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    Que Deus abençoe e proteja a nossa Paraíso!

    • Perguntas e Respostas  
    • 1. Toda empresa poder abrir as suas portas e funcionar normalmente em São Sebastião do Paraíso?

      Não, por determinação da Administração Pública, depende do ramo de atividade. E mesmo as empresas não proibidas precisam seguir, rigorosamente, as exigências legais para evitar a disseminação do vírus.

       

      Sabemos que a situação é difícil, estamos diante de uma calamidade pública mundial. Se seguirmos as orientações, em menos tempo voltaremos à normalidade. 

       

      2. Quais as restrições e proibições?

      Foram decretadas inúmeras restrições, diferentes para cada ramo de atividade, cujo descumprimento das exigências podem acarretar multas. Logo abaixo, acesse a legislação e fique por dentro.

      Atividades que aglomeram pessoas ou dependem essencialmente do contato físico com os clientes, continuam proibidas de funcionar.

      I. casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;

      II. boates, danceterias, salões de danças e congêneres;

      III. casas de festas e eventos;

      IV. cinemas e teatros;

      V. parques de diversão e parques temáticos;

      VI. Centros de Lazer, Academias ao ar livre, áreas públicas e/ou privadas para prática de exercícios e atividades físicas que demandem contato físico ou que favoreçam a aglomeração.

      Independentemente dessas proibições, ficam vedadas ainda a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter privado.

      As adegas e lojas de conveniências, deverão funcionar apenas com entrega em domicílio (delivery) ou retirada no estabelecimento, sem permanência no local.

       

      3. Quais são as exigências para o funcionamento do comércio de bens e serviços em geral?

      Com exceção dos estabelecimentos que estejam enquadrados como essenciais, os demais não deverão permitir a permanência de pessoas que pertençam aos grupos de risco maiores de 60 anos que deverá ser averiguado quando for o caso através de apresentação de documentos, de enfermos, portadores de comorbidades e gestantes.

      Os estabelecimentos ficam responsáveis pela organização e manutenção dos distanciamentos mínimos entre os clientes estabelecidos no Decreto Municipal 5.594/20 tanto na sua parte interna quanto na externa do estabelecimento.

       

      Outras exigências:

      • Usar máscara todo tempo, inclusive os clientes, sendo proibida entrada de pessoas do grupo de risco;
      • Funcionar dentro dos horários permitidos, de acordo com o ramo de atividade, em geral, das 8h às 18h;
      • Adotar sistema de escala, revezamento de turno e alteração de jornada para evitar contato e aglomeração dos trabalhadores;
      • Implementar medidas de prevenção ao contágio, como disponibilizar material de higiene para equipe e clientes, orientar a equipe para ampliar a adoção de cuidados pessoais, como lavagem das mãos, cobertura da boca em caso de tosse e espirro, evitar aperto de mãos e abraços, manter distância razoável durante conversas etc.;
      • Manter a limpeza dos locais e dos instrumentos de trabalho;
      • Manter o local ventilado, tanto naturalmente quanto artificialmente; 
      • Zelar para que os clientes fiquem distantes entre si, pelo menos, 1,5 metro uns dos outros;
      • Manter atendimento interno reduzido, até 30% da capacidade máxima de pessoas, evitando aglomeração;
      • Manter a limpeza geral do local antes de depois de cada cliente e a cada 3 horas etc.

      Veja essas e todas as demais exigências na legislação municipal. Abaixo, seguem o Decreto Municipal Nº 5594, Ato Normativo Municipal Nº 001 e 005.

       

      4. Quais as atividades são obrigadas a funcionar?

      • Agências bancárias e similares;
      • Água mineral e gás;
      • Alimentos para animais;
      • Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
      • Cadeia industrial de alimentos e centros de abastecimento;
      • Distribuidoras e postos de combustíveis;
      • Farmácias e drogarias;
      • Mercados de todos os portes, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas;
      • Oficinas mecânicas e borracharias;
      • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias dentro do limite territorial municipal;
      • Serviço Funerário.

       

      As respostas foram baseadas na legislação vigente no momento desta redação. Em caso de eventual contradição, prevalece o disposto na legislação.

       

      Se você é empresário, encaminhe-nos a sua dúvida para o e-mail atendimento@acissp.com.br informando o seu nome, nome da empresa e número de celular, que em breve postaremos a resposta aqui neste ambiente.

    • Monitoramento Diário  
    • Você pode acompanhar, diariamente, o número de casos confirmados e de óbitos no Brasil e no mundo:

      MINISTÉRIO DA SAÚDE

       

      Informações Mundiais:

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    • Compre do nosso comércio!  
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    • Orientações para seu negócio  
    • Neste ambiente, você encontrará orientações selecionadas para o seu negócio! Fique atento e melhore a sua gestão. Convide os seus amigos empreendedores, pois quanto mais fortalecidas estiverem as nossas empresas, melhor estará a economia do nosso município.

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      CORONAVÍRUS DEIXARÁ LEGADO TAMBÉM POSITIVO PARA OS NEGÓCIOS

      Para contornar a crise, empresas estão buscando alternativas inovadoras.

       

      Não dá para ficar parado assistindo o cenário devastador e não fazer nada. Diante da crise, empresários estão se reinventando, estudando e buscando recursos tecnológicos para driblar o prejuízo, aumentar a sua presença digital para divulgar produtos e serviços e facilitar a compra e o pagamento a distância pelos clientes.

       

      Estamos estimulando os associados para melhoria da gestão do seu negócio, uso do marketing digital e da tecnologia para diminuição do impacto financeiro da crise, que assusta pelas incertezas que ainda promove em todo o planeta.

       

      Dentre as dicas importantes para o empresariado, a ACISSP orienta para a necessidade dos empresários divulgarem, gratuitamente, as suas empresas no “Google Meu Negócio”, como alternativa para a antiga lista telefônica, amplamente utilizada no passado. Para isso, siga os seguintes passos:

       

      1. Acesse a página da plataforma www.google.com.br/meunegocio;

      2. Clique em “Fazer login” e acesse com a sua conta ou crie uma nova caso ainda não tenha um e-mail no Gmail;

      3. Adicione as informações conforme são solicitadas, pessoais e profissionais, como endereço e telefone;

      4. Prossiga até concluir.

       

      Desse modo, a sua empresa aparecerá nos resultados do Google quando for pesquisada pelo nome, telefone ou endereço.

       

      Você também deve criar uma página no facebook para o seu negócio (não um perfil pessoal) e uma conta comercial no Instagram, pois são as redes sociais mais acessadas no Brasil. Em seguida, crie artes profissionais ou terceirize a criação, evitando que o amadorismo prejudique a imagem da sua empresa. A correção e assertividade da redação também são fundamentais para alcançar o objetivo da sua publicação.

       

      Depois de publicadas as informações, você também deve impulsioná-la, ou seja, investir alguns poucos reais para que a rede social escolhida promova a sua postagem para pessoas da localidade desejada, como cidade, região, estado e país.

       

      Para empresas que vendem para outras é aconselhável criar uma página também no LinkedIn, uma rede de profissionais de grande relevância para os negócios.

       

      Outra dica da ACISSP para melhorar a comunicação das empresas é instalar o WhatsApp Business, aplicativo semelhante ao convencional, porém, com recursos comerciais exclusivos, como catálogo de produtos, respostas automáticas, segmentação de assuntos, divulgação de informações de contato etc.

       

      Para quem ainda não sabe, o WhatsApp pode ser utilizado também pelo computador, o que facilita a interação com os clientes. E, além do número de celular, você pode utilizá-lo com o número fixo da empresa.

    • Em breve, mais orientações! Enquanto isso, se você tiver alguma dúvida urgente sobre marketing, vendas, controle financeiro etc., ou se desejar sugerir um tema que gostaria de mais inormações, fale conosco.

       

    • Auxílio Emergencial  
    • O que é:

      O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.


      Quem tem direito ao Auxílio:

      Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

      Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
      - Microempreendedores individuais (MEI);  
      - Contribuinte individual da Previdência Social; 
      - Trabalhador Informal.
      Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

       

      Quem não tem direito ao Auxílio:

       

      Tenha emprego formal ativo;

      Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
      Está recebendo Seguro Desemprego;

      Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
      Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

       

      Como receber o Auxílio Emergencial:

       

      Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.

      As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar pelo botão abaixo:

       

      CLIQUE AQUI

       

      Como sei se estou no Cadastro Único (CadÚnico)?


      ​Para consultar o seu cadastro, o Ministério da Cidadania disponibilizou o aplicativo para celular "Meu CadÚnico", que está disponível para baixar nas lojas Android, Apple e no site do Ministério da Cidadania.

       

    • Legislação  
    • Contatos ACISSP  
    • Para manter contato conosco, você pode ligar no (35)3539-4400 ou nos chamar pelo WhatsApp clicando nos respectivos números:

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      Certificado Digital: (35)98426-1117

      Comercial: (35)98844-2002 ou (35)99705-5388

      Empréstimo (BDMG): (35)98864-6985

      Estágio: (35)99925-4839

      Gestão de negócio: (35)99760-0000

      Jurídico: (35)98414-6657

      Proteção ao crédito: (35)99859-3335 ou (35)98426-4104

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      Senar: (35)99946-8528

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    • Apoio ao Setor Produtivo  
    • CAIXA E SEBRAE CRIAM LINHA DE CRÉDITO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

       

      Para empresas com faturamento anual de até R$ 4.8 milhões, a parceria CAIXA e Sebrae oferece o capital de giro por meio do Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (FAMPE), que complementa até 80% de crédito.

       

      As taxas variam entre 1,19 a.m a 1,59 a.m, dependendo do tamanho da sua empresa, com uma carência de até 12 meses para começar a pagar. 

       

      Veja as condições de acordo com o porte do seu negócio:

       

      1. O microempreendedor individual poderá contratar até R$ 12,5 mil, com carência de 9 meses e prazo de amortização de 24 meses. A taxa de juros será de 1,59% ao mês.

       

      2. As microempresas (faturamento até R$360 mil por ano) podem contratar até R$75 mil, com carência de 12 meses e prazo de 30 meses. A taxa é de 1,39% ao mês.

       

      3. As empresas de pequeno porte (faturamento de R$360 mil a 4,8 milhões por ano) podem contratar até R$ 125 mil, com carência de 12 meses e prazo de 36 meses. Os juros serão de 1,19% ao mês.

       

      Veja todas as informações no site da CAIXA:

      CLIQUE AQUI

       

      _______________________________

       

      CONFIRA AS MEDIDAS DE APOIO AO SETOR PRODUTIVO DO GOVERNO FEDERAL:

       

      CLIQUE AQUI

       

    • Combate a Fake News  
    • DIGA NÃO A FAKE NEWS!

       

      A fim de esclarecer e alertar a população sobre Fake News, o Ministério da Saúde disponibilizou um número de WhatsApp para que qualquer cidadão possa enviar mensagens com imagens ou textos que tenha recebido sobre o Coronavírus e confirmar se a informação procede. O número é (61)99289-4640.

       

      Com o objetivo de facilitar o acesso a informações sobre o coronavírus, foi desenvolvido um aplicativo para aparelhos móveis como plataforma "oficial" com dicas, informações e notícias sobre a Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19), disponível para download em celular iOS e Android.

       

      Seguem os links:

       

      iOS:

      https://apps.apple.com/br/app/coronav%C3%ADrus-sus/id1408008382


      Android:

      https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.datasus.guardioes&hl=pt_BR


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