e) Declarações de proficiência linguística assinadas pelos orientadores do Brasil e exterior (ANEXOS II e III) ou, alternativamente, Teste de Proficiência nos moldes do ANEXO IV. ATENÇÃO: no caso da apresentação das duas declarações de reconhecimento de proficiência linguística, é obrigatória a utilização dos modelos indicados pela CAPES (itens 8.3, VII e 9.2.2, V, VI – Edital PDSE)
(i) Proficiência em Língua Estrangeira: O candidato poderá apresentar o tradicional exame de proficiência, conforme ANEXO IV, comprovando nível de proficiência no idioma do país destino igual ou equivalente a B2. Alternativamente, o candidato poderá apresentar duas declarações, a saber: a) Declaração de Reconhecimento da Fluência Linguística Instituição Brasileira – modelo obrigatório indicado pela CAPES no ANEXO III, que deverá ser emitida em papel timbrado e assinado pelo orientador da PUC-SP e; b) Declaração de Reconhecimento da Fluência Linguística Instituição no Exterior – modelo obrigatório indicado pela CAPES no ANEXO II, que deverá ser emitida em papel timbrado da instituição estrangeira e assinado pelo coorientador da mesma, esta declaração deverá será traduzida, em sua íntegra, para os idiomas inglês, francês ou espanhol conforme a instituição de destino.