Condições gerais de participação
O Projeto Missões Farmacêuticas é uma iniciativa de voluntariado da Secção Regional do Sul e Regiões Autónomas da Ordem dos Farmacêuticos, que pretende dinamizar uma bolsa de voluntários farmacêuticos que integrem programas de voluntariado de diversas Instituições de Solidariedade Social parceiras da Ordem dos Farmacêuticos, com o intuito de fomentar a intervenção social e voluntariado dos Membros da Ordem dos Farmacêuticos.
Requisitos de elegibilidade:
- Ser Membro da Ordem dos Farmacêuticos, com a situação regularizada;
- Assumir um compromisso de acordo com as aptidões e tempo livre disponível;
- Preencher e submeter corretamente o Termo de Responsabilidade durante o processo de candidatura.
Direitos do voluntário:
- Desenvolver um trabalho, de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
- Ter acesso a programas de formação inicial;
- Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento por parte da instituição de solidariedade social;
- Ter um ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
- Participar nas decisões relativas ao seu trabalho;
- Acordar com a instituição de solidariedade social um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.
Deveres do voluntário para com os destinatários:
- Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
- Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
- Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
- Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respetivos responsáveis;
- Atuar de forma gratuita e interessada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
- Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
Deveres do voluntário para com a instituição de solidariedade social:
- Observar os princípios e normas inerentes à atividade, em função dos domínios em que se insere;
- Conhecer e respeitar os estatutos e funcionamento da instituição de solidariedade social, bem como as normas dos respetivos programas e projetos;
- Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
- Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
- Dirimir conflitos no exercício do trabalho voluntário;
- Garantir a regularidade do exercício do seu trabalho;
- Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
- Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade;
- Informar a organização promotora com a maior brevidade possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.
Deveres do voluntário para com os profissionais:
- Colaborar com os profissionais da instituição de solidariedade social promotora, potenciando a sua atuação no âmbito da partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respetivo domínio de atividade;
- Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que a cada um compete desenvolver.
Deveres do voluntário para com os outros voluntários:
- Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho;
- Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;
- Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários.
Deveres do voluntário para a sociedade:
- Fomentar a cultura de solidariedade;
- Difundir o voluntariado;
- Conhecer a realidade sociocultural da comunidade, onde desenvolve a sua atividade de voluntário;
- Complementar a ação social das entidades em que se integra;
- Transmitir com a sua atuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.
Seguro obrigatório:
Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, a proteção do voluntário em caso de acidente ou doença sofridos ou contraídos por causa direta e especificamente imputável ao exercício do trabalho voluntário é garantida pela organização promotora, isto é, a Instituição de Solidariedade Social, mediante seguro a efetuar com as entidades legalmente autorizadas para a sua realização.
Neste sentido, a Ordem dos Farmacêuticos não se responsabiliza por qualquer dano, perda ou roubo decorrente da execução do programa de voluntariado.
O voluntário deverá garantir, em conjunto com a Instituição de Solidariedade Social, a contratação do seguro de proteção.
Disposições finais:
Ao aceitarem as presentes condições de participação, os candidatos autorizam que os seus dados pessoais submetidos sejam usados para a constituição de uma base de dados de voluntários, no âmbito do Projeto “Missões Farmacêuticas”;
A participação nas atividades de voluntariado é feita de livre e espontânea vontade por parte do voluntário que poderá, mediante informação clara à entidade promotora do programa de voluntariado, cancelar a sua vinculação ao mesmo.