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Português
English (United States)
CREDENCIAMENTO CDC LOJISTA
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Credenciamento
Condições deste credenciamento 01-Através do presente o CREDENCIADO acima qualificado fica autorizado, pelo CREDENCIADOR também qualificado, a oferecer aos consumidores finais (*) para efeitos da comercialização de seus bens e/ou serviços, a alternativa de financiamento operacionalizada via consignação em folha de benefícios (INSS) ou folhas de pagamento, obedecidas as orientações repassadas pelo CREDENCIADOR, oriundas da Instituição Financeira por este representada. (*) Beneficiários do INSS; Servidores Públicos (ativos e inativos); Militares (da ativa e da reserva); Funcionários de empresas privadas conveniadas. 02-Após verificar a viabilidade da operação de financiamento junto ao CREDENCIADOR, o CREDENCIADO(A) deve providenciar sua formalização, colhendo a assinatura do cliente no respectivo Contrato, bem como as cópias dos seus documentos pessoais e encaminhando o dossiê ao CREDENCIADOR, de pronto. 03-A nota fiscal representativa da comercialização do bem e/ou serviço contratado(s) fica sob a guarda e responsabilidade do(a) CREDENCIADO(A), que, no caso da solicitação do CREDENCIADOR, deve fornecer cópia daquela no prazo máximo de cinco dias úteis. 04-No caso de o cliente desistir da operação de crédito consignado, sem que tenha utilizado o valor que lhe foi disponibilizado, o prazo máximo para comunicar sua decisão ao CREDENCIADO(A) é de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contadas do dia útil imediatamente seguinte àquele em que recebeu o respectivo crédito na sua conta corrente. O(A) CREDENCIADO(A) deve repassar, de pronto, a solicitação de cancelamento da operação ao CREDENCIADOR, para que ela acorra. 05-O CREDENCIADOR deve comunicar de pronto ao CREDENCIADO a liberação do valor da operação, feita na conta corrente do cliente pela Instituição Financeira que representa. 06-Toda e qualquer controvérsia relativa à natureza, estado, qualidade, quantidade, dos bens adquiridos ou serviços contratados será resolvida exclusivamente entre o Cliente e o CREDENCIADO. 07-O presente CREDENCIAMENTO é pactuado por prazo indeterminado, podendo, no entanto, ser considerado automaticamente rescindido, pela parte prejudicada, independentemente de aviso e/ou notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência das seguintes hipóteses: descumprimento, pela outra parte, de qualquer obrigação pactuada neste CREDENCIAMENTO; pedido ou decretação de falência, recuperação judicial, intervenção ou liquidação da outra parte; condições adversas de Mercado, como, por exemplo, a decretação de medidas econômicas por parte das autoridades governamentais que, pela sua natureza, afetem aspectos operacionais e/ou financeiros relacionados à linha de CRÉDITO CONSIGNADO tornando inviável ou inconveniente sua manutenção. 08-Independentemente das disposições do item 07, fica desde já facultada a rescisão deste CREDENCIAMENTO, mediante simples comunicação escrita de uma parte à outra, com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência, sem qualquer multa ou direito à indenização. 09-A rescisão deste CREDENCIAMENTO não afeta as obrigações e os direitos das partes em relação à operação de consignação em curso (não concluída) no momento do seu término, sendo que até a conclusão daquela será mantida a exigência do cumprimento das disposições do presente CREDENCIAMENTO. 10-Não é permitido ao CREDENCIADO cobrar do cliente, por iniciativa própria, qualquer tarifa relacionada com a operação de crédito consignado; prestar informações incorretas ao CREDENCIADOR; deixar de exigir do cliente as comprovações referentes às informações exigidas; entregar ao cliente o bem e/ou executar o serviço objeto da operação de crédito consignado antes de ter recebido o devido pagamento. utilizar o material que lhe for confiado, inclusive o publicitário, de forma inadequada ou, ainda, em outro negócio que não seja o amparado neste CREDENCIAMENTO; utilizar a marca do CREDENCIADOR ou mesmo da Instituição Financeira por este representada, sem obter a prévia autorização formal para isto. 11-A abstenção ou tolerância de qualquer das partes com relação aos seus direitos não constituirá precedente nem importará em alteração, novação ou modificação das condições estabelecidas ou reconhecimento de eventual direito. 12-O presente instrumento obriga as partes contratantes, seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer título. 13-Os direitos e obrigações decorrentes deste CREDENCIAMENTO não poderão ser cedidos e/ou transferidas total ou parcialmente pelo CREDENCIADO 14-Para dirimir qualquer conflito relativo ao presente CREDENCIAMENTO , fica desde já eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Brasil.
Assinatura do responsável
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