PLAY Tradicional 2026 - Formulário de Candidaturas
  • PLAY - Prémios da Música Portuguesa de Raiz Tradicional 2026

    Formulário Candidatura | 11 junho 2026 » 26 junho 2026 (23:45:00)
  •  Regras Gerais de Preenchimento

     

    1. O formulário poderá ser submetido por pessoas na qualidade de (i) Artista / Grupo, ou (ii) Produtor / Distribuidor.

     

    2. Os produtores fonográficos apenas poderão apresentar candidaturas para álbuns, músicas, artistas e grupos que sejam por eles editados e distribuídos em Portugal.

     

    3. No preenchimento do formulário deverão levar em conta as seguintes definições:

    (a) Álbuns: os produtos, em formato “físico” ou “digital”, que agreguem mais que um fonograma (músicas/faixas) e que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:

    (i)  Duração total igual ou superior a 20 minutos;

    (ii)  Mínimo de 5 faixas;

    (iii) Pelo menos 80% das músicas constituam gravações (de estúdio ou “ao vivo”), que não tenham sido editadas previamente, mesmo que sejam gravações de temas já editados pelo mesmo ou por outro artista ou banda;

    (iv) Pelo menos 80% das músicas sejam interpretadas por um mesmo artista ou grupo, mesmo que com a colaboração de outros artistas. 

     

    (b) Artista: indistintamente um Artista a Solo ou Grupo

    (i)  Artista a Solo: Músico que interpreta, em nome próprio, ainda que acompanhado de outros Artistas (executantes) e/ou de Artistas convidados, as obras musicais fixadas e editadas, avaliadas no âmbito do concurso e que poderá candidatar-se ou ser nomeado em cada uma das categorias.

    (ii) Grupo: Conjunto de dois ou mais músicos que interpretam, em nome coletivo, ainda que acompanhados de outros Artistas (executantes) e/ou de Artistas convidados, as obras musicais fixadas e editadas avaliadas no âmbito do concurso e que poderão candidatar-se ou ser nomeados em cada uma das categorias.

     

    (c) EP: os produtos, em formato “físico” ou “digital”, que agreguem mais que um fonograma (músicas/faixas) e que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:

    (i)   Duração total igual ou inferior a 20 minutos;

    (ii)  Máximo de 6 faixas;

    (iii) Pelo menos 80% das músicas constituam gravações (de estúdio ou “ao vivo”), que não tenham sido editadas previamente, mesmo que sejam gravações de temas já editados pelo mesmo ou por outro artista ou banda;

    (iv) Pelo menos 80% das músicas sejam interpretadas por um mesmo artista ou grupo, mesmo que com a colaboração de outros artistas. 

     

    (d) Edição: significa a disponibilização ao público de produtos:

    (i)  Em formato físico, em canais comerciais regulares (excluindo, por exemplo, distribuições exclusivas através de “clubes de vendas” ou em conjunto com outras publicações);

    (ii) Em formato digital, através da disponibilização ao público em plataformas licenciadas pelos titulares de direitos de ficheiros musicais para download ou em serviços de “streaming on-demand”. Para estes efeitos não se considera editada uma música (ou vídeo musical) disponibilizada exclusivamente em plataformas de conteúdos carregados pelo utilizador (ex: YouTube).

     

    4. Para o preenchimento dos dados solicitados no formulário, os critérios gerais de elegibilidade são os seguintes:

    (a)  A edição e lançamento no mercado nacional, em formato físico, digital ou em ambos, de um Álbum, EP ou Single:

    (i)  Entre o dia 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025. 

    (ii) Os Álbuns ou Canções submetidos a concurso deverão ter por base as tradições musicais nacionais das diversas regiões do país, podendo incluir, uma função das categorias, interpretações de obras originais, desde que musicalmente inspiradas em géneros tradicionais portugueses.  

     

    Deverão, ainda, ser tidos em consideração os pressupostos especiais previstos para cada uma das categorias, adiante referidos.

     

    5. Declarações do Candidato ou do seu Representante

    Nota importante: O representante que aceita esta declaração em nome do(s) Artista(s) candidato(s) deve ter poderes para o(s) vincular para efeitos de cedência de direitos de imagem e obrigações inerentes.

    Os candidatos aceitam participar em ações de promoção do Concurso PLAY Tradicional – Prémios da Música Portuguesa, designadamente na participação em entrevistas, eventos relacionados com o concurso, sessões de fotografia, vídeos, nos termos melhor descritos no ponto 2.6. e na Declaração de Aceitação aí referida.

    O(s) Artista(s) comprometem-se a enveredar os melhores esforços para assegurar a presença na entrega de prémios a realizar a 19 de julho, inserida no âmbito do festival Artes à Vila, no Mosteiro da Batalha, salvo compromissos comunicados à organização no momento em que tome conhecimento da impossibilidade de comparência (nesse caso, deverão nomear alguém que o(s) deverá representar na Gala e na eventual entrega do prémio). 

    Em caso de nomeação, comprometem-se ainda a subscrever a Declaração de utilização e cedência de Direitos, tomando conhecimento que, na falta da sua subscrição, pode(m) ser substituído(s) por outro(s) Artista(s), nos termos do respetivo Regulamento. 

  • Para esclarecimento de dúvidas poderá contactar-nos através de:

    E-mail: comunicacao@audiogest.pt / 932 004 274  

  • Candidatura Apresentada na Qualidade de*

  • Prémios A Que Se Candidata*
  • Prémio Melhor Álbum de Música Tradicional

  • Regras para Candidatura ao Prémio Melhor Álbum de Música Tradicional 

    Esta categoria distingue o melhor Álbum que reflita a autenticidade, a diversidade e a riqueza do património musical tradicional português. O prémio valoriza projetos que mantenham viva a herança oral e sonora das várias regiões do país, preservando ritmos, melodias e narrativas ancestrais que definem a identidade cultural portuguesa.

    Os álbuns podem ser, ou não, originais, não precisando necessariamente de transmitir uma visão purista, desde que se enquadrem verdadeiramente no estilo musical tradicional português.

    Edição: Entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2025. 

  • Data de Edição em Portugal do Álbum Candidato*
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  • Prémio Melhor Álbum ou EP Instrumental

  • Regras para Candidatura ao Prémio Melhor Álbum ou EP Instrumental

    Atribuído ao melhor Álbum ou EP composto predominantemente (mais de metade das faixas) por música instrumental, esta categoria distingue obras que revelam mestria técnica, sensibilidade artística e uma expressão musical marcante. São valorizadas tanto criações originais como interpretações de repertórios tradicionais ou contemporâneos.

     Edição: Entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2025. 

  • Data de Edição em Portugal do Álbum ou EP Candidato*
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  • Prémio Melhor Artista ou Grupo Tradicional

  • Regras para Candidatura ao Prémio Melhor Artista ou Grupo Tradicional

    Este prémio reconhece o mérito e a excelência de Artistas ou Grupos cuja dedicação à música tradicional portuguesa contribui ativamente para a sua preservação, valorização e transmissão às novas gerações. Celebra-se aqui o talento e o compromisso com a autenticidade, seja em palco ou em gravação.

    Edição: Entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2025.

  • Data de Edição em Portugal do Single/Álbum do Artista ou Grupo Candidato*
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  • Pretende incluir dados de mais um Single/Álbum do Artista ou Grupo Candidato?*
  • Data de Edição em Portugal do Single/Álbum #2 do Artista ou Grupo Candidato*
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  • Pretende incluir mais um Single/Álbum do Artista ou Grupo Candidato?*
  • Data de Edição em Portugal do Single/Álbum #3 do Artista ou Grupo Candidato*
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  •                   Melhor Recriação da Música de Raiz Tradicional

  • Regras para Candidatura ao Prémio Melhor Recriação da Música de Raiz Tradicional

    Esta categoria reconhece projetos que, a partir da matriz da música tradicional portuguesa, introduzem novas abordagens criativas, estéticas ou tecnológicas. O prémio celebra a inovação e a reinvenção consciente da tradição, promovendo o diálogo entre passado e presente e aproximando a música de raiz de novos públicos.

    Edição: Entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2025.

  • Data de Edição em Portugal do Single/Álbum Candidato*
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  • Data de Edição em Portugal do Single/Álbum Candidato #2*
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  • Data de Edição em Portugal do Single/Álbum do Artista/Grupo Candidato #3*
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    • Conclusão 
    • Por favor verifique que submeteu dados para todas as categorias às quais pretende apresentar candidatura.

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