Notas sobre a marcação das férias (lojas) |
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Pede-se que o preenchimento do formulário seja feito até 15 de Abril. |
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Que a marcação seja para o total dos dias (22 dias, ou nos contratos a termo - 2 dias por cada mês de trabalho até ao máximo de 20). |
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Qualquer alteração poderá ser feita à posteriori no formulário de alterações. https://form.jotformeu.com/60525860991361 |
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Períodos críticos com férias condicionadas ou não autorizadas: (ver calendário abaixo) |
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Dia da Criança /Feira do Livro de Lisboa |
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Natal
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Períodos de férias obrigatórios: |
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As férias pendentes de gozo do ano anterior (em gozo a 31.12.2015) terão de ser gozadas até fim de Abril de 2016, ou até 30 de junho no caso de trabalhador com contrato a termo cujo contrato tenha tido início no ano de 2015 e não tenha gozado férias até 31.12.2015. |
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Um dos períodos de férias deverá ser de duas semanas consecutivas, entenda-se pelo menos 10 dias úteis, entre 1 de Maio e 31 de Outubro. |
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Para a mesma área dificilmente podemos ter mais do que dois colaboradores de férias em simultâneo, em caso de sobreposição, devem beneficiar-se, alternadamente, os trabalhadores em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores ou em caso de empate, o grau de antiguidade do colaborador na Empresa. |
Pontes |
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A marcação de férias, para aproveitamento de feriados e pontes, será uniformemente repartida entre todos os colaboradores. |
Dias Oferecidos pela empresa (exceto para o escritório) |
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09 de Fevereiro - Carnaval |
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26 e 31 de Dezembro |
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Dias de dispensa sem perda de retribuição atribuídos unilateralmente pela Empresa no ano de 2016, como forma de reconhecimento pelo trabalho a prestar no ano de 2015, sobretudo no Natal |
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A atribuição pela Empresa no corrente ano, não gera a expetativa de que venha a ocorrer nos anos subsequentes e resulta de uma liberalidade que depende de serem alcançados os objetivos definidos para cada loja. |
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A sua atribuição será analisada por: |
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- Loja; |
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- Por colaborador (mérito, nº de faltas, e disponibilidade para trabalho adicional). |