Solicitação de agendamento de sala na Secretaria de Desenvolvimento Econômico
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Lençóis Paulista realiza a cessão de salas de forma gratuita para empresas que desejem realizar processos seletivos e treinamentos, sem fins lucrativos, visando o desenvolvimento de negócios e capacitação de seus colaboradores. Para verificar a viabilidade de reserva de sala, o interessado deve estar ciente das normas de utilização do espaço, as quais seguem abaixo. Para informações adicionais, entre em contato através do e-mail: desenvolvimento.sec@gmail.com ou telefone: 14 3263 2300 - ramal 1.
REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE SALAS
1. A utilização estará sempre sujeita à solicitação de reserva mediante o preenchimento deste formulário on-line e à disponibilidade das salas no momento do pedido;
2. A disponibilidade de salas é de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00. No período noturno, aos sábados, domingos, feriados e suspensões de expediente não são realizados agendamentos. O Endereço é Rua Coronel Joaquim Gabriel, 11 - Centro - Lençóis Paulista;
3. A autorização ou a recusa da solicitação de reserva de sala será formalizada exclusivamente via e-mail, bem como outras informações que se julgarem necessárias;
4. As salas da SEDECON são compostas por ar-condicionado, quadro branco, mesa para facilitador, cadeiras universitárias, projetor multimídia e aparelho de som. Não possuímos computador a disposição, portanto o usuário deve trazer notebook próprio. Não possuímos microfones. Se necessário, poderá ser realizado teste de compatibilidade dos equipamentos, o qual deve ser agendado junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
5. A preferência de reserva na utilização do auditório e demais salas é sempre para as atividades promovidas pela SEDECON;
6. A utilização do espaço deve ser aquela com fim específico para o qual o espaço foi cedido. Não podendo em hipótese alguma ser realizado outro tipo de evento sem prévia autorização formalizada pela SEDECON;
7. Em caso de desistência da reserva, o solicitante deverá comunicar imediatamente a SEDECON;
8. O responsável pelo evento deverá prever o tempo necessário para seus trabalhos, obedecendo aos horários reservados;
9. No que se refere a eventos que necessitem de divulgação, o solicitante deverá detalhar todos os meios de divulgação, como folhetos/banners impressos e eletrônicos, e ainda solicitar a aprovação da arte pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que deverá ser anexada em campo específico neste formulário, para evitar informações incorretas e vinculação do evento às atividades desenvolvidas pela SEDECON;
10. Poderão ser utilizados apenas os recursos que se encontram na sala reservada, sendo proibida a retirada de objetos, móveis e/ou equipamentos de outras salas ou locais do prédio;
11. No caso de necessidade de conexão com a internet, informamos que dispomos de wi-fi, porém a senha será disponibilizada apenas para o responsável pelo evento. Os participantes que desejarem acesso à internet poderão solicitar liberação de acesso ao Conecta Cidadão. O Atendimento é no Centro de Atendimento ao Cidadão, localizado no mesmo prédio da SEDECON.
12. Os responsáveis pela utilização obrigam-se, a não ultrapassar a lotação de lugares sentados para não pôr em risco a segurança de pessoas e bens e para dar cumprimento a este Regulamento;
13. Todo e qualquer material ou equipamento que for trazido para as salas pelos organizadores ou participantes do evento ficará sob a inteira responsabilidade de quem os trouxer. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico não se responsabiliza por perdas ou danos desses materiais, os quais deverão ser retirados imediatamente após o término do evento;
14. Caso haja a necessidade de mudar a disposição das cadeiras e mesas, é necessário deixá-las em ordem após a utilização e sempre zelar pela integridade dos patrimônios públicos;
15. O responsável deverá manter a organização (lousa apagada, pincel no lugar correto), a limpeza das salas e a preservação dos equipamentos.
16. É de responsabilidade do usuário desligar as luzes, ar-condicionado, fechar a porta, devolver as chaves na recepção e informar sobre o término das atividades;
17. Para a realização de pausas para café, deverá ser solicitada a sala específica para este fim no ato da solicitação de reserva. O oferecimento e disponibilização de café/alimentos são de responsabilidade do solicitante. Além disso, deverão ser respeitados os horários agendados, de modo a não prejudicar o planejamento e intervalos dos outros usuários.
18. Não é permitido fumar e consumir alimentos e/ou bebidas nas salas ou outras dependências do prédio. O Consumo de alimentos deverá ser apenas na sala de Café;
19. Os materiais que serão utilizados, como canetas, papel sulfite, lápis, etc, são de inteira responsabilidade da empresa que utilizar a sala. Não emprestamos ou cedemos esses materiais e não realizamos impressão e/ou cópia de documentos.
20. Os danos ao patrimônio público (móveis, equipamentos e infraestrutura) causados pelos participantes do evento são de inteira responsabilidade do solicitante e deverão ser imediatamente ressarcidos;
21. Não é permitida a obstrução dos corredores do local e da área de circulação com mobiliários avulsos, cartazes e pessoas;
22. Nos casos de eventos que necessitem utilizar microfone e aparelhos de som, os utilizadores deverão se atentar ao volume emitido pelos equipamentos para não atrapalhar o desenvolvimento das demais atividades realizadas nas salas vizinhas;
23. Os participantes do evento deverão ser informados referente as regras de utilização do prédio, assim como a postura e comportamento dos mesmos na sala do evento e na área de uso compartilhado (banheiros, corredores, sala de café, área de atendimento ao público, entre outros), de modo a não prejudicar os eventos e rotinas da SEDECON, tendo em vista que compartilhamos o mesmo espaço;
24. Por se tratar de um ambiente profissional, não é permitida a entrada e permanência de crianças menores de 14 anos no local e de pessoas que não sejam participantes dos eventos (acompanhantes);
25. O usuário autoriza expressamente a SEDECON a registrar e divulgar imagens das pessoas nos eventos realizados em suas dependências, para fins informativos;
26. Os responsáveis pelos eventos deverão planejar e cumprir, rigorosamente, os horários de entrada e saída.
27. Devido a aplicação de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio da COVID-19 no município de Lençóis Paulista, os eventos realizados na SEDECON deverão observar rigorosamente as determinações e decretos executivos municipais em vigor.
28. Ainda se tratando das medidas preventivas relacionadas à COVID-19, é de inteira responsabilidade da empresa solicitante / utilizadora a adoção dos protocolos sanitários definidos pelos órgãos competentes, devendo: disponibilizar álcool em gel 70% para higienização constante de mãos dos participantes; higienizar mesas, computadores, equipamentos e objetos compartilhados entre cada utilização; garantir e cumprir o distanciamento social, além do uso obrigatório de máscaras de proteção facial em todos os espaços; evitar que os participantes circulem pela área comum do prédio desnecessariamente; e evitar aglomerações.
29. A Coordenação da SEDECON pode suspender ou proibir o direito de uso daqueles solicitantes que fizeram má utilização do espaço e/ou infringir quaisquer das regras estabelecidas nesse regulamento, e também se reserva no direito de recusar a cessão de salas sempre que considerar conveniente.