Leia atentamente antes de iniciar o preenchimento do formulário:
O serviço voluntário, nos termos da Lei n. 9.608/98 e das normas previstas na Portaria VIJ n. 19/2006, é atividade realizada de forma espontânea, não remunerada, e não gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins.
O representante legal da pessoa jurídica interessada compromete-se a cumprir com empenho e interesse a atividade ou seriviço para o qual está se voluntariando.
São obrigações da pessoa jurídica voluntária:
- Cumprir fielmente a programação do serviço voluntário, conforme lhe será especificado em termo de adesão a ser assinado com a Rede Solidária Anjos do Amanhã/VIJ, sendo-lhe considerados o zelo, a responsabilidade, o compromisso, a pontualidade e a assiduidade;
- Nos casos de atendimentos, mediante cumprimento de determinação de medidas protetivas judiciais, elaborar relatórios sobre frequência e evolução dos casos atendidos.