As partes acima qualificadas, têm entre si justo e contratado, na melhor forma do direito as seguintes condições:
Cláusula Primeira – Do Objetivo
O objetivo do presente contrato constitui-se na prestação de serviços odontológicos, pelo CIRURGIÃO-DENTISTA ao PACIENTE, no endereço do consultório acima grafado ou em outro local indicado pelo profissional desde que previamente notificado o paciente, de acordo com o plano de tratamento aprovado e constante do prontuário odontológico do paciente, que passa a fazer parte deste contrato como anexo seu.
Cláusula Segunda – Do Pagamento dos Honorários
Os honorários profissionais, relativos aos serviços odontológicos prestados deverão ser pagos nas datas indicadas no orçamento apresentado e aprovado que passa a fazer parte deste contrato como anexo seu.
§ 1° – O valor dos honorários, poderá sofrer alteração, caso seja necessário modificar o plano de tratamento inicialmente aprovado, em face da constatação de questões técnicas ou outras intercorrências que inviabilizem sua execução, sendo necessário que as partes acordem, formalmente, os novos valores ajustados;
§ 2° – Os pagamentos vencidos e efetuados fora dos prazos previstos, estarão sujeitos a atualização monetária e a multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Cláusula Terceira – Das Garantias
O PACIENTE foi devidamente informado sobre propósitos, riscos e alternativas de tratamento, bem como que a Odontologia não é uma ciência exata e que os resultados esperados, a partir do diagnóstico, poderão não se concretizar em face da resposta biológica do PACIENTE e da própria limitação da ciência.
Cláusula Quarta – Das Obrigações do CIRURGIÃO-DENTISTA
O CIRURGIÃO-DENTISTA se compromete a utilizar as técnicas e os materiais adequados à execução do plano de tratamento aprovado, assumir a responsabilidade pelos serviços prestados, resguardar a privacidade do PACIENTE e o necessário sigilo, bem como zelar pela sua saúde e dignidade.
Cláusula Quinta – Das Obrigações do Paciente ou seu Responsável
O PACIENTE ou seu responsável se compromete a seguir rigorosamente as orientações do CIRURGIÃO-DENTÍSTA, comunicando imediatamente qualquer alteração em decorrência do tratamento realizado, comparecer pontualmente as consultas marcadas, justificando as faltas com antecedência mínima de 48 horas.
Parágrafo Único – As faltas não justificadas, conforme preceitua a cláusula quinta, serão cobradas no valor correspondente a uma consulta;
Cláusula Sexta – Da Duração
O presente contrato tem duração pelo período necessário para realização do tratamento, conforme informado no plano de tratamento aprovado, desde que o PACIENTE compareça às consultas previamente agendadas.
Cláusula Sétima – Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, sendo neste caso cobrados os valores relativos aos trabalhos efetivamente, realizados, mesmo que não totalmente concluídos.
§ 1° - Será caracterizado o abandono do tratamento quando o PACIENTE faltar a três consultas consecutivas, ou se ausentar, sem justificativa do consultório, por mais de quarenta e cinco dias, sendo neste caso considerado o contrato rescindido por iniciativa do paciente;
§ 2° - O PACIENTE desde já se declara ciente de que o abandono do tratamento poderá acarretar prejuízos à sua saúde, inclusive com agravamento do estado inicial, não sendo necessário a rechamada do PACIENTE para que o abandono fique caracterizado.
Cláusula Oitava - Para dirimir quaisquer dúvidas sobre o presente contrato fica eleito o foro da Cidade de Aracaju, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com as condições acima descritas, assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza todos os efeitos legais.
Aracaju _____ de ________________ de __________.
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Assinatura do Paciente Assinatura do Cirurgião-Dentista
Carimbo
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Assinatura do Paciente ou seu Responsável
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Testemunha 1
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Testemunha 2