NOTA: É obrigatório o porte da avaliação de risco operacional pelo piloto-remoto da aeronave. É admitido o porte do documento em formato digital, mas se a assinatura for a tinta, a cópia deverá estar digitalizada e com a assinatura e rubricas visíveis. Todas as folhas do documento deverão estar rubricadas. É admissível assinatura digital. O operador deve manter o documento físico original para referência e apresentá-lo para fiscalização sempre que solicitado.