Aldeia Natal – Lagos 2026
Normas de funcionamento e participação
Stands e Rulotes
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
1. OBJETIVO GERAL
Contribuir para o aumento qualitativo da oferta de animação sociocultural do concelho em época baixa, criar um foco de dinamização económica direta para a atividade artesanal, pequenos criadores e comércio alimentar ambulante e, genericamente, acrescentando dinâmica comercial e animação à cidade, aproveitando a quadra natalícia e dando mais brilho à nossa cidade, com o convite às crianças e famílias para nos visitarem e celebrarem a magia do Natal.
2. LOCALIZAÇÃO, DATA E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
2.1 – A Aldeia de Natal 2026 decorre na Praça do Infante, entre os dias 28 de novembro e 24 de dezembro de 2026, no seguinte horário:
Dia 28/nov: das 14h00 às 21h00;
De 2ª a 5ª: das 14h30 às 20h00;
6ªs: das 14h30 às 21h00;
Sábados, domingos e feriados: das 10h30 às 21h00;
Dia 24: das 10h30 às 16h00.
2.2 - A Aldeia será oficialmente aberta ao público no dia 28 de novembro às 14h00 e encerrará às 16h00 horas do dia 24 de dezembro.
2.3 - A organização reserva-se a possibilidade de, por motivos de força maior, proceder à alteração dos horários previstos.
2.4 - Os stands devem permanecer abertos durante todo o horário de funcionamento da aldeia Natal, nos termos definidos no presente regulamento.
3. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO E PARTICIPAÇÃO
3.1 - Podem participar como expositores todas as pessoas singulares ou coletivas, cuja atividade se integre nos objetivos do evento e na medida do número de espaços/stands disponíveis, reservando-se a Organização o direito a efetuar a seleção com base na avaliação ponderada dos seguintes critérios preferenciais:
• a) Localização geográfica: Expositores com sede social, residência ou produção comprovada na região do Algarve;
• b) Origem dos produtos: Comercialização de artigos produzidos e originários da região do Algarve;
• c) Temática do Evento: Comercialização de produtos e artigos especificamente alusivos à época e quadra natalícia;
• d) Tipo de produção: Artigos que apresentem manifesta qualidade artesanal, privilegiando-se o trabalho manual e tradicional;
• e) Inovação e mérito: Produtos que manifestem originalidade, criatividade e um valor intrínseco que contribua diretamente para a diferenciação e valorização do certame.
3.2 - A organização reserva-se o direito de, desde logo, recusar a participação de qualquer entidade que não cumpra os requisitos enunciados no ponto anterior, nomeadamente em caso de existir um nú
mero de candidaturas superior aos espaços disponíveis.
3.3 - A organização reserva-se ainda, o direito de convidar a participar no evento, a título gratuito, qualquer entidade cuja atividade se enquadre nos objetivos mencionados no ponto 3.1 e cuja presença se considere relevante para a valorização do evento.
3.4 - Os interessados em participar deverão efetuar a sua inscrição até ao dia 13 de novembro, através do preenchimento do formulário de inscrição online disponibilizado nos meios da autarquia.
3.5 - O formulário de inscrição deverá ser acompanhado de uma descrição, tão minuciosa quanto possível, dos produtos a expor, por forma a permitir o seu enquadramento nos critérios de seleção acima indicados em 3.1. e quando possível, identificados com imagens (fotos).
3.6 - Em situações excecionais, devidamente fundamentadas, poderá a organização aceitar inscrições após a data referida no ponto anterior.
3.7 – No caso de o número de inscritos ultrapassar o número de espaços disponíveis, a organização reserva-se o direito de excluir alguns dos interessados, utilizando para o efeito os critérios de preferência indicados no ponto 3.1., bem como poderá recusar candidaturas que, ainda que cumprindo os critérios acima enunciados em 3.1, apresentem produtos e artigos semelhantes a outras, sendo manifestamente exagerado o seu número, no critério exclusivo da organização, a esta cabendo a escolha de entre as de oferta semelhante quais deverão ser escolhidas e rejeitadas.
3.8 - A organização comunicará por telefone e/ou por escrito, aos participantes a aceitação da respetiva inscrição e a consequente participação no evento, indicando as condições para o pagamento do respetivo valor da participação.
3.9 – Os participantes aceites serão distribuídos de acordo com o espaço disponível e de acordo com a tipologia dos produtos, no exclusivo critério da organização.
3.10 – O participante não poderá ceder a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação, nem poderá partilhar o espaço com terceiro não participante, sem que para tal a organização defira essa sua pretensão.
3.11 – Na eventualidade da ocorrência de desistência, esta deverá ser comunicada à organização no mais breve espaço de tempo relativamente à ocorrência dos factos que a determinam e sempre até 48 horas relativamente ao dia de abertura da feira, sob pena de, tendo já pago o valor da inscrição o perder.
3.12 - Assiste à organização o direito de encontrar alternativa para o preenchimento desse mesmo espaço, respeitando, sempre que possível, os critérios referidos anteriormente.
4. VALORES A PAGAR PELA LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS
4.1 - Pela utilização dos stands, será cobrado pela organização o valor de € 60,00 por cada período de ocupação, sendo os períodos definidos da seguinte forma:
Período 1 – de 28 de novembro a 5 de dezembro
Período 2 – de 6 a 13 de dezembro
Período 3 – de 14 a 24 de dezembro
4.2 - Pela ocupação de espaços para rulotes, será cobrado pela organização um montante de 20,00€ por m2, pelo período de duração da Aldeia de Natal (27 dias), a entidades com fins lucrativos.
4.3 - Ficarão isentas do pagamento as Associações Culturais, Recreativas e Desportivas e outras entidades sem fins lucrativos sedeadas no concelho de Lagos, bem como as entidades convidadas.
5. CARACTERÍSTICAS DOS STANDS
5.1 - Os Stands (casas de madeira), a serem disponibilizados, apresentam as seguintes características:
a) Dimensões de 2,50m x 2,50m;
b) Estrutura em madeira;
c) Fecho com pala e balcão;
d) Os stands são disponibilizados sem cadeado, sendo da inteira responsabilidade do participante a providenciar o sistema de fecho que tiver por conveniente, sem causar danos à estrutura do stand, bem como assegurar a segurança de quaisquer materiais ou produtos que permaneçam no seu interior fora do período de funcionamento da Aldeia de Natal. É da responsabilidade do expositor também a salvaguarda dos seus valores monetários.
e) A decoração dos espaços (stands e rulotes) é da responsabilidade dos participantes, não podendo ser modificada a sua estrutura, no caso dos stands.
6. VIGILÂNCIA
6.1 – Durante o período de abertura da Aldeia, a vigilância dos respetivos stands/espaços e dos respetivos artigos e produtos é da responsabilidade dos participantes e embora a Organização assegure a vigilância geral do recinto durante o período em que a Aldeia se encontra encerrada ao público, a Organização não se responsabiliza por furtos, roubos, danos, incêndios ou atos de vandalismo que possam ocorrer nos bens, artigos, produtos ou equipamentos armazenados no interior dos Stands ou Rulotes, quer durante o horário de funcionamento, quer no período de encerramento, não sendo esta, de forma alguma, responsável pela guarda ou segurança dos bens, produtos ou equipamentos dos participantes.
7. LIMPEZA
7.1 - A limpeza das áreas de circulação dentro do recinto da aldeia é assegurada pela Organização.
7.2 - A limpeza e higiene dos stands será da responsabilidade dos participantes, a quem cabe o cumprimento de todas as regras sanitárias (incluindo regras HACCP para o setor alimentar) inerentes à atividade desenvolvida.
7.3 - A limpeza e manutenção das áreas comuns (mesas/esplanadas) afetas à utilização dos participantes é da responsabilidade das entidades participantes.
7.4 - Terminado o evento, os participantes entregarão os espaços atribuídos livres de pessoas e bens e nas condições físicas e de higiene e limpeza em que os receberam.
8. HORÁRIOS
8.1 - Os participantes deverão manter o Stand/ Espaço que lhe for atribuído aberto ao público, durante o horário de funcionamento da aldeia.
8.2 - O incumprimento do número anterior poderá determinar a exclusão do participante da aldeia, sem que lhe assista qualquer direito a reclamar quaisquer danos ou indemnizações.
8.3 - No caso de, excecionalmente, ser necessário o encerramento do Stand/ Espaço, o mesmo deverá ser comunicado à Organização.
9. ACEITAÇÃO DAS NORMAS
9.1 - A inscrição no Mercadinho da Aldeia de Natal - Lagos 2026 implica a aceitação de todas as cláusulas/condições constantes do presente documento.
10. DIVERSOS
10.1 - Cabe exclusivamente ao expositor/participante o cumprimento de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como de todas as obrigações fiscais, laborais e sanitárias aplicáveis às atividades a desenvolver no espaço, incluindo a obtenção de qualquer licença ou autorização cuja emissão caiba a uma entidade terceira.
10.2 - É estritamente proibido alterar a estrutura física dos Stands disponibilizados, devendo a decoração interior e exterior, da responsabilidade do participante, respeitar a temática natalícia. Os suportes publicitários de cada expositor apenas poderão ser referentes à entidade presente no espaço ou aos artigos expostos ou a vender no mesmo e deverão ocupar unicamente a área atribuída, não podendo prejudicar os outros expositores.
10.3 – É proibida a utilização e disponibilização de copos, embalagens, talheres, palhinhas, pratos, tigelas e palhetas de plástico descartável, devendo, ao invés, utilizar louça reutilizável ou, em alternativa, louça de material biodegradável, devendo presidir à atuação de todos os participantes, uma prática ambientalmente consciente e responsável, em prol de um desenvolvimento mais sustentável.
10.4 – O incumprimento reiterado dos horários de funcionamento, a alteração não autorizada de produtos expostos, os danos provocados nos stands ou nas estruturas do evento, bem como a adoção de comportamentos impróprios que pela sua gravidade ou reiteração impliquem perturbação social, constituem fundamento para a exclusão imediata do participante, sem direito a qualquer indemnização ou devolução de taxas pagas.
10.5 – Todos casos omissos serão analisados e resolvidos, pontualmente, pela organização, cuja decisão será soberana.