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  • Denúncias CRN9 - Pessoa Física

  •     O CRN-9 recebe e analisa denúncias contra Nutricionistas, Técnicos em Nutrição e Dietética e empresas de alimentação e nutrição que atuam no estado de Minas Gerais. Além disso, protocolamos e encaminhamos denúncias de Exercício Ilegal da profissão. Caso o denunciado atue em outro estado, o CRN correspondente a região pode ser encontrado no seguinte link:

    http://www.cfn.org.br/index.php/conselhos-regionais-crn/ 

    *significa campo obrigatório

  • Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética

               Para realizar sua denúncia, o mais importante é que você nos encaminhe elementos que possibilitem a identificação do denunciado e das infrações apontadas com elementos comprobatórios, para tanto é necessário:

    I-  Identificação do Denunciado (quem é, profissão/ocupação, contatos como endereço, e-mail, site, perfil nas redes sociais, telefones, local de trabalho, etc...)

    II- Descrição objetiva dos fatos ou informações que caracterizem ou possam vir a caracterizar infração ética ou disciplinar;

    III- Elementos que possam comprovar o fato relatado (Documentos, nomeação de testemunhas e indicação de outras provas que se destinem a provar as alegações, sempre que possível)*

    * Obs: Imagens capturadas da internet devem conter o link de acesso e a data da visualização.  

  • As denúncias ético-disciplinares encaminhadas ao CRN9 poderão ser realizadas por qualquer pessoa física ou jurídica e ter origem particular (na qual a parte denunciante informa seus dados de identificação e permite a acesso aos mesmos pela parte denunciada), sigilosa (na qual a parte denunciante informa seus dados de identificação e contato, todavia o CRN9 os ocluirá de forma a não permitir que a parte denunciante os acesse) e anônima (na qual o denunciante não informa dados de identificação e contato). Denúncias anônimas serão aceitas somente se apresentarem provas consistentes que comprovem o fato, ficando a cargo do CRN dar prosseguimento ou não a denúncia. Isso nos termos dos Artigos 23 e 24 da Resolução CFN nº 705/2021 - Código de Processamento Ético-Disciplinar de nutricionista e de técnico em nutrição e dietética e dá outras providências.

    • Dados do denunciante 
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    • Dados do denunciado 
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    • Descrição de fatos e provas 
    • Para fins de Instauração de Processo Ético Disciplinar é necessário o envio do "Termo de Ciência e Responsabilidade" , disponível no link a seguir, que deve ser assinado e enviado juntamente com cópia de documento oficial com foto.  

      Termo de ciência e responsabilidade

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