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  • Participação Disciplinar

    Queixa Eletrónica
  • Antes de avançar com a participação disciplinar considere recorrer aos Serviços de Provedoria da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução que têm como função mediar as reclamações relativas a atos ou omissões praticados pelos solicitadores, agentes de execução e estagiários.

    Este serviço visa encontrar, através de meios informais, as soluções mais adequadas e justas para a resolução das questões apresentadas. Poderão recorrer aos mesmos mandatários, exequentes, executados ou outros interessados, preenchendo este formulário.

     
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    Identificação do Participante
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    Identificação do Participado
  •  Caso desconheça o número de cédula, consulte aqui.

  • Contra Solicitador

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  • Deve assinalar pelo menos 1 dos 21 deveres indicados nos campos A e B. 

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  • Contra Agente de Execução

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  • Deve assinalar pelo menos 1 dos 17 deveres indicados nos campos A a C. 

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  • Contra Estagiário (de Solicitador ou de Agente de Execução)

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