Formulário para recolhimento de informações pertinentes ao processo de solicitação de proteção de ativos de propriedade intelectual desenvolvidos por servidores e estudantes do IFRN e parceiros conforme as regras definidas no Edital vigente.
Os ativos recebíveis para proteção serão:
O início do processo de solicitação será através do preenchimento completo do presente formulário eletrônico intitulado " Comunicação de Invenção".
Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.
De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96.
(Fonte: Manual de Marcas/INPI)
Sobre a Apresentação da Marca:
Marca NominativaMarca nominativa, ou verbal, é o sinal constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa.
Marca FigurativaMarca figurativa ou emblemática é o sinal constituído por:
Nas duas últimas hipóteses elencadas, a proteção legal recai sobre a representação gráfica das letras e do ideograma em si e não sobre a palavra ou expressão que eles representam, ressalvada a hipótese de o requerente indicar no requerimento a palavra ou o termo que o ideograma representa, desde que compreensível por uma parcela significativa do público-alvo, caso em que se interpretará como marca mista.
Marca MistaMarca mista, ou composta, é o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada.
Marca TridimensionalMarca tridimensional é o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. Para ser registrável, a forma tridimensional distintiva de produto ou serviço deverá estar dissociada de efeito técnico.
Sobre a Naturaza da Marca:
Marca de ProdutoMarca de produto é aquela usada para distinguir produto de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa (art. 123, inciso I, da LPI).
Marca de ServiçoMarca de serviço é aquela usada para distinguir serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa (art. 123, inciso I, da LPI).
Marca ColetivaMarca coletiva é aquela destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), de produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins, de procedência diversa (art. 123, inciso III, da LPI). A marca coletiva possui finalidade distinta das marcas de produto e de serviço. O objetivo da marca coletiva é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade.
Podem utilizar a marca coletiva os membros da entidade detentora do registro, sem necessidade de licença de uso, desde que estejam previstos no regulamento de utilização da marca. Por sua vez, o titular da marca pode estabelecer condições e proibições de uso para seus associados por meio de um regulamento de utilização.
Marca de CertificaçãoMarca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada (art. 123, inciso II, da LPI). A marca de certificação possui finalidade distinta das marcas de produto e de serviço. O objetivo principal da marca de certificação é informar ao público que o produto ou serviço distinguido pela marca está de acordo com normas ou padrões técnicos específicos.
Nos moldes da LPI, a marca de certificação deve ser utilizada somente por terceiros que o titular autorize como forma de atestar a conformidade do produto ou serviço aos requisitos técnicos; ou seja, destina-se apenas à certificação de terceira parte. Estando cumpridos os requisitos, o interessado está apto a incorporar em seu produto/serviço a marca de certificação do titular do registro no INPI.
Cabe ressaltar que uma marca desta natureza não substitui nem dispensa os selos de inspeção sanitária ou o cumprimento de qualquer regulamento ou norma específica para produto ou serviço estabelecidos pela legislação vigente.
Obter uma marca de certificação não exime a responsabilidade de quem deve garantir a qualidade do produto ou serviço, que é o próprio fornecedor, assim definido no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
Classificação da Marca:
Enquadre a marca a ser registrada em uma classe de produto ou serviço conforme a atividade do mesmo.
A marca enviada para registro deverá cumprir com os seguintes requisitos técnicos:
Pedimos que seja informado o máximo de detalhes possíveis sobre a invenção para subsidiar o julgamento o invento.
Caso haja imagens que possam facilitar a compreensão da invenção, favor anexar as figuras que representam a invenção como fotos, desenhos, diagramas, esquemas, etc.
Linguagens de Programação:
O(s) autor(es) podem inserir até 03 (três) tipos de linguagens de programação utilizadas no desenvolvimento do programa de computador.
Classificação do Campo de Aplicação:
O(s) autor(es) podem inserir até 05 (cinco) tipos de classificação relativos ao campo de aplicação do programa de computador. O campo de aplicação refere-se ao ramo de atividade que o programa de computador deverá ser utilizado. A tabela completa com a classificação do campo de aplicação pode ser acessar clicando aqui.
Classificação por Tipo de Programa:
O(s) autor(es) podem inserir até 05 (cinco) classes relativos ao tipo do programa de computador. A tabela completa pode ser acessar clicando aqui.
Para melhor availar o programa de computador, é necessário apresentar alguns layouts de funcionalidades do programa. Faça até 05 (cinco) imagens e as anexe abaixo.
Para melhor availar o desenho industrial, é necessário apresentar algumas imagens do produto a ser protegito. Faça até 10 (dez) imagens e as anexe abaixo.
Para melhor availar da topografia de circuito integrado, é necessário apresentar algumas imagens do produto a ser protegito. Faça até 5 (cinco) imagens e as anexe abaixo.
OBS.: Lembre-se que para iniciar o processo de proteção da propriedade intelectual, o proponente precisa imprimir o formulário "Cominicação de Invenção" preenchido e enviar via protocolo do seu campus. O processo deve ser encaminhado para a Diretoria ou Coordenação de Pesquisa e Inovação do campus de origem.
Ao enviar a proposta, você receberá um e-mail de confirmação do envio assim como o formulário preenchido no formato PDF para impressão.