O GASPORTO está habilitado a receber donativos de acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais nos termos do art.62º, nº3, al.e), presente no Capítulo X do referido Estatuto.
Se desejar Recibo de donativo, envie o seu nome, morada completa e NIF para secretariado@gasporto.org
PARTICULARES (IRS):Os donativos em dinheiro atribuídos por pessoas singulares residentes em território nacional, são dedutíveis à coleta do IRS do ano a que digam respeito em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da coleta. Na declaração anual do Rendimento IRS as verbas relativas a donativos concedidos ao GASPORTO devem ser inscritas no Quadro 7 do Anexo H, com o código do benefício 720 e com o NIF 506 943 119.
EMPRESAS (IRC):São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente até 150% do donativo.