação legal/regulatória que inviabilize a continuidade do Plano para o Assinante.
12.5. Cancelado o Plano, o Assinante poderá continuar utilizando a Plataforma, se desejar,
pagando recargas pelo Preço Padrão, sem desconto.
13. SUSPENSÃO, BLOQUEIO E RESCISÃO PELA DSA X (PROTEÇÃO
ANTIFRAUDE E INTEGRIDADE)
13.1. A DSA X poderá suspender temporariamente ou rescindir o Plano, sem prejuízo de
outras medidas, quando identificar, de forma fundamentada:
a) indícios de fraude, chargeback, pagamento não autorizado, uso de cartão de terceiro sem
autorização, inadimplemento de parcela e/ou falha não regularizada em cobrança
recorrente mensal;
b) uso do benefício em veículo diverso do vinculado;
c) compartilhamento/cessão/venda do benefício;
d) manipulação tecnológica da Plataforma, uso de robôs, engenharia reversa, exploração
de vulnerabilidades;
e) condutas de risco ou dano a equipamentos;
f) violação à boa-fé contratual.
13.2. Sempre que possível e compatível com segurança/antifraude, a DSA X notificará o
Assinante para regularização e/ou esclarecimentos em prazo razoável, podendo manter
suspensão preventiva até conclusão da análise.
13.3. Confirmado o Uso Indevido:
a) o Plano poderá ser rescindido por justa causa;
b) o desconto poderá ser desconsiderado em recargas específicas comprovadamente
irregulares, com cobrança da diferença (observado contraditório mínimo e registros);
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c) a DSA X poderá negar reembolso do valor do Plano na extensão do prejuízo comprovado
e/ou conceder reembolso proporcional apenas do período não usufruído, conforme o caso
e a lei.
13.4. A DSA X poderá bloquear o acesso do Usuário à Plataforma, total ou parcialmente,
em caso de risco à segurança, integridade do sistema ou de terceiros.
14. PAGAMENTO COM CARTÃO DE TERCEIRO, NÃO RECONHECIMENTO
E CHARGEBACK
14.1. O pagamento do Plano poderá ser realizado com cartão de crédito do próprio
Assinante ou de terceiro, desde que o Assinante declare possuir autorização expressa do
titular do cartão.
14.2. O Assinante permanece como único responsável pela relação contratual com a DSA
X, inclusive quanto a pedidos de cancelamento, uso do benefício e cumprimento deste
Termo.
14.3. Em caso de contestação/não reconhecimento/chargeback:
a) a DSA X poderá suspender o Plano e/ou o benefício preventivamente;
b) a DSA X poderá solicitar evidências de autorização do titular;
c) confirmado o chargeback, a DSA X poderá rescindir o Plano e tomar medidas de
cobrança/ressarcimento na forma da lei.
14.4. O Assinante reconhece que prazos e forma de estorno dependem também do meio de
pagamento e do emissor do cartão, e que a DSA X adotará as providências cabíveis dentro
do que estiver sob seu controle.
15. OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE E USO SEGURO DAS ESTAÇÕES
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15.1. O Assinante/Usuário deve:
a) seguir as instruções exibidas na Plataforma e na Estação;
b) utilizar cabos e conectores compatíveis, quando aplicável;
c) não violar lacres, não abrir equipamentos, não realizar adaptações;
d) respeitar regras do local (condomínio/shopping/estacionamento), sinalização e vagas;
e) manter a segurança de sua conta (senha/biometria/OTP), não compartilhando acesso.
15.2. O Assinante é responsável por:
a) eventuais danos causados por mau uso comprovado;
b) multas, taxas do local e penalidades por estacionamento irregular;
c) quaisquer consequências decorrentes de informações incorretas fornecidas
(chassi/placa/CPF).
15.3. É proibido utilizar a Estação de modo a colocar em risco pessoas, animais,
patrimônio, ou a estabilidade do sistema elétrico local.
16. DISPONIBILIDADE, MANUTENÇÃO, LIMITAÇÕES TÉCNICAS E
PARCEIROS
16.1. A DSA X envidará esforços razoáveis para manter as Estações e a Plataforma
operacionais, porém o Assinante reconhece que a operação depende de fatores externos,
incluindo energia elétrica, conectividade, manutenção, terceiros, segurança do local e
condições do veículo.
16.2. A DSA X poderá realizar manutenções programadas ou emergenciais, podendo
ocorrer indisponibilidade temporária de Estações ou funcionalidades.
16.3. Algumas Estações podem ser operadas em parceria. Nesses casos, o Assinante
reconhece que:
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a) regras do local podem afetar acesso/horários;
b) podem existir limitações de potência/conectores;
c) o benefício do Plano será aplicado apenas quando a Estação estiver marcada como
elegível na Plataforma.
17. ATENDIMENTO, PROTOCOLOS, COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
17.1. A DSA X disponibiliza atendimento pelos Canais Oficiais indicados na cláusula 1.2.
17.2. O Assinante terá acesso a número de protocolo (ou identificador eletrônico rastreável)
para demandas relevantes, e poderá solicitar histórico das interações, observado o prazo e
forma informados na Plataforma.
17.3. As comunicações da DSA X poderão ocorrer por e mail, SMS, push notification,
WhatsApp e/ou mensagens dentro do aplicativo, conforme preferências e permissões
configuradas, respeitada a legislação aplicável.
18. DADOS PESSOAIS, PRIVACIDADE, LOGS E SEGURANÇA DA
INFORMAÇÃO
18.1. A DSA X realizará o tratamento de dados pessoais do Assinante/Usuário para fins
de:
a) cadastro e gestão de conta;
b) execução do Plano e aplicação do desconto;
c) processamento de pagamento e prevenção à fraude;
d) suporte e atendimento;
e) cumprimento de obrigações legais/regulatórias;
f) segurança e auditoria (logs).
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18.2. Nos termos da LGPD, “dado pessoal” é informação relacionada a pessoa natural
identificada ou identificável.
18.3. A DSA X poderá tratar, dentre outros: dados cadastrais (nome, CPF, contato), dados
do veículo (placa e chassi), dados de transação (pagamentos), dados de recarga (data, local,
kWh, valor) e dados técnicos (IP, identificadores, logs), conforme Política de Privacidade.
18.4. O Assinante declara ciência e concorda que a DSA X poderá compartilhar dados com:
a) processadores de pagamento/adquirentes;
b) prestadores de antifraude e prevenção a risco;
c) parceiros de infraestrutura/estações, quando necessário para operação;
d) autoridades, mediante obrigação legal, regulatória ou ordem competente.
18.5. A DSA X adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger dados pessoais
contra acessos não autorizados e incidentes, compatíveis com o estado da técnica e o risco.
18.6. A Plataforma DSA X, por ser aplicação de internet, poderá manter registros técnicos
e logs para fins de segurança e conformidade, observadas as regras do Marco Civil da
Internet e legislação aplicável.
18.7. A Política de Privacidade da DSA X integra este Termo por referência e estará
disponível nos Canais Oficiais: (link/rota no app).
19. PROPRIEDADE INTELECTUAL E LICENÇA DE USO DA PLATAFORMA
19.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à marca DSA X, Plataforma,
layout, códigos, bancos de dados, conteúdos e materiais são da DSA X ou de seus
licenciantes.
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19.2. A DSA X concede ao Usuário licença limitada, revogável, não exclusiva e
intransferível para uso da Plataforma, estritamente para fins de contratação e uso das
recargas e do Plano, vedada engenharia reversa, cópia, scraping, automação não autorizada
ou exploração comercial.
20. RESPONSABILIDADE, EXCLUDENTES, LIMITAÇÃO E INDENIZAÇÃO
20.1. A DSA X responderá na forma da lei pelos danos comprovadamente causados por
falha na prestação do serviço, quando aplicável, sem prejuízo dos direitos do consumidor.
20.2. Sem prejuízo do item 20.1 e na máxima extensão permitida pela legislação:
a) a DSA X não se responsabiliza por falhas decorrentes de caso fortuito/força maior,
interrupções de energia, falhas de telecomunicações, atos de terceiros, segurança pública,
ou problemas do veículo do Usuário;
b) a DSA X não garante que a recarga atingirá potência máxima, pois isso depende do
veículo, bateria, temperatura, limitações do carregador e condições do sistema.
20.3. O Assinante concorda em indenizar a DSA X por perdas decorrentes de Uso Indevido,
fraude, violação deste Termo, danos a equipamentos por mau uso comprovado e/ou
reclamações de terceiros causadas por conduta do Assinante.
20.4. Nenhuma disposição deste Termo será interpretada como exclusão de
responsabilidade onde a lei assim não permitir.
21. ALTERAÇÕES DO TERMO, DESCONTINUIDADE DO PLANO E
RENOVAÇÃO
21.1. A DSA X poderá atualizar este Termo para refletir melhorias, segurança, mudanças
operacionais e adequação legal/regulatória.
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21.2. Alterações que impactem materialmente direitos e obrigações do Plano vigente serão
comunicadas ao Assinante por meio eletrônico com antecedência razoável, e, quando
aplicável, será assegurada opção de cancelamento sem multa.
21.3. Renovação: ao final da vigência, o Plano não será renovado automaticamente, salvo
se a Plataforma oferecer opção de renovação com aceite expresso do Assinante. O preço e
condições poderão ser alterados na renovação.
21.4. Descontinuidade: se a DSA X decidir descontinuar o Plano para novas contratações,
os Planos vigentes serão respeitados até seu término, sempre que viável. Se inviável por
razões legais/regulatórias ou técnicas relevantes, a DSA X oferecerá alternativas razoáveis
ou reembolso proporcional do período não usufruído, sem multa.
22. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL
22.1. A DSA X poderá ceder ou transferir este Termo e/ou seus direitos e obrigações a
empresas do mesmo grupo econômico ou a terceiros, no contexto de reorganização
societária, M&A, cessão de carteira ou operação similar, assegurada a manutenção das
condições essenciais do Plano vigente.
22.2. O Assinante não poderá ceder ou transferir o Plano a terceiros. A substituição do
veículo vinculado somente poderá ocorrer nas hipóteses excepcionais previstas no item
9.4, mediante análise e aprovação prévia da DSA X.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A tolerância de qualquer descumprimento não implica renúncia de direito, novação
ou alteração contratual.
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23.2. Se qualquer cláusula for considerada inválida, as demais permanecerão em vigor,
preservando-se a intenção econômica do Termo na máxima medida possível.
23.3. Este Termo constitui o acordo integral entre as partes sobre o Plano, prevalecendo
sobre entendimentos anteriores relativos ao tema.
24. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
24.1. Este Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
24.2. Para dirimir controvérsias, fica eleito o foro do domicílio do consumidor, nos termos
da legislação aplicável, quando caracterizada relação de consumo
ANEXO I – CÁLCULO DO SALDO REMANESCENTE NO CANCELAMENTO
1. Valor total do Plano: corresponderá ao valor total efetivamente contratado pelo
Assinante, conforme a modalidade escolhida no item 06 do Quadro Resumo
2. Vigência: 12 meses (365 dias, para base de cálculo estimada).
3. Cálculo proporcional diário (referência):
Valor diário estimado = valor total efetivamente contratado / 365.
Período usufruído = dias entre a ativação e a data efetiva de cancelamento.
Valor usufruído = valor diário x período usufruído.
Saldo remanescente = valor total efetivamente contratado – valor usufruído.
Multa (quando aplicável) = até 20% do saldo remanescente.
Valor devido no cancelamento = valor usufruído + multa (se aplicável).
Apuração financeira final:
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(i) se o valor efetivamente pago pelo Assinante até a data do cancelamento for superior ao
valor devido no cancelamento, a diferença será reembolsada/estornada;
(ii) se o valor efetivamente pago for inferior ao valor devido no cancelamento, a diferença
poderá ser cobrada, observado o limite do valor total efetivamente contratado e a legislação
aplicável.
4. A Plataforma poderá apresentar o cálculo exato conforme calendário, modalidade
contratada, particularidades do meio de pagamento e regras operacionais, inclusive com
cessação de cobranças futuras, estorno/reembolso ou cobrança complementar, conforme o
caso, sem prejuízo do limite de multa previsto.
ANEXO II – DESCRIÇÃO DO DESCONTO E ITENS NÃO ELEGÍVEIS
(PADRÃO)
1. Desconto do Plano: 40% sobre o Preço Padrão de Recarga, no item elegível de
energia/recarga, conforme exibido antes da recarga.
2. Exemplos de itens geralmente não elegíveis (salvo indicação em contrário):
a) taxa de ociosidade (idle fee);
b) estacionamento cobrado pelo local;
c) taxas administrativas do local/parceiro;
d) multas por dano ao equipamento;
e) serviços adicionais solicitados pelo Usuário.
ANEXO III – CANAIS OFICIAIS E PROCEDIMENTO DE
ARREPENDIMENTO/CANCELAMENTO
1. Arrependimento (até 7 dias):
caminho no app/site: Aplicativo/Plataforma: __www.dsa-x.com.br_____________
b) Site: ___ www.dsa-x.com.br_________________________
c) E mail: ___assinatura@dsa-x.com____________
d) WhatsApp/Telefone: ____14 3811-5212_
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confirmação de recebimento: automática no app/e mail.
2. Cancelamento fora do arrependimento:
caminho no Aplicativo/Plataforma: __www.dsa-x.com.br_____________
b) Site: ___ www.dsa-x.com.br_________________________
c) E mail: ___assinatura@dsa-x.com____________
d) WhatsApp/Telefone: ____14 3811-5212_________________
prazo operacional de processamento: até __30_ dias úteis (quando
aplicável)
efeitos: conforme exibido na Plataforma.
Estando o Assinante de acordo com os termos deste instrumento, o presente Termo será
formalizado por meio eletrônico, considerando-se validamente celebrado mediante o aceite
realizado na Plataforma, nos termos da cláusula própria de contratação eletrônica. Os
registros eletrônicos de aceite, autenticação, data, hora, IP e demais evidências técnicas
associadas à contratação constituirão prova válida da manifestação de vontade das partes,
dispensadas assinaturas físicas, vias impressas e testemunhas, sem prejuízo da
disponibilização de cópia eletrônica ao Assinante.